As opções políticas assentes no trabalho sem direitos, que marcaram a política do anterior Governo PSD-CDS/PP, representaram elementos decisivos para a generalização da precariedade laboral, para a degradação das condições de trabalho e para a fragilização dos direitos laborais dos portugueses.
Importa a este propósito recordar que falar de precariedade laboral, é falar de relações laborais à margem da lei, de mentira nas relações laborais, de atropelos aos direitos de quem trabalha, da violação de direitos fundamentais, da degradação das condições de trabalho e do aumento dos níveis de exploração.
Estes são os factos, os números são ainda mais cruéis. No nosso País, mais de um milhão e duzentas mil pessoas trabalham com vínculo precário.
Contratos a termo grosseiramente ilegais. Recibos Verdes que apenas disfarçam um suposto regime de prestação de serviços. Eternas bolsas de investigação, que mais não visam do que perpetuar a precariedade e contratos de Trabalho Temporário, em claro confronto com as mais elementares regras do direito do Trabalho, porque nada têm de temporário.
É, portanto, um retrato de mentiras, de falsidades e de simulações que o Governo PSD-CDS multiplicou, com o propósito de enganar as estatísticas do desemprego, de institucionalizar o trabalho sem direitos e de acentuar a exploração de quem trabalha.
Mas um retrato também de intervalos, porque os períodos de precariedade, curtos ou longos, intervalavam invariavelmente, com períodos de desemprego. Uns meses precário, uns meses sem trabalho, foi este o ritmo que o Governo anterior impôs aos jovens que não seguiram o conselho de procurar conforto fora do seu País.
E mais grave, é que foi o próprio Estado a dar o exemplo, um mau exemplo, em matéria de precariedade e que as empresas e as entidades patronais, naturalmente haveriam de seguir e aproveitar.
De facto, como bem sabemos, o Governo do PSD e do CDS, colocou milhares de pessoas a trabalhar em Hospitais, Centros de Saúde, Escolas e em tantos outros serviços públicos, a responder a necessidades permanentes, mas com vínculos absolutamente precários.
Falsos recibos verdes, contratos a termo, contratos de trabalho temporário, contratos de emprego-inserção, tudo serviu para prolongar a agonia de quem trabalha. Tudo serviu para ajeitar as estatísticas do desemprego e para enganar os números.
Sucede que quando o Estado não respeita a lei, o que já por si é muito pouco recomendável, não só, perde legitimidade para exigir o seu cumprimento por parte dos privados, como também sugere ou estimula as empresas e as entidades patronais a seguir o exemplo do Estado.
É verdade que face ao novo quadro parlamentar foram já dados alguns passos no sentido de combater a precariedade que continua a reinar no nosso mundo laboral, inclusivamente no sector público, mas impõe-se ir mais longe nesse caminho e combater igualmente a precariedade dos trabalhadores no sector privado e dos trabalhadores que, exercendo a sua atividade em organismos públicos, estejam sujeitos às regras do Código de Trabalho.
E sem prejuízo da importância de outras medidas que é necessário assumir para combater a precariedade laboral, o Partido Ecologista Os Verdes considera que é necessário, desde já, impedir que se continue a fazer uma ligação automática entre os trabalhadores que procuram o primeiro emprego ou desempregados de longa duração, com a celebração de um contrato a termo certo, até porque o que define o contrato a termo, não são as circunstâncias em que se encontram os trabalhadores, se estão à procura do primeiro emprego ou se se encontram desempregados há muito tempo, mas sim a natureza não permanente das funções, do serviço ou do trabalho a desenvolver no âmbito desse contrato e independentemente da circunstância em que se encontram os respetivos trabalhadores.
É, portanto, necessário recolocar o centro da questão no patamar correto e colocar um fim a uma habilidade que acabou por desvirtuar a própria natureza jurídica do contrato a termo, fazendo uma ligação automática entre trabalhadores que procuram o primeiro emprego ou desempregados de longa duração, com a celebração de um contrato a termo certo.
Também por isso, a proposta que Os Verdes apresentam, procura, não só, promover mais justiça nas relações laborais, mas também repor verdade nos contratos de trabalho.
Trata-se apenas de um passo nesta longa caminhada, mas um passo importante para quem trabalha e se vê remetido à precariedade. Uma caminhada que só terminará quando, a todos os trabalhadores, seja do sector público, seja do privado, e que dão resposta a necessidades permanentes, corresponder um vínculo também permanente.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista Os Verdes, apresentam o seguinte projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente Lei procede à 14.º alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de Junho, 47/2012, de 29 de Agosto, 69/2013, de 30 de Agosto, 27/2014, de 8 de Maio e 55/2014, de 25 de Agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto, 73/2017, de 16 de Agosto e 14/2018, de 19 de março, revogando as disposições que permitem a celebração de contratos a termo certo, só pelo facto dos trabalhadores a contratar estejam em situaçao de procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração.
Artigo 2º
Revogação
São revogadas as seguintes disposições do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro:
1 – Alinea b) do numero 4 do artigo 140.º.
2 – Alinea d) do numero 2 do artigo 143.º.
3 – Alinea a) do numero 1 do artigo 148.º.
Artigo 3º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
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