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Projeto de Lei Nº 295/XIII/1ª - Procede à revogação da Lei dos baldios, Lei 68/93, de 4 de setembro
Exposição de motivos
Ao longo da nossa democracia foram várias as tentativas de proceder ao ataque à propriedade, à gestão e ao uso comunitário dos baldios.
Mas esta pretensão não começou apenas na nossa democracia. Não se estranha por isso, que, ao longo dos anos, sempre que a Lei dos Baldios subia a plenário da Assembleia da República para discussão, regressavam à memória os distantes anos 40 do século passado, quando as populações se insurgiram contra a expropriação dos baldios. Uma luta que Aquilino Ribeiro acabou por imortalizar na sua obra “Quando os lobos uivam”.
De facto, contrariando uma prática de séculos, contra a vontade das populações e com grave prejuízo para as economias locais de muitas comunidades rurais, o regime fascista acabaria por “desviar” o uso e a fruição dos baldios dos compartes, para passar a ser o estado a proceder à sua administração.
Foi preciso esperar pela Revolução de Abril de 1974, para que as populações conseguissem reaver a gestão e o uso dos baldios, um direito que às populações pertencia e pertence e cuja origem se perde no tempo.
Assim, através dos Decretos-Lei 39/76 e 40/76, ambos de 19 de janeiro, os baldios foram formalmente devolvidos às populações e ficaram excluídos do comércio jurídico.
A relevância constitucional dos baldios, enquanto propriedade social de bens comunitários com posse e gestão das comunidades, chegaria com a Constituição de 1976.
A seguir, portanto, em democracia, voltaram as várias tentativas com vista a proceder ao ataque à propriedade, à gestão e ao uso comunitário dos baldios.
Das várias tentativas para desviar o uso e a administração dos baldios pelas comunidades, subvertendo o quadro constitucional dos baldios, acolhido pela Constituição de 76, duas delas acabariam por se consumar.
Primeiro a Lei 68/93, de 4 de setembro que procedeu à revogação dos Decretos-lei 39/76 e 40/76 de 19 de janeiro e mais recentemente a Lei 72/2014, de 2 de setembro.
De facto, na anterior legislatura, a então maioria, PSD-CDS, protagonizou uma substancial alteração à Lei dos Baldios, uma alteração que passou nomeadamente por adulterar o conceito de comparte, passando por cima de seculos e seculos de usos e costumes, integrar os baldios no património privado das freguesias e das Câmaras Municipais, interferir diretamente na vida interna dos conselhos diretivos de baldios e por fim abrir a porta à sua entrega aos privados.
Esta alteração legislativa da autoria e aprovada pelo PSD e pelo CDS-PP representa um verdadeiro ataque á propriedade e gestão comunitárias dos baldios, permitindo a sua alienação e privatização, ainda que a nossa Constituição preveja, dentro dos sectores de propriedade dos meios de produção, “os meios de produção comunitários, possuídos e geridos por comunidades locais”.
Assim, em detrimento dos interesses das comunidades locais, esta alteração legislativa veio ao encontro de alguns interesses económicos, que já há muito manifestavam o desejo de “deitar a mão” aos baldios, e que depois da Lei da eucaliptização do País, também da maioria PSD-CDS, vinha mesmo a calhar para esses mesmos interesses económicos.
Face a este cenário, o Partido Ecologista “Os Verdes”, considera que se impõe devolver os baldios às comunidades, aos compartes, nos exatos termos estabelecidos nos Decretos-lei 39/76 e 40/76, não só como forma de reparar uma injustiça, mas também porque o regresso a esse quadro legal poderá potenciar um excelente instrumento para o necessário repovoamento do mundo rural e constituir ainda um grande contributo para passarmos a ter a nossa floresta mais organizada e mais limpa de mato, o que ganha uma relevância absolutamente indesmentível no que diz respeito à prevenção de incêndios florestais, mas também na redução da dimensão de eventuais incêndios.
Foram estes os motivos que levaram Os Verdes a apresentar uma iniciativa legislativa, discutida a 4 de fevereiro de 2016, no sentido de fazer cessar a vigência do Decreto-Lei 165/2015, de 17 de Agosto, que pretendia regulamentar a Lei 72/2014, de 2 de Setembro.
E são estes os motivos que levam o Partido Ecologista “Os Verdes” a apresentar o presente Projeto de Lei, que visa revogar a Lei 68/93, de 4 de Setembro e a Lei 72/2014, de 2 de Setembro, recolocando em vigor os Decretos-lei 39/76 e 40/76, de 19 de janeiro.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes”, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Norma revogatória
1 - É revogada a Lei 68/93, de 4 de setembro, bem como as alterações operadas pela Lei 89/97, de 30 de julho e pela Lei 72/2014, de 2 de setembro e respetiva regulamentação.
2 – São repristinadas as normas dos Decretos-lei 39/76, de 19 de janeiro e 40/76, de 19 de janeiro.
Artigo 2º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.