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07/06/2017
Projeto de Lei nº543/XIII/2ª - Cria um incentivo fiscal à utilização da bicicleta
Ao longo dos anos, o PEV tem apresentado um conjunto bastante significativo de propostas legislativas com o objetivo de incentivar a opção pelo transporte coletivo e também pela mobilidade suave, por forma a gerar formas mais sustentáveis de transporte dos cidadãos, quer nos seus movimentos pendulares diários, quer para deslocações de outro tipo.

Estas propostas vão ao encontro de medidas necessárias a concretizar para dar resposta a desafios globais e locais que estão hoje colocados perante as sociedades: seja ao nível da mitigação e do combate às alterações climáticas, que requer uma dependência decrescente dos combustíveis fósseis (para o qual contribui, inequivocamente, a não utilização recorrente do automóvel particular); seja também ao nível da necessidade de criar melhores condições de vida nas localidades, objetivo que requer a diminuição da intensidade do tráfego que entope as ruas das cidades, assim como menores níveis de poluição atmosférica e sonora.

Dentro destas ideias, a opção pela mobilidade suave torna-se um imperativo nos dias de hoje. A pedonalidade ou a utilização da bicicleta são modos de mobilidade alternativa que devem ganhar espaço nos centros urbanos, justificando o planeamento e incentivos à promoção pública da mesma.

Estes modos alternativos de deslocação, para além dos inegáveis benefícios para a saúde, decorrentes do exercício físico que promovem, representam um benefício coletivo de melhoria do ambiente urbano pela diminuição de poluentes para a atmosfera e representam formas de humanização dos espaços públicos, descongestionamento de trânsito e poupança na fatura energética.

Deve ter-se ainda em conta que Portugal como produtor e exportador de bicicletas, com qualidade, deve justamente incentivar o uso deste meio suave de transporte, com vantagens ao nível da dinamização da economia.

É bem verdade que nos últimos anos se têm promovido melhores condições para a circulação da bicicleta como meio de transporte alternativo, mormente com a alteração ao Código da Estrada de modo a gerar regras de segurança (processo legislativo para o qual o PEV contribuiu com orgulho e sentido de responsabilidade).

No entanto, há um outro conjunto de medidas que podem e devem ser tomadas no sentido de incentivar a utilização da bicicleta. Interferir sobre o seu preço, tornando a sua aquisição mais acessível é, sem dúvida, um contributo relevante para estimular o uso da bicicleta. Nesse sentido, Os Verdes propõem, através do presente Projeto de Lei, que os velocípedes não fiquem sujeitos à taxa normal do IVA de 23%, mas sim à taxa reduzida de 6%, o que terá importância substancial no seu preço final.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º
Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA
É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei nº 394-B/84, de 26 de dezembro, a verba 2.14-A, com a seguinte redação:
«2.14-B – velocípedes»

Artigo 2º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor com a publicação do Orçamento de Estado subsequente à data da sua publicação.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 6 de junho de 2017.

Acompanhe aqui a evolução deste Projeto de Os Verdes.
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