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03/10/2018 |
Projeto de Lei de Os Verdes n.os 538/XIII/2.ª — Proíbe a caça à raposa e ao saca-rabos e exclui estas espécies da Lista de Espécies Cinegéticas, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto - DAR-I-7/4ª |
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira - Assembleia da República, 3 de outubro de 2018
1ª Intervenção
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes trazem hoje a debate uma iniciativa legislativa que pretende excluir a raposa e o saca-rabos da lista de espécies cinegéticas.
De facto, como se sabe, estas duas espécies não têm qualquer interesse gastronómico nem representam, comprovadamente, qualquer perigo para a segurança, para a saúde pública ou para os ecossistemas do nosso País.
A raposa é um mamífero canídeo bastante comum em Portugal, existindo em praticamente todo o território continental. Habita preferencialmente em zonas de floresta, matagal e campos agrícolas, mas também pode ser encontrada perto das zonas urbanas.
O saca-rabos, por sua vez, é um mamífero carnívoro que habita em zonas de matagal e raramente em zonas de pouca vegetação, e, tal como a raposa, apresenta um estatuto de conservação pouco preocupante.
E se é verdade que o estado de conservação destas duas espécies é «pouco preocupante», também é verdade que, tal como outras espécies, este facto não justifica, não pode justificar, na perspetiva de Os Verdes, o seu estatuto de espécie cinegética.
Na verdade, a preservação da biodiversidade e da função que as espécies desempenham nos ecossistemas faz recair sobre nós a responsabilidade de atuar para que os estatutos de proteção, mesmo que com graus diferenciados, não se esgotem nos animais domésticos ou nas espécies em vias de extinção. A responsabilidade que recai sobre nós, relativamente à defesa e valorização da biodiversidade, deve levar-nos a olhar também para as espécies não ameaçadas de extinção e, sobretudo, recusar a ideia de que tudo o que mexe pode ser caçado.
Bem sabemos que, muitas vezes, se evoca o argumento do controlo de populações de espécies para manter a raposa e o saca-rabos entre as espécies cinegéticas. Mas este argumento, neste caso, não colhe. E não colhe porque a proposta que Os Verdes apresentam acautela essa matéria, uma vez que, conforme se prevê no projeto, havendo necessidade de controlo de populações, esse controlo deve fazer-se sob a vigilância ou determinação de órgãos que devem ter como preocupação central a erradicação de ameaças à biodiversidade e, desde logo, o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF).
Portanto, com esta iniciativa de Os Verdes, temos agora a possibilidade de criar um mecanismo de proteção adequado, tanto para a raposa como para o saca-rabos, e nem sequer se põe em causa aquilo a que se poderia chamar a verdadeira caça, que nunca por nunca poderá significar atingir um animal pelo simples prazer de matar.
Assim, com o objetivo de retirar a raposa e o saca-rabos da lista de espécies cinegéticas, Os Verdes apresentam esta iniciativa legislativa, que vai ainda ao encontro das preocupações expressas na petição, que, aliás, motivou este agendamento e cujos milhares de subscritores, em nome de Os Verdes, aproveito para saudar.
2ª Intervenção
Sr. Presidente, apenas me inscrevi para intervir porque fiquei com a ideia de que, provavelmente, o Sr. Deputado Nuno Serra e a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca não leram o projeto de lei de Os Verdes, senão não falavam da correção dos efetivos populacionais, que está prevista no nosso projeto, já agora, para que fique claro, no artigo 3.º.
Estamos a falar de duas espécies sem qualquer interesse gastronómico, que não representam qualquer perigo nem risco para a saúde pública e para a segurança.
Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca, recusar a ideia de que tudo o que mexe pode ser caçado é uma atitude não só ecologista como também devia ser uma atitude democrata-cristã.
Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca, recusar a ideia de matar apenas por prazer é não só uma atitude ecologista como devia ser também uma atitude democrata-cristã.