|
11/01/2018 |
Projeto de Lei de Os Verdes n.o 709/XIII (3.ª) — Consagra a terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório (décima terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) - DAR-I-35/3ª |
|
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes voltam a trazer hoje a Plenário a necessidade de considerar a terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório, e fazem-no por três ordens de razões.
Em primeiro lugar, porque esse dia é culturalmente assimilado pelas pessoas como um verdadeiro feriado, o que tem levado os portugueses a planearem, com tempo, uma saída com a família, tantas vezes até com reservas antecipadas de estadas que é necessário acautelar.
Recorde-se, a este propósito, que o calendário escolar está organizado no pressuposto do feriado na terça-feira de Carnaval, daí a interrupção do ano letivo nesse período — as férias escolares do Carnaval.
A própria Guarda Nacional Republicana prepara com antecedência e coloca no terreno a Operação Carnaval, que termina exatamente às 24 horas de terça-feira de Carnaval.
Em segundo lugar, porque o Carnaval representa um fator de dinamização económica importante em muitos municípios, como é o caso de Torres Vedras, Loulé, Sesimbra, Ovar, Canas de Senhorim, Madeira, Alcobaça ou Mealhada, entre outros, dinamização esta que importa acautelar, porque exige dos próprios municípios investimentos significativos que têm de ser feitos com tempo e devidamente planificados, não se compadecendo, por isso, com a incerteza ou a indefinição até à decisão do Governo em considerar ou não a terça-feira de Carnaval como feriado, o que normalmente só acontece poucas semanas antes do Carnaval.
Parece-nos, pois, pouco sensato que os municípios e os próprios operadores turísticos tenham de ficar à espera de uma decisão do Governo para efetuarem as diligências necessárias com vista a um investimento que exige meses e meses de preparação.
Em terceiro lugar, com esta proposta, Os Verdes pretendem evitar situações como aquelas que se viveram durante o Governo PSD/CDS.
De facto, o anterior Governo, ignorando a importância económica, social e cultural que esta data tem na sociedade e junto da população portuguesa, não só contrariou grosseiramente as dinâmicas sociais, económicas e culturais de várias comunidades e localidades, como ainda criou uma situação verdadeiramente caricata e singular de termos terças-feiras de Carnaval durante as quais meio País esteve parado e meio País esteve a trabalhar, como, de resto, mostrou o facto de muitos dos municípios terem dado tolerância de ponto nesse dia. Mas, mais: a parte do País que trabalhou nessas terças-feiras de Carnaval fê-lo apenas a «meio gás». E porquê? Porque nesses dias não houve correio, já que os CTT estiveram encerrados, e os bancos não chegaram a abrir.
Isto para não falar das dificuldades de mobilidade daqueles que, nesses dias, tiveram de trabalhar, uma vez que os acordos coletivos de trabalho da maioria das empresas de transporte público consideram a terça-feira de Carnaval como feriado e, portanto, apresentam uma oferta muito mais reduzida em termos de transportes públicos, ou seja, apresentam a oferta própria dos dias de feriado.
Aliás, na sequência dessas decisões do Governo PSD/CDS, muitos municípios expressaram a sua preocupação, porque essas decisões acabaram por traduzir-se numa baixa muito significativa do número de visitantes, com consequências económicas graves, sendo essa preocupação também manifestada pelos setores do comércio e turismo, que alegaram sérios prejuízos nessas áreas.
Por tudo isto, Os Verdes propõem uma alteração ao Código do Trabalho, no sentido de incluir a terça-feira de Carnaval no elenco dos feriados obrigatórios.
Por fim, e considerando que a consulta pública desta iniciativa legislativa não está ainda concluída, Os Verdes pretendem que a votação desta iniciativa ocorra apenas depois desse devido procedimento.