Pesquisa avançada
 
 
Projetos de Resolução
Partilhar

|

Imprimir página
31/03/2016
Projeto de Resolução 210/XIII - Recomenda ao Governo a criação da Área Protegida de Monsanto
Ver progresso desta iniciativa clique aqui

Exposição de motivos

O Parque Florestal de Monsanto tem cerca de 1.000 hectares e constitui um verdadeiro pulmão verde da cidade de Lisboa e uma importante estrutura verde para toda a Área Metropolitana de Lisboa. É um espaço fundamental para a conservação da natureza e a defesa da biodiversidade, área natural com condições excecionais para o lazer de milhares de cidadãos, e apresenta condições privilegiadas para atividades de sensibilização e educação ambiental, representando uma estrutura ecológica essencial para o equilíbrio da densa malha urbana metropolitana.
Foi em 1868 que surgiu a primeira referência à ideia de arborizar a Serra de Monsanto, num relatório acerca da arborização geral do País, da autoria de Carlos Ribeiro e Nery Delgado, sendo que apenas no dia 1 de novembro de 1934, por iniciativa do Eng.º Duarte Pacheco, foi publicado o Decreto-Lei nº 24625 que estabeleceu a criação efetiva do Parque Florestal de Monsanto.
Em de 22 de Agosto de 1974, o Estado democrático confirmaria, com a publicação do Decreto-Lei nº 380/74, o estabelecimento de uma protecção adicional ao Parque Florestal de Monsanto, para inviabilizar que o Parque passasse a constituir uma mera reserva de terrenos negociáveis, com perda de logradouros públicos.
Porém, em 2011, é publicado o Decreto-Lei nº 70/2011, de 16 de junho, que, ao revogar de uma só vez um total de 233 diplomas, revoga também o Decreto-Lei nº 380/74, implicando que se tenha tornado mais fácil construir na área do maior ‘pulmão verde’ de Lisboa.
Assim, enquanto o Decreto-Lei nº 380/74, de 22 de agosto, pretendia impedir “a possibilidade de alienações de vastas áreas do Parque para instalações públicas e recintos vedados, explorados por concessionários”, a sua revogação significou abrir portas a interpretações que podem pôr em risco o futuro do Parque, contribuindo para o aumento exponencial de novas construções em Monsanto.
Pelas características que apresenta, Monsanto é um excelente produtor de oxigénio e importante regulador termo-climático, tornando-se decisivo no quadro atual de aumento de emissões poluentes e de alterações climáticas, além de representar um património insubstituível, designadamente, pela sua riqueza a nível de fauna e flora.
O Parque Florestal de Monsanto não pode e não deve estar sujeito a ocupações indevidas suscetíveis de afetar o seu equilíbrio ou, pura e simplesmente, continuar a ser gradualmente invadido, fragmentado ou desvirtuado com atividades e equipamentos que o desvirtuam e afetam o seu equilíbrio global.
Infelizmente, temos assistido ao longo dos últimos anos a verdadeiros atentados numa estrutura ecológica de enorme importância para a cidade. Projetos que atentam e que podem acabar por liquidar o Parque Florestal de Monsanto.
A verdade é que, ciclicamente, surgem fortes pressões em relação ao Parque Florestal de Monsanto, como mais recentemente a intenção de construção de unidades hoteleiras e de restauração.
Para fazer face a esta situação, torna-se urgente evitar estas pressões e conferir ao Parque um grau de proteção e estatuto jurídico adequado à proteção dos seus bens patrimoniais, de interesse nacional e para fruição pública, nomeadamente, em termos de conservação da natureza, de proteção de espaços naturais e paisagísticos, de preservação de espécies de fauna e flora, de manutenção de habitats naturais, de salvaguarda de equilíbrios ecológicos, de proteção de recursos, de defesa de valores ambientais e do património cultural e arquitetónico.
Considerando que uma vasta área do Parque Florestal de Monsanto já se encontra alienada e construída, muitas vezes sob o pretexto de utilidade pública, através de meros despachos, ou mesmo suspensão do próprio Plano Diretor Municipal, ações estas que têm contribuído para que o parque atualmente compreenda já uma considerável área alienada com fins diversos.
Considerando ainda que a Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 de abril) e a Constituição da República Portuguesa consagram que todos os cidadãos têm direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender, incumbindo ao Estado promover o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos, bem como efetivar os direitos ambientais e defender a natureza e o ambiente.
Considerando, por fim, que o propósito de deslocação de determinados equipamentos para Monsanto em nada se coaduna com a função e as particularidades de um espaço florestal, aliás, contraria fortemente os objetivos iniciais da criação deste Parque.
Será da maior importância e pertinência que se adotem medidas que muito poderão contribuir para a valorização e a preservação do Parque Florestal de Monsanto, defendendo a sua função como espaço verde, travando novas investidas que surjam e que representem pressões permanentes para urbanizar os terrenos deste espaço florestal.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista Os Verdes, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
- A Assembleia da República recomenda ao Governo que adote, de imediato, as medidas necessárias à classificação do Parque Florestal de Monsanto como Área Protegida de Interesse Regional.

Palácio de S. Bento, 31 de Março de 2016.
Os Deputados,
José Luís Ferreira
Heloísa Apolónia
Voltar