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31/05/2017
Projeto de Lei nº 531/XIII/2ª - Estabelece a promoção de fruta e outros produtos alimentares saudáveis nos bufetes/bares escolares, procedendo à alteração do Decreto Lei nº55/2009, de 2 de março
Em Portugal, uma em cada três crianças tem problemas de obesidade ou de excesso de peso. Ao nível europeu, o nosso país é um dos que tem um maior número de crianças nesta situação. Trata-se de uma realidade muito preocupante e para a qual contribuem diversos fatores. O conhecimento da dimensão deste problema obriga a que os responsáveis políticos tomem medidas que possam ajudar a inverter esta situação.

O excesso de peso ou de obesidade entre a população infantil e juvenil deve-se, em muito, a modos de vida pouco saudáveis, sedentários, com ausência de atividade física regular, aliados a uma alimentação irracional e desequilibrada (com excesso de gorduras, sal e açúcar e deficiente em hidratos de carbono, fibras, vitaminas, minerais e água). Este gravíssimo problema de saúde tem tendência a perseguir estas crianças e jovens no decurso da sua vida, contribuindo diretamente para problemas como o aumento de dificuldades respiratórias, diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares entre outras patologias. A verdade é que o excesso de peso, assim como não é salutar para as crianças, jovens e futuros adultos, também acaba, pelas demais patologias que lhe estão normalmente associadas, por representar custos acrescidos para o Serviço Nacional de Saúde.

Promover modos de vida saudáveis é uma responsabilidade que o Estado deve assegurar. Os Verdes consideram que a escola tem um papel inegável em múltiplas formas de proporcionar educação e formação às crianças e jovens para hábitos de vida que melhorem e, sobretudo, que previnam doenças na população. E a oferta alimentar que se faz no espaço escola deve ser coerente com este objetivo.

Já foram produzidas recomendações, de diverso nível, para a educação alimentar nas escolas, como por exemplo, o referencial para uma oferta alimentar saudável em meio escolar, por parte do Ministério da Educação. Mas, uma coisa são os referenciais, outra é a prática da oferta que é disponibilizada nas escolas. Por exemplo, torna-se incongruente que, num bar de uma escola se disponibilizem, para venda aos alunos, pacotes de bolachas com alto teor de açúcar e gordura, mas não se disponibilizem frutas.

O PEV tem, ao longo dos anos, manifestado preocupação em relação à matéria do excesso de peso em crianças e jovens. Mas, mais do que preocupação, o Partido Ecologista tem apresentado diversas iniciativas que visam promover hábitos alimentares saudáveis. Este Projeto de Lei enquadra-se nessa ordem de preocupações e, mais uma vez, procura respostas e atitudes concretas para inverter a tendência e para gerar melhores ofertas alimentares nas escolas.

Nessa lógica, Os Verdes propõem que nos bares escolares seja obrigatória a oferta de fruta, e de outros alimentos saudáveis a promover em contexto escolar (constantes de regras já definidas pelo Ministério da Educação), de modo a estimular as crianças e os jovens para o seu consumo diário e regular.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Artigo único
A presente lei procede à alteração do artigo 22º do Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de março, alterado pela Lei nº 7-A/2016, de 17 de março, o qual passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 22º
Bufetes
1. (…)
2. (…)
3. Os bufetes escolares disponibilizam a oferta de fruta e de outros alimentos saudáveis a promover em contexto escolar.
4. (anterior nº 3)
5. (anterior nº 4)»

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 1 de junho de 2017

Acompanhe aqui a evolução deste Projeto de Lei de Os Verdes.
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