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25/05/2018
Projeto de Lei Nº 891/XIII/3ª - Procede à reintegração do Arsenal do Alfeite nas esturturas da Marinha
O nosso país é um país de mar e como tal não deve, nem pode desvalorizar a sua indústria naval e a sua capacidade de construir e reparar navios.
No entanto, e apesar da importância que este setor pode representar para o nosso país, o que temos vindo a assistir ao longo dos anos, é um caminho de desmantelamento de empresas tão significativas na área da construção e reparação naval como os Estaleiros Navais de Viana do Castelo ou o Arsenal do Alfeite.

Um caminho, aliás, que demonstra claramente, que os sucessivos Governos não têm tido uma visão estratégica relativamente a esta matéria e à ligação do nosso país ao mar também por esta via.

O Arsenal do Alfeite é o estaleiro mais antigo do país nas áreas da construção e reparação naval. Sucede que através do despacho conjunto nº 299/2007 de 8 de janeiro, do Ministro das Finanças e Administração Pública e do Ministro da Defesa Nacional, foi determinada a criação de um grupo de trabalho para estudo da empresarialização do Arsenal do Alfeite.

Posteriormente o Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de fevereiro, vem extinguir o Arsenal do Alfeite, enquanto órgão de execução de serviços da Marinha Portuguesa.

No preâmbulo deste diploma é invocada a necessidade de uma “renovação profunda quer do modelo de gestão e funcionamento, quer das instalações físicas, quer ainda da cultura organizacional”. Considerando ainda, que “a laboração de um estaleiro naval inserido na estrutura da administração direta do Estado, retira-lhe capacidade de gestão autónoma e flexível dos meios disponíveis e necessários para levar a cabo a reestruturação e modernização do seu aparelho industrial, não só para satisfazer melhor as crescentes exigências técnicas e tecnológicas dos novos meios navais, como também para pôr o seu conhecimento ao serviço de outros potenciais clientes nacionais e internacionais, em termos competitivos”.

Em simultâneo com Decreto-Lei n.º 32/2009 de 5 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 33/2009 de 5 de fevereiro, veio, por sua vez, constituir a “Arsenal do Alfeite, S.A. com a forma de sociedade anónima com capitais exclusivamente públicos”, regida “pela legislação aplicável ao sector empresarial Estado, pela lei comercial, pelos seus estatutos e pelos respetivos regulamentos”, integrando ainda este diploma legal, o cluster naval da EMPORDEF SGPS, S.A., holding das indústrias de defesa, iniciando a sua atividade a 1 de setembro de 2009.

Ora, este processo de empresarialização do Arsenal do Alfeite, através da criação da «SA» e a sua integração na EMPORDEF, além de ter merecido, desde o início, a firme oposição dos Verdes, e de não ter contado, na altura, com a participação ou o envolvimento dos trabalhadores, revelou claramente, no decorrer dos anos e até hoje, que o modelo falhou redondamente.

Com efeito, as previsões ou as promessas de chegar a novos mercados, novos clientes, acabaram por se revelar um verdadeiro embuste.
Em vez de novos mercados e novos clientes, o que o Alfeite conheceu foram vários constrangimentos que, com o tempo, se foram agudizando, como sejam as dificuldades em proceder a importantes investimentos na própria infraestrutura, cruciais para a sua modernização e para a melhoria da capacidade de reparação e construção naval, como também a contratação de mais trabalhadores, tendo em conta que os atuais 493 trabalhadores ficam muito aquém de assegurar o devido funcionamento do estaleiro.

A tudo isto é ainda necessário adicionar outro elemento que marcou a vida do Alfeite desde a sua “empresarialização” e que diz respeito à falta de formação dos trabalhadores.

De facto, a formação dos trabalhadores, é neste contexto, absolutamente necessária para a devida capacitação e formação ativa, como também para uma real e efetiva transferência de conhecimentos, que nesta área específica demora cerca de 6 anos a ser devidamente concluída.

Na verdade, o conhecimento e o know-how destes trabalhadores não pode continuar a ser ignorado nem tão pouco desperdiçado, porque se assim for, estaremos a insistir num erro estratégico para o nosso país, e, portanto, o que se impõe é investir na formação contínua dos atuais e futuros trabalhadores, para assim se dar um sinal positivo e apontar para uma visão estratégica neste importante sector.

