Pesquisa avançada
Início - Grupo Parlamentar - XIII Legislatura 2015/2019 - Intervenções na Ar (Escritas)
 
 
Intervenções na Ar (Escritas)
Partilhar

|

Imprimir página
16/06/2016
Projeto de Lei de Os Verdes nº 268/XIII (1.ª) — Ementa vegetariana nas cantinas públicas (DAR-I-79/1ª)
Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia - Assembleia da República, 16 de junho de 2016

1ª Intervenção

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes apresentam também à Assembleia da República um projeto de lei que prevê que as cantinas públicas possam oferecer, como alternativa alimentar, uma ementa vegetariana.
Vou dar nota prévia para, depois, explicar o que propomos em concreto, porque propomos em concreto e como propomos em concreto.
A nota prévia é para dizer que, ao longo dos anos, Os Verdes têm procurado, nesta Casa, que as cantinas públicas sejam cada vez mais exemplares nas ofertas prestadas aos seus utilizadores. Justamente por isso, e já nesta Legislatura, foi aprovado um projeto de lei de Os Verdes que previa que as cantinas públicas fossem — e vou utilizar esta palavra para ser clara — um absorvedor de produtos locais, ou seja, que as cantinas públicas fossem também uma fonte de escoamento da produção local, que é uma questão extraordinariamente importante ao nível económico, social e ambiental, isto é, a relocalização da produção e o consumo local, a procura local.

Refiro tudo isto para dar um exemplo onde se integra também este projeto que Os Verdes agora apresentam, ou seja, no sentido de que as cantinas públicas possam ser exemplares nas ofertas que prestam aos seus utilizadores.

O que é que propomos em concreto? Propomos que as cantinas públicas ou os refeitórios públicos contenham um menu vegetariano como opção às outras ementas que oferecem. Isto é exatamente aquilo que propomos. Não queremos obrigar ninguém a consumir, a ser ou a tornar-se vegetariano. As pessoas fazem as suas opções alimentares, esperamos nós, com a consciência dos seus impactos.

Mas a verdade — e agora passo à razão por que apresentamos o projeto de lei — é que há muitas pessoas em Portugal a fazer a opção por uma dieta vegetariana e nós não podemos fechar os olhos a essa realidade, designadamente nas cantinas públicas. Há quem não faça essa opção, há quem a faça. E as pessoas que fazem a opção por uma dieta vegetariana acabam por ficar arredadas da utilização da cantina pública, do serviço que é prestado, porque não há oferta desse menu, dessa ementa.

Nesse sentido, consideramos até que podemos qualificar esta medida como um fator de não discriminação, e consideramos isso importante.
Por outro lado, como é que propomos que seja implementada esta matéria? Como sabemos, e como até já foi também aqui referido, a dieta vegetariana implica uma racionalização de equilíbrio e há que garantir que não gere um défice de nutrientes importantes. E, nesse sentido, o que Os Verdes propõem é que a opção vegetariana em cantinas públicas seja tratada por técnicos habilitados a escolher ementas com composição equilibrada, como salvaguarda da igualdade e da saúde, para além de outras matérias que consideramos importantes.

Propomos também, Sr.as e Srs. Deputados, sabendo da necessidade de adaptação das próprias cantinas e refeitórios a esta nova realidade, designadamente a técnicos habilitados para o efeito, estabelecemos um período de adaptação destas infraestruturas de 90 dias contatos a partir da entrada em vigor da presente lei.

Em suma, é esta a proposta que Os Verdes hoje apresentam à Assembleia da República e que considera, evidentemente, haver todas as condições para que seja aprovada.

2ª Intervenção

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Foram feitas duas críticas que, julgo, é sensato aceitar.
Uma tem a ver com a questão da definição da ementa vegetariana que, na especialidade, podemos trabalhar corretamente, e a outra tem a ver com o facto de, eventualmente, o período de adaptação poder ser demasiado curto, e nós, na especialidade, estamos dispostos a alargar este período de adaptação.

Há outras críticas que Os Verdes consideram que não têm pertinência.

Uma tem a ver com a questão da qualidade oferecida na própria refeição em termos dos seus nutrientes, pois, se propomos que haja técnicos habilitados a programar essas refeições, é evidente que essa questão estará assegurada.
Por outro lado, a questão que o PSD coloca dos custos e do desperdício alimentar também não nos parece pertinente. Porquê? Há uma coisa que tem de ser assegurada, e o Sr. Deputado acabou por dizer que todos devemos assegurar, que é a liberdade de opção, a liberdade de escolha da dieta alimentar. Se a oferta não for feita, não há liberdade de escolha.

Em relação ao desperdício alimentar, o que o Sr. Deputado está a dizer é que qualquer cantina que ofereça dois pratos está a promover desperdício alimentar. Espero que não venha a propor aqui, na Assembleia da República, que uma forma de combater o desperdício alimentar é que todas as cantinas públicas tenham apenas um prato, uma ementa para oferecer. Acho que isso não é correto. O desperdício alimentar tem a ver com a gestão que se faz dos alimentos e das refeições. Essa é outra discussão completamente diferente.

Para rematar, Sr.ª Presidente, quero dizer o seguinte: compreendo uma crítica que o CDS faz no sentido de dizer que há outras dietas e outras necessidades, até para efeitos de saúde. Estou em crer, Sr.ª Deputada, que aos poucos vamos começar a atingir tudo.
Lembra-se, Sr.ª Deputada, que no Orçamento do Estado também propusemos para Programa de Leite Escolar a introdução do leite sem lactose, mas há outros leites que ficaram de fora e que, eventualmente, vão ter de ser introduzidos.

Portanto, o que acho é que não temos de querer tudo para ir dando passos para que a liberdade de opção das pessoas seja assegurada. É esse o contributo que Os Verdes gostariam de dar.
Voltar