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17/07/2018
PROJETO DE LEI Nº 962/XIII/3ª - EXTINGUE A PARQUE ESCOLAR, E.P.E.
Muitos dos casos de intervenções de requalificação de escolas da responsabilidade da Parque Escolar, E.P.E., são o exemplo claro da ausência de racionalidade na utilização de recursos públicos e até, em alguns casos, da desadequação da intervenção à funcionalidade da própria escola. São muitos os exemplos de norte a sul do país, onde Diretores de escolas e agrupamentos nos relataram casos de desperdício e de pouca funcionalidade na gestão dos espaços tal como estão disponibilizados, para além das rendas significativas que pagam à Parque Escolar.

Em bom rigor, constatada a profunda degradação dos edifícios e espaços escolares, decorrente de um subfinanciamento crónico do Estado nessa área ao longo de anos, e reconhecida a necessidade de modernização das instalações escolares foi criada a Parque Escolar, E.P.E., através do Decreto-Lei nº 41/2007, de 21 de fevereiro, tendo por objeto o planeamento, a gestão, o desenvolvimento e a execução do programa de modernização e manutenção da rede pública de escolas secundárias e outras afetas ao Ministério da Educação. Ocorre que, na prática, a Parque Escolar, E.P.E, revelou e significou uma opacidade de escolhas e intervenções e uma acrescida desresponsabilização de vários Governos no que concerne à requalificação e gestão do edificado e do material das escolas.

Os Verdes têm defendido, há muito, o regresso à responsabilidade direta do Estado da manutenção das instalações e dos recursos materiais dos estabelecimentos de ensino públicos. Este regresso não pode, contudo, ser acompanhado de um novo e crónico subfinanciamento que abandone e entregue as escolas a uma lógica de progressiva degradação por falta de intervenção e de manutenção. É preciso que o Estado agarre, efetiva e verdadeiramente, a sua responsabilidade nesta área, tendo até em conta a importância que os espaços escolares têm em muito do que pode proporcionar a qualidade e a diversidade de atividades promovidas pela e para a comunidade escolar. O estado do parque escolar não é de menor importância no contributo para melhores resultados de sucesso escolar.

Nesse sentido, os Verdes consideram que a Parque Escolar, E.P.E., deve conhecer um prazo de três anos para finalizar as obras que tem em andamento e, depois disso, a gestão das escolas e do edificado deve passar para a responsabilidade direta do Ministério da Educação, transferindo-se, para este, o direito de propriedade outrora transferido para a Parque Escolar, E.P.E.

É esse o objetivo do Projeto de Lei que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes agora apresenta:

Artigo 1º
Objeto
A presente Lei visa extinguir a Parque Escolar, E.P.E., criada pelo Decreto-Lei nº 41/2007, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 83/2009, de 2 de abril.

Artigo 2º
Procedimento para extinção da Parque Escolar, E.P.E.
1 - A Parque Escolar, E.P.E. assume a conclusão, no prazo de três anos, das intervenções projetadas e em andamento, relativas à requalificação, adaptação, conservação e manutenção do parque escolar.
2 - Após o período previsto no número anterior, a Parque Escolar, E.P.E., é extinta e o respetivo património transita para o Ministério da Educação, de acordo com o regime de transferências previsto nos termos do Decreto-Lei nº 41/2007, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 83/2009, de 2 de abril.

Artigo 3º
Norma revogatória
Cumprido o nº 2 do artigo anterior, são revogados:
a) o Decreto-Lei nº 41/2007, de 21 de fevereiro;
b) o Decreto-Lei nº 83/2009, de 2 de abril.

Artigo 4º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Acompanhe aqui a evolução deste Projeto de Lei.
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