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23/03/2016 |
Projeto de Resolução 191/XIII - Plano Estratégico para a implementação do rastreio organizado e de base populacional nas áreas do cancro do cólon e reto, do cancro do colo do útero, do cancro da mama e da retinopatia diabética |
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Ver progresso desta iniciativa clique aquiExposição de MotivosO cancro do Cólon e Reto é, não só, um dos cancros mais frequentes em Portugal em número de novos casos por ano, como também o que causa mais mortes. Na verdade, este tipo de cancro é responsável pela morte de 4 mil portugueses por ano, ou seja, em Portugal morrem por dia 11 pessoas devido ao cancro Retal.
Segundo dados da Direção Geral de Saúde, entre 2007 e 2011 assistimos a um significativo aumento, tanto do número de novos casos, como do número de mortes associadas a esta patologia oncológica. Dados que nos devem alertar para um possível agravamento da situação no futuro.
Sucede que o cancro do Cólon e Reto, como vários estudos demonstram, é o tipo de cancro onde o custo/benefício na implementação de medidas preventivas é mais positivo, o que significa que qualquer investimento nesta área trará uma poupança exponencial nos custos em saúde na área oncológica para o tratamento de casos de estádios mais avançados e que requerem tratamento muito dispendioso.
De facto, o tratamento do cancro Retal apresenta resultados razoáveis, com sobrevida de 50% aos 5 anos. Mas a sobrevida “cavalga” para os 90% quando o diagnóstico é feito precocemente.
Assim, muitas vidas poderiam ser poupadas se a doença, através do diagnóstico precoce, fosse encontrada em estado inicial. E esse diagnóstico precoce só será possível através de uma estratégia concertada de rastreio à população.
Acresce que o rastreio precoce permite ainda identificar lesões pré-malignas cuja excisão (e vigilância posterior) permite aumentar ainda mais a efetividade do programa de rastreio.
Atualmente o rastreio na população geral é feito casualmente através da Pesquisa de Sangue Oculto nas Fezes (PSOF), realizando-se depois Colonoscopia para confirmação e biópsia quando a PSOF é positiva.
Ou seja, apesar da Europacolon Portugal – Associação de Apoio ao Doente com Cancro Digestivo, ter vindo, ao longo dos anos, a chamar a atenção para a necessidade de uma Estratégia para a implementação do rastreio e apesar de todos os dados estatísticos continuarem a colocar Portugal na cauda da europa no que se refere ao cancro do Cólon e Reto, Portugal continua sem dispor de um Plano Estratégico para a implementação do rastreio organizado e de base populacional ao cancro Rectal.
Ora, considerando a necessidade de pensar estrategicamente sobre um problema de saúde que mata 11 portugueses por dia;
Considerando que é imperioso compreender os benefícios humanos, sociais e até económicos da deteção precoce da doença oncológica;
Considerando ainda a necessidade de encontrar respostas que permitam contrariar a tendência observada nos últimos anos no que se refere aos casos e mortes provocadas pelo cancro do Cólon e Reto;
Considerando, por fim, a obrigação do Estado em organizar o Serviço Nacional de Saúde de forma a promover a melhoria da saúde dos Portugueses.
Os Verdes apresentaram no Mês Europeu de Luta Contra o Cancro do Cólon e Reto, a presente iniciativa legislativa com o objectivo de aumentar a efetividade do Rastreio do Cancro Rectal em Portugal, reduzindo a mortalidade e morbilidade associadas a este cancro.
Entretanto o Governo fez publicar o Despacho n.º 4771-A/2016, de 7 de abril, através do qual prevê o rastreio organizado e de base populacional não só para o cancro do cólon e reto, mas também para o cancro da mama, do colo do útero e da retinopatia diabética.
Ora, face ao novo enquadramento legislativo, importa alargar o âmbito desta iniciativa também ao cancro da mama, do colo do útero e da retinopatia diabética, para além do cancro do cólon e reto.
Assim, os deputados do Partido Ecologista “Os Verdes” propõem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Salvaguarde, no âmbito dos rastreios de base populacional previstos no Despacho n.º 4771-A/2016, de 7 de abril, o enquadramento das recomendações e considerações das entidades científicas internacionais nesta área, nomeadamente no que respeita:
1.1 - À percentagem da população que deve ser contemplada no rastreio organizado e de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética;
1.2 - Aos meios existentes no Serviço Nacional de Saúde para dar resposta ao rastreio;
1.3 - Aos meios existentes para formar mais profissionais e alargar assim a resposta do Serviço Nacional de Saúde.
2 – As medidas que venham a ser implementadas pelas administrações regionais de saúde, no âmbito do Despacho n.º 4771-A/2016, de 7 de abril, nos rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, devem contemplar:
2.1 - Um plano estratégico para garantir o respeito pelas metas definidas no ponto anterior;
2.2 - O reforço da articulação entre os Centros de Saúde e as unidades de endoscopia digestiva com vista à educação para a saúde, à melhoria da taxa de adesão aos rastreios e, consequentemente, à deteção da doença em tempo útil.