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03/11/2015 |
Projeto de Lei 15/XIII - Estabelece o princípio da não privatização do setor da água |
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Nota justificativaA água é um elemento natural suporte da vida no planeta. Por ser um recurso tão essencial, é absolutamente vergonhoso e criminoso que 884 milhões de pessoas não tenham acesso a água potável, que 2,6 milhares de milhão não tenham acesso a saneamento básico, e que 1,5 milhões de crianças, com menos de 5 anos, morram por doenças relacionadas. É, rigorosamente, o direito humano à água que é negado a milhões e milhões de pessoas.
Por ser imprescindível à vida, fulcral para a estabilidade dos ecossistemas e fundamental às mais diversas atividades económicas, a água é um dos pilares do desenvolvimento mais ambicionados pelo setor privado. Deter o controlo deste recurso natural fundamental é, para o setor privado, usufruir de um dos mais vastos poderes, com repercussão em dimensões tão relevantes para o desenvolvimento como a social, ambiental, económica e de gestão territorial. Prova disso são as sucessivas tentativas do Conselho Mundial para a Água (liderado pelas multinacionais do setor da água como a Compagnie Generale des Eaux ou a Lyonnaise des Eaux) para excluir o reconhecimento do direito humano à água declarado pela ONU, procurando substituí-lo por um caráter economicista, quantas vezes dissimulado pelo rótulo de “economia verde”.
Em Portugal, ambicionando lucros garantidos, o setor económico tem batido recorrentemente à porta de um poder político subserviente, com o intuito de ir gerando domínio sobre o setor da água. Esse poder político, em Governos que alternaram entre o PS e o PSD e também com o CDS, foi, sobretudo desde a década de 90 do século passado, abrindo progressivamente a porta à vontade dos privados naquele que se poderia tornar o negócio da água. De um direito fundamental (assim expressamente reconhecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas, através da Resolução A/RES/64/292) os sucessivos Governos foram transferindo esse estatuto para o plano da mercantilização.
Na passada legislatura o Governo PSD/CDS avançou com uma reestruturação do setor da água que visou a fusão de sistemas, o aumento generalizado das tarifas e o afastamento da dimensão interventiva das autarquias, tornando o quadro mais apetecível para o setor privado e avançou-se com a privatização da EGF, uma empresa lucrativa da holding Águas de Portugal. A própria privatização da Águas de Portugal não foi posta de parte pelo anterior Governo, como demonstram declarações do então Ministro das Finanças Vítor Gaspar. Fez-se um caminho em tudo compatível com um passo privatizador, que o anterior Governo dizia que não daria na altura (resta saber se por falta de tempo ou se por outra razão), mas que pode ser dado no futuro. Ora, tendo deixado a porta completamente aberta para quem no futuro o pretender fazer e com a «casa arrumada» ou preparada para o efeito, importa garantir que a privatização do setor da água não fica ao sabor das vontades de cada Governo, mas sim assumir a não privatização deste setor como um compromisso nacional.
É essa a proposta que Os Verdes trazem ao parlamento, por via do presente Projeto de Lei – estabelecer o princípio da não privatização da água na legislação portuguesa (concretamente na Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro), a qual todos temos o dever de adequar às necessidades do país, para salvaguardar os direitos das gerações presentes e também das futuras.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo únicoA presente lei altera o nº 1 do artigo 3º da Lei nº 58/2005, de 29 de dezembro, aditando uma nova alínea com a seguinte redação:
«Artigo 3ºPrincípios1-Para além dos princípios gerais consignados na Lei de Bases do Ambiente e dos princípios consagrados nos capítulos seguintes da presente lei, a gestão da água deve observar os seguintes princípios:
a) […]
b) Princípio da não privatização do setor da água, nos termos do qual fica impedida a entrega a entidades privadas das atividades de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, e das atividades de recolha, tratamento e rejeição de águas residuais.
c) [anterior b)]
d) [anterior c)]
e) [anterior d)]
f) [anterior e)]
g) [anterior f)]
h) [anterior g)]
i) [anterior h)]
j) [anterior i)]»
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 3 de novembro de 2015Os DeputadosHeloísa ApolóniaJosé Luís Ferreira