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31/05/2017 |
Projeto de Lei nº 530/XIII/2ª - Estabelece a oferta alternativa de bebida vegetal, no âmbito do leite escolar, promovendo a alteração ao Decreto Lei nº55/2009, de 2 de março |
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O Partido Ecologista Os Verdes deu um inegável contributo, através da apresentação do Projeto de Lei nº 268/XII, para que em Portugal se estabelecesse a opção de uma ementa vegetariana nas cantinas públicas. Deste processo legislativo resultou a Lei nº 11/2017, de 17 de abril, que estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos, prevendo um período de adaptação para a plena implementação do princípio estabelecido.
O que levou o PEV a apresentar o referido Projeto de Lei foi a consciência de que há muitos cidadãos que optaram por fazer uma dieta vegetariana ou vegan (muitos deles por razões de ordem ética e ambiental). E, por fazerem essa opção, ficavam impedidos de aceder a uma refeição nas cantinas públicas, tendo em conta que, na generalidade, estas só faziam oferta de pratos de peixe ou carne. Tratou-se, assim, da consciência sobre a necessidade de erradicar uma discriminação que recaía sobre os que optaram pelo vegetarianismo ou pelo veganismo como modo de vida.
Foi um passo muito importante, e que, uma vez implementado, permite revelar a incongruência de respeitar as dietas vegetariana ou vegana por via da oferta de refeição adequada em cantinas públicas, mas não as respeitar no que diz respeito, por exemplo, ao intitulado «programa de leite escolar».
Os Verdes consideram que o programa de leite escolar - que implica a disponibilização gratuita e diária de leite às crianças do 1º ciclo do ensino básico – deve abranger a opção por outro tipo de bebidas vegetais para as crianças que não consomem este produto de origem animal. E deve ser a lei a determinar essa oferta, não ficando a mesma ao critério das direções dos agrupamentos de escola. Só dessa forma se garantirá a coerência necessária no quadro legislativo em vigor.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:Artigo único
Alteração ao Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de Março
São alterados os artigos 13º e 16º do Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 Março, com a alteração produzida pela Lei nº 7-A/2016, de 17 de março, passando a ter a seguinte redação:
«Artigo 13º
Natureza dos apoios alimentares
(…)
a) A distribuição diária e gratuita de leite ou de bebida vegetal alternativa;
b) (…)
c) (…)
Artigo 16º
Programa de Leite Escolar
1- (…)
2- (…)
3- Às crianças, cujos encarregados de educação declarem, no início do ano letivo, que optam por uma dieta livre de produtos de origem animal, é garantida a oferta de uma bebida de origem vegetal.
4- Para efeitos de consumo de leite e seus derivados, ou de bebida vegetal alternativa, estes produtos são disponibilizados aos alunos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, mediante a sua venda sem fins lucrativos nos respetivos estabelecimentos de ensino.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 1 de junho de 2017
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aqui a evolução desta iniciativa legislativa do PEV.