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09/05/2018
Projeto de Lei Nº 868/XIII/3ª - Estabelece o fim das taxas moderadoras
Procedendo à revogação do Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro que “Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios”

Exposição de motivos

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) emanou de Abril, num momento em que o país saía de uma vida difícil de sujeição e escravidão, cuja maioria da população não conhecia, nem sabia, o que eram cuidados médicos regulares.

A Constituição da República Portuguesa de 1976, em sintonia, aliás, com o espírito daquela madrugada de Abril, não só consagrou o direito à saúde para todos os portugueses, como incluiu este direito no elenco dos Direitos Fundamentais, determinando o seu acesso universal e gratuito, permitindo assim um avanço sem precedentes no país em matéria de cuidados de saúde.

No entanto, com a revisão constitucional de 1989, a natureza “gratuita” do Serviço Nacional de Saúde deu lugar à expressão “tendencialmente gratuito”.

Ora, esta viragem, que representou um retrocesso social, viria abrir portas à imposição de taxas no acesso aos cuidados de saúde, aliás com recurso a argumentos, que na verdade, são absolutamente desprovidos de qualquer suporte real, como seja a ideia de que a sua aplicação iria moderar a procura dos serviços de saúde.

Sucede que as Taxas Moderadoras na Saúde, nada moderam, o que fazem é, contribuir para impedir o acesso dos portugueses aos cuidados de saúde, o acesso dos portugueses a um direito com relevância constitucional.

Não estranha por isso que Os Verdes, desde sempre, se tenham oposto à imposição deste expediente. De facto, nós consideramos que um cidadão doente, em situação de aflição ou de profundo mal-estar, em risco de vida ou temendo pela sua própria vida, quando toma a decisão de recorrer ao serviço nacional de saúde, deve faze-lo de forma livre, pois está confrontado com o anseio de se tratar e cuidar. Portanto, o que se verifica é que as taxas moderadoras, simplesmente nada moderam.

Ao longo dos anos, as políticas dos sucessivos governos para a área da saúde, com um forte e contínuo desinvestimento orçamental, levou aos encerramentos de serviços e especialidades hospitalares, de extensões e unidades de cuidados primários de saúde, com particular incidência nos territórios interiores do país, aumentando as desigualdades sociais no acesso e na utilização de cuidados de saúde.

Vários são os estudos, nacionais e internacionais, que revelam a necessidade de se removerem os obstáculos financeiros no acesso aos cuidados de saúde no nosso país, havendo recentemente o “Relatório de Primavera-2017” elaborado pelo Observatório Português dos Sistemas de Saúde, que nas suas conclusões ao capítulo 4 – “Equidade nos cuidados de saúde” refere “…as barreiras no acesso aos cuidados de saúde permanecem em Portugal, e sobretudo marcadas do ponto de vista socioeconómico”.

Aliás, Os Verdes já o referiram e tornam a recordar que as taxas moderadoras passaram a ser uma verdadeira taxa de utilização, ou seja, o utente, que já financia com os seus impostos o SNS, quando necessita de recorrer aos serviços de saúde que o Estado devia assegurar, volta a pagar esse serviço, o que é claramente lesivo para os frágeis orçamentos das famílias, que têm de suportar ainda as despesas com os medicamentos e os restantes tratamentos.

E se é verdade que no novo quadro parlamentar, foram já tomadas algumas medidas, com a reposição de várias isenções e redução dos valores das taxas moderadoras, também é verdade que estas melhorias são ainda insuficientes, e na perspetiva de Os Verdes, é absolutamente indispensável proceder a uma aproximação aos preceitos constitucionais que elevaram o direito à proteção da saúde como um direito fundamental.

Por outro lado, o país não pode continuar indiferente ao apelo da Organização Mundial de Saúde, pelo que reduzir as condicionantes que possam impedir os cidadãos de aceder ao seu direito à saúde, nomeadamente através da revogação das taxas moderadoras, é um imperativo de uma verdadeira política de proteção e salvaguarda da saúde dos portugueses.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista Os Verdes apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º
Objeto
A presente Lei revoga o Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de novembro, que “Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios”.

Artigo 2.º
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de novembro.

Artigo 3º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o início da vigência do Orçamento do Estado que se seguir à sua publicação.
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