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05/11/2015
Projeto de Lei 20/XIII - Restitui os feriados nacionais obrigatórios eliminados
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Exposição de motivos
Na sequência das políticas e das opções do anterior Governo PSD/CDS, as pessoas que trabalham têm vindo a ser sujeitas a um verdadeiro martírio. Com o anterior Governo as pessoas passaram a pagar mais impostos, a receber menos ao fim do mês, a trabalhar mais horas por semana, a ter menos dias de férias, a ter menos direitos laborais e sociais e, por fim, a ter menos serviços públicos.
 
Como se esta ofensiva contra quem trabalha não fosse suficiente, o mesmo Governo decidiu ainda eliminar quatro feriados nacionais obrigatórios, Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro.
 
Ora, com a eliminação destes feriados obrigatórios, o anterior Governo colocou os portugueses a trabalhar mais quatro dias por ano sem nenhum acréscimo em termos de remuneração, favorecendo assim, apenas e tão só, as entidades empregadoras, apesar das consequências negativas que decorrem para quem trabalha, não só a nível salarial, mas também ao nível dos direitos ao repouso e ao lazer e “baralhando” ainda mais a conciliação do exercício profissional com a vida familiar das pessoas.
 
Acresce ainda que, os motivos de natureza económica que o Governo de então evocou para a eliminação destes quatro feriados não têm qualquer fundamento credível, desde logo porque os estudos mostram de forma muito clara que trabalhar mais pelo mesmo salário nada acrescenta em termos de produtividade, sendo praticamente “neutro” o seu efeito para a economia do País.
 
Por fim, a decisão do anterior Governo em proceder à eliminação de quatro feriados nacionais, representa ainda um sintoma claro do desprezo com que o Governo olha para a nossa cultura e para a nossa história.
 
É, pois, de toda a oportunidade e de toda a justiça para quem trabalha, mas também para a nossa história e para a nossa cultura, proceder à restituição dos quatro feriados obrigatórios que o anterior Governo eliminou.
 
É este o sentido e o propósito da presente iniciativa do Partido Ecologista “Os Verdes”, restituir os quatro feriados nacionais obrigatórios (Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro) que o anterior Governo PSD/CDS eliminou através da Lei 23/2012, de 25 de Junho.
 
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista “Os Verdes”, apresentam o seguinte projeto de Lei:
 
Artigo 1º
Objeto
A presente Lei procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.ºs 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de Junho, 47/2012, de 29 de Agosto, 69/2013, de 30 de Agosto, 27/2014, de 8 de Maio e 55/2014, de 25 de Agosto.
 
Artigo 2º
Alterações ao Código do Trabalho
O Artigos 234º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 234º
Feriados obrigatórios
1 - São feriados obrigatórios:
1 de Janeiro;
Sexta-Feira Santa;
Domingo de Páscoa;
25 de Abril;
1 de Maio;
Corpo de Deus (festa móvel);
10 de Junho;
15 de Agosto;
5 de Outubro;
1 de Novembro;
1,8 e 25 de Dezembro.
2 - …
3 - …”
 
Artigo 3º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
 
Palácio de S. Bento, 5 de Novembro de 2015.
Os Deputados,
José Luís Ferreira
Heloísa Apolónia
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