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20/11/2015 |
Projeto de Resolução 17/XIII - Sobre o cancelamento e a reversão do processo de fusão, reestruturação e subconcessão dos sistemas de transporte da Carris e do Metropolitano de Lisboa |
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Ver progresso desta iniciativa clique aquiO anterior Governo PSD-CDS/PP assumiu como objetivo político a privatização de empresas, nomeadamente as empresas de transportes públicos, reafirmando assim a natureza ideológica das suas decisões e mostrando mais uma vez as suas reais dificuldades em conviver com tudo o que é público.
Nesse sentido, desencadeou, no final do ano passado, os processos de subconcessão dos sistemas de transporte da Companhia Carris de Ferro de Lisboa S.A. e do Metropolitano de Lisboa, E.P.E.
Num processo contra as autarquias, os utentes e os respetivos trabalhadores, o anterior Governo tinha como objetivos, não só, proceder á fusão das empresas, como proceder à subconcessão da exploração comercial da Carris e do Metropolitano de Lisboa.
Como consequências deste processo, adivinha-se para os utentes, nomeadamente a degradação da oferta de transportes públicos, a fragilização da qualidade do serviço prestado e o aumento do preço dos títulos de transporte.
Como todos sabemos a privatização de transportes públicos, seja através de concessão ou subconcessão, seja por via de qualquer outro instrumento jurídico, acaba por levar à transformação de cidadãos com direitos, em clientes obrigados a engordar os lucros do sector privado.
Na verdade, os transportes públicos coletivos representam um instrumento fundamental para a coesão territorial e assumem-se como importante elemento para a gestão do próprio território, permitindo uma melhor regulação do congestionamento rodoviário, sem que isso signifique grandes investimentos em infraestruturas e com menores consumos de energia.
Para além disso, os transportes públicos promovem padrões de mobilidade mais sustentáveis de forma segura e acima de tudo asseguram o direito à mobilidade do cidadão dentro do seu próprio território.
O transporte público reveste-se de uma importância absolutamente decisiva, não apenas a nível da mobilidade, mas também como sendo parte da força económica, da qualidade de vida, da justiça social e da orientação de qualquer cidade de futuro.
Acresce ainda que a mobilidade, para além de constituir em si mesmo um direito dos cidadãos, representa ainda um instrumento fundamental de acesso a outros direitos, o que ganha ainda mais relevância, sobretudo num período marcado pelo encerramento de inúmeros serviços públicos, levado a cabo, sobretudo pelo anterior Governo PSD-CDS/PP.
O Partido Ecologista “Os Verdes” contestou este processo desde o inicio, tendo inclusivamente apresentado na anterior Legislatura uma iniciativa legislativa no âmbito das Apreciações Parlamentares nºs. 126/XII/4ª e 128/XII/4ª, relativas ao Decreto-Lei nº. 175/2014 de 5 de dezembro.
Essa iniciativa legislativa, o Projeto de Resolução nº. 1226/XII/4ª, pretendia fazer cessar a vigência do Decreto-Lei nº. 175/2014, de 5 de dezembro que “Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da Grande lisboa”, mas o PSD e o CDS votaram contra e acabaram por inviabilizar a referida recomendação.
Sucede que na sequência das eleições legislativas do passado dia 4 de outubro, através das quais os portugueses não só penalizaram o PSD e o CDS pelas politicas que vinham a praticar, como também manifestaram uma forte vontade de mudança de politicas, o quadro parlamentar alterou-se significativamente, tornando de facto possível proceder a uma alteração profunda nas politicas até então prosseguidas.
Assim, o Grupo Parlamentar «Os Verdes» propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Desenvolva, as medidas necessárias com vista à anulação do processo de subconcessão do serviço público de transporte coletivo da Companhia Carris de Ferro de Lisboa S.A. e do Metropolitano de Lisboa, E.P.E
2. Promova, com caracter de urgência, todas as diligências necessárias para restabelecer as condições legais existentes antes do processo da subconcessão da Companhia Carris de Ferro de Lisboa S.A. e do Metropolitano de Lisboa, E.P.E
Palácio de S. Bento, 20 de novembro de 2015.Os Deputados,José Luís FerreiraHeloísa Apolónia