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01/04/2016
Projeto de Resolução 220/XIII - Classificação e valorização das lojas históricas
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A Assembleia da República tem a obrigação de conhecer e de não se abstrair das consequências reais que a legislação que produz tem sobre a vida concreta das pessoas individuais e coletivas e também sobre as atividades e o património.
Nesse sentido, o Parlamento tem o dever de atender aos alertas, que nos têm trazido as associações representativas das lojas tradicionais, decorrentes da aplicação do regime jurídico do arrendamento urbano, que tem levado ao encerramento de um conjunto muito significativo de estabelecimentos de comércio local de referência, em várias cidades do país.
A lei do arrendamento urbano (que tem como última versão a Lei nº 79/2014, de 19 de dezembro) foi construída sem uma participação e um envolvimento real dos interessados. Em relação ao arrendamento não habitacional, foram várias as preocupações aduzidas pelos agentes e diversos setores do comércio e serviços em relação ao regime encontrado, sem que tivessem sido atendidas na Lei. E a verdade é que se vieram a confirmar as preocupações manifestadas, designadamente no que se refere à instabilidade com que se confrontam as atividades no decurso de contratos de cinco anos; às denúncias unilaterais dos contratos pelos senhorios no caso de obras e restauro dos edifícios; ou às rendas especulativas que são praticadas e que foram alvo de aumentos brutais e quantas vezes incomportáveis para os lojistas. A consequência tem sido o encerramento de muitos estabelecimentos comerciais tradicionais.
É à Assembleia da República que compete adequar o regime jurídico do arrendamento urbano, e o apelo que os Verdes fazem é para que se encontre uma predisposição de todos os Grupos Parlamentares para que uma alteração à lei do arrendamento urbano seja feita com uma séria participação dos interessados e que possa avançar, de modo a não permitir a continuidade do sacrifício imposto àqueles que têm sido bastante prejudicados pelo regime atualmente em vigor, da responsabilidade da maioria parlamentar PSD/CDS.
Mas, entretanto, diversos estabelecimentos de comércio e serviços (que se tornaram referência nas respetivas cidades, que, face à durabilidade da sua atividade e existência, podem ser já vistos como peças históricas da cidade, que primam pela originalidade da oferta e pela fuga à homogeneidade dessas oferta e apresentação comerciais, e que têm, portanto, um inegável interesse turístico e de dinamização dos centros urbanos) estão a encerrar portas, devido, entre outras dificuldades, à facilitação do despejo assegurado pelo regime jurídico do arrendamento urbano. Muitos desses estabelecimentos locais, que correspondem a micro e pequenas empresas, depois do despejo assistem à transformação dos imóveis, onde estavam instalados, em unidades hoteleiras que proliferam pelas cidades.
Esta realidade impõe que se tomem medidas no sentido da valorização das lojas históricas, de modo a garantir-lhes um reconhecimento e uma importância que colidam com a facilitação do seu encerramento.
A Câmara Municipal de Lisboa já tomou a iniciativa, por unanimidade, de lançar um programa intitulado «Lojas com história», justamente com a ideia de que o traço distintivo e diferenciador do comércio entre as cidades é uma mais-valia para cada uma delas. Esta iniciativa comporta um objetivo relevante.
A verdade é que estas lojas históricas constituem referências não apenas económicas (e geradoras de postos de trabalho) mas também sociais, patrimoniais e culturais. Constituem um património identitário das cidades que importa, pois, preservar. Nesse sentido, o PEV, sensibilizado para esta questão e predisposto a contribuir para soluções positivas, apresenta um projeto de resolução à Assembleia da República, que procura envolver também o Governo neste desígnio de preservação e valorização das lojas históricas, propondo a atribuição de uma identificação distintiva às lojas históricas existentes nas diversas cidades do país, a criação de um programa de apoio a essas lojas e o incentivo à sua divulgação em programas e roteiros turísticos. Propomos também que se assuma o objetivo de alteração ao regime jurídico do arrendamento urbano, garantindo a viabilização do funcionamento das lojas históricas.

Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:
1. Recomendar ao Governo que, mediante a definição de critérios de classificação de «loja histórica», crie uma identificação distintiva a atribuir a esses estabelecimentos de comércio e serviços, em articulação com as autarquias locais, de modo a contribuir para o seu reconhecimento e para a sua valorização.
2. Recomendar ao Governo a criação de um programa de apoio às lojas históricas, em articulação com as autarquias locais.
3. Recomendar ao Governo que incentive a divulgação e a promoção de lojas históricas em programas e roteiros turísticos.
4. Tomar como objetivo a alteração ao regime jurídico do arrendamento urbano, garantindo, no âmbito dessa revisão, a fixação de regras que permitam a viabilização do funcionamento das lojas históricas.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 1 de abril de 2016
Os Deputados
Heloísa Apolónia
José Luís Ferreira
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