Mas para que essa nova estratégia dinamizadora seja mesmo uma realidade, o Partido Ecologista Os Verdes considera que a única solução é a reintegração do Arsenal do Alfeite nas estruturas da Marinha, até porque Os Verdes sempre defenderam, como continuam a defender, que o Arsenal não pode ser desligado da Marinha.
O Arsenal foi criado para a Marinha, é especializado na Marinha, a Marinha precisa dele e é na Marinha que deve ser reintegrado, como sempre foi até 2009, sendo claro que esta opção não representa um retrocesso em relação às medidas de modernização e captação de clientes, bem pelo contrário.

Em simultâneo com essa integração ou reintegração, Os Verdes consideram ser também fundamental concretizar uma efetiva estratégia de modernização das infraestruturas do estaleiro, que compreende a recuperação das estruturas portuárias, equipamentos e edifícios de apoio e a construção de um novo sistema de docagem, uma vez que o estaleiro apresenta uma grave deficiência estrutural em termos de capacidade de carenagem e de acostagem, que se traduz em carência de docas, ou equivalente e cais para atracar os navios (fragatas) que necessitam de reparação.
Acresce ainda que na situação atual, o estaleiro do Arsenal do Alfeite não possui as devidas condições para a docagem dos submarinos da Marinha Portuguesa e sem docagem não há forma do Alfeite poder proceder à reparação desses submarinos, até porque, para além da necessidade de novas infraestruturas de docagem, é ainda necessário efetuar operações de dragagem do canal de acesso.

É, assim, essencial garantir que todas as ações de reparação e manutenção dos submarinos sejam realizadas no estaleiro, aproveitando as reconhecidas competências, capacidades existentes, e a formação que muitos dos trabalhadores do Arsenal já adquiriram no estrangeiro especificamente para a reparação destes submarinos.

Outra das consequências gravosas para o Arsenal do Alfeite, resultante da sua empresarialização, foi a transferência de verbas por parte da EMPORDEF, para outros fins, mas que eram destinadas ao investimento e modernização do Arsenal do Alfeite, tendo sido esta mais uma medida que veio prejudicar substancialmente o Arsenal e que urge reverter.

Face ao exposto, o Partido Ecologista Os Verdes entende que chegou a altura de finalmente, dar o devido e sólido futuro ao Arsenal do Alfeite, capacitá-lo e tomar uma opção e um caminho diferente, que passa por integrá-lo nas estruturas da Marinha e proceder aos urgentes e há muito necessários investimentos.

Investimentos nomeadamente na modernização de toda a sua infraestrutura, valorizando a especialização, a qualificação, o profissionalismo, o conhecimento, apostando na formação dos trabalhadores e em novas contratações, ressalvando-se aqui a importância da reposição do regime de contrato de trabalho em funções públicas para os trabalhadores civis e salvaguardando a faculdade dos militares do quadro permanente poderem desenvolver as suas atividades no Arsenal do Alfeite, em comissão normal de serviço e nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º
Objeto
A presente lei extingue a empresa “Arsenal do Alfeite, S.A.”, procedendo à sua reintegração nas estruturas da Marinha.

Artigo 2º
Extinção da Arsenal do Alfeite, S.A.
É extinta a Sociedade Anónima de capitais públicos Arsenal do Alfeite, S.A.

Artigo 3º
Transmissão de património
Em simultâneo com a extinção da Arsenal do Alfeite, S.A., todo o seu património é transmitido para a Marinha.

Artigo 4.º
Reintegração na Marinha
O Arsenal do Alfeite é reintegrado nas estruturas da Marinha.

Artigo 5.º
Pessoal
1 - Os trabalhadores civis do Arsenal do Alfeite ficam integrados no regime de contrato de trabalho em funções públicas.
2 - Os militares do quadro permanente podem desenvolver as suas atividades no Arsenal do Alfeite, em comissão normal de serviço, nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Artigo 6º
Regulamentação
Dentro dos 6 meses após a entrada em vigor da presente Lei, e ouvido o Chefe de Estado Maior da Armada, o Governo procederá à sua regulamentação.

Artigo 7.º
Revogação
É revogado o decreto Lei n.º 32/2009 e n.º 33/2009, ambos de 5 de fevereiro.

Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor seis dias após a sua publicação.

Acompanhe a evolução deste Projeto de Lei de Os Verdes.
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