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04/05/2018
Projeto de Lei Nº 858/XIII/3ª - Desmaterialização de dissertações, teses e outros trabalhos para concessão de graus académicos
A progressiva desmaterialização de diversos recursos educativos usados nos diferentes graus de ensino é um objetivo que Os Verdes colocam na agenda política com grande determinação, por razões ambientais e sociais, e do qual as instituições de ensino não se podem alhear, devendo contribuir com empenho para o seu alcance, tendo em conta a responsabilidade que devem assumir também ao nível da formação de uma cidadania consciente, crítica e participativa.

Nesse sentido, o PEV apresentou o Projeto de Lei nº 486/XIII/2ª, que visou introduzir, na lei que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundária, o princípio da desmaterialização desses recursos educativos. Esse Projeto de Lei foi aprovado, tendo resultado na Lei nº 72/2017, de 16 de agosto. É um passo importante para que se comecem a tomar medidas concretas para que essa desmaterialização seja progressivamente uma realidade.

Entretanto, ao nível do ensino superior a maior parte das instituições obrigam, ainda, os estudantes a entregar resmas de papel como suporte de trabalhos para concessão de graus académicos e, em simultâneo, obrigam também à entrega de cópia digital dos mesmos trabalhos. Esta prática, que não faz qualquer sentido em pleno século XXI, apresenta problemas reais do ponto de vista ambiental e social que importa evidenciar:

1º Problemas ambientais - as sociedades estão hoje confrontadas com desafios globais, que requerem respostas determinadas e eficazes. A sustentabilidade do desenvolvimento exige-nos que utilizemos os recursos naturais, no presente, de modo a satisfazer as necessidades de toda a população, mas sem comprometer a capacidade de as gerações futuras satisfazerem as suas. Nesse sentido, poupar recursos naturais (como a água, os solos, a floresta), respeitar os ciclos da Natureza e a sua capacidade de regeneração de recursos é um imperativo. A produção de papel, assente num determinado «modelo de floresta», teve um peso muito significativo na alteração do povoamento florestal, com a extensão de imensas monoculturas de eucalipto, descaracterizando a nossa floresta e fragilizando-a, quer na preservação da biodiversidade, quer na resistência aos fogos florestais. A consciência destes factos, gera maior motivação dos cidadãos para menor consumo de papel. Poupar papel é contribuir para poupar a nossa floresta. O que o PEV considera é que as instituições de ensino superior, como o seu relevante papel de consciencialização para os problemas e de capacitação para os resolver, não devem ficar de fora deste objetivo.

2º Problemas sociais - Portugal é dos países da União Europeia onde as famílias têm mais despesas com a educação. Estudar no ensino superior, tendo em conta os inúmeros gastos que representa, é impensável para alguns e para outros representa um calvário de sacrifícios nos orçamentos familiares, para que se consigam recursos para propinas, materiais, alimentação, transporte ou alojamento, quando as bolsas cobrem apenas uma percentagem daqueles que verdadeiramente necessitam de ação social. A acrescer a estes custos, um estudante que finalize, por exemplo, uma dissertação ou uma tese para obtenção de grau académico é obrigado a entregá-la em formato papel, quantas vezes até mais do que uma cópia (uma para a instituição, uma para cada membro do júri, etc). Não raras vezes o fim de um trabalho de pesquisa e de investigação representa a impressão de um amontoado de papel, com características específicas, com encadernação determinada, a um custo que chega facilmente (muito facilmente) aos 200/300 euros.

Não é, pois, justo nem aceitável que esta prática se mantenha. O formato digital é aquele que deve ser usado para a entrega daquele tipo de trabalhos. Se, porventura, houver uma necessidade específica (e.g. um membro do júri que não consegue fazer a leitura de uma tese num ecrã, mas apenas em papel, por ter vivido essencialmente na era das aprendizagens com recurso exclusivo ao papel), deve fundamentadamente proceder-se à impressão do trabalho realizado pelo estudante, mas sob a total responsabilidade da instituição em causa (realizar e custear a impressão do documento).

O presente Projeto de Lei dos Verdes visa, assim, desmaterializar a entrega de trabalhos com vista à admissão de provas e concessão de graus académicos. É evidente que se as normas, relativas à entrega digital de teses e dissertações, constantes do Orçamento de Estado, quer para 2017 (artº 163º), quer para 2018 (artº 183º), estivessem a ser cumpridas, este Projeto de Lei não seria necessário. O que se está, porém, a verificar-se é que o texto inscrito no OE não está a ser adotado pela generalidade das instituições de ensino superior e que o caráter imperativo da norma deve ser aperfeiçoado. É com o objetivo de não deixar qualquer margem para dúvidas que a entrega das dissertações, teses, trabalhos de projeto, relatórios é obrigatoriamente (e não preferencialmente) feita apenas em formato digital, que Os Verdes optam por inscrever essa regra no diploma que define o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Já quanto ao depósito das teses na Biblioteca Nacional, o presente Projeto de Lei estabelece a preferência também pelo formato digital.

Assim, com o objetivo de prosseguir um caminho de desmaterialização de documentos e recursos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º
Objeto
Com vista a desmaterializar os trabalhos elaborados para admissão de provas e concessão de graus académicos, a presente Lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis nºs 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, republicado por este último, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Artigo 2º
Aditamento ao Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março
É aditado o artigo 81º-A, ao Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei nº 11/2013, de 7 de agosto, com a seguinte redação:

«Artigo 81º-A
Entrega de trabalhos destinados à obtenção de grau académico
1 - A entrega de trabalhos destinados à admissão de prova e obtenção de grau académico, como dissertações, trabalhos de projeto, relatórios finais, teses ou outros previstos na presente Lei, é feita em formato digital.
2 - Se, por motivo fundamentado, for requerida, por membro do júri ou da instituição de ensino, cópia em papel de trabalho referido no número anterior, a impressão e eventual encadernação ficam a cargo e a expensas da instituição de ensino superior respetiva.»

Artigo 3º
Alteração ao Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março
O artigo 50º do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei nº 11/2013, de 7 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 50º
Depósito legal
1 – (…)
2 – (…)
3 – (…)
4 – As teses de doutoramento, os trabalhos previstos na alínea a) do nº 2 do artigo 31º e as fundamentações escritas a que se refere a alínea b) do nº 2 do mesmo artigo estão, ainda, sujeitas ao depósito de um exemplar, preferencialmente em suporte digital, na Biblioteca Nacional de Portugal.
5 – (…)
6 – (…)»

Artigo 4º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor dois meses após a data da sua publicação.

Acompanhe aqui a evolução do Projeto de Os Verdes.
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