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15/04/2016
Projeto de Resolução 259/XIII sobre a atualização do Programa Nacional de Vacinação
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O Programa Nacional de Vacinação (PNV) é um instrumento determinante para garantir melhores padrões e indicadores de saúde e para promover prevenção de doenças e até, em bom rigor, a extinção de doenças. Contribuindo para mais desenvolvimento da nossa sociedade, e para mais eficácia dos próprios serviços de saúde, o que é também inegável é que as vacinas contribuem para uma melhoria substancial da qualidade de vida das populações.

Para além deste aspeto determinante, de ganhos para a população em termos de saúde, o Programa Nacional de Vacinação agrega também, por via da sua universalidade e da sua gratuitidade para os cidadãos, uma componente de não discriminação, no acesso a mecanismos eficazes de promoção da saúde, nomeadamente em razão da condição económica das pessoas.

Com os avanços científicos e a descoberta de novas vacinas que ajudam a prevenir doenças, e as mortes a muitas delas associadas, importa que o Programa Nacional de Vacinação não seja visto como algo intocável, mas sim como um instrumento atualizável em função das respostas existentes e necessárias. Nesse sentido, várias vacinas têm sido, ao longo dos anos, introduzidas no PNV.

Em 2007 os Verdes apresentaram na Assembleia da República uma proposta pioneira de integração da vacina contra o vírus do papiloma humano (HPV) no Programa Nacional de Vacinação, tendo em conta a capacidade que daí resultaria para combater, designadamente, o cancro do colo do útero que vitimiza muitas mulheres. O Projeto do PEV foi rejeitado, mas foi, inequivocamente, um motor de discussão e de sensibilização para as vantagens de agregar aquela vacina ao PNV. Assim, em 2008 essa sensibilização teve efeitos práticos e a vacina foi introduzida no PNV, sendo atualmente administrada a todas as adolescentes.

O que o PEV vem propor, agora, à Assembleia da República, é uma nova atualização do Programa Nacional de Vacinação, fundamentalmente em dois aspetos:

1.    Tendo o HPV consequências de potencial desenvolvimento de doença também para os homens, os rapazes devem ser igualmente beneficiários da administração da vacina contra o vírus do papiloma humano. Para além disso, essa vacina deve poder ser alargada a jovens mulheres para além dos 13 anos de idade, de modo a abranger o maior universo possível, atendendo às muitas raparigas que não foram abrangidas e que já ultrapassaram essa idade.
2.    Tendo em conta os casos de gastroenterite aguda provocados pelo rotavírus, com elevada incidência nos bebés e crianças, nos primeiros anos de vida, a vacina contra o rotavírus deve ser incluída no PNV, prevenindo numerosos casos de sofrimento e de morte associada à doença. Estes alertas são dados pela Organização Mundial de Saúde e pela Sociedade de Infecciologia Pediátrica e devem ser tidos em conta para a garantia de mais e melhores padrões de saúde e de desenvolvimento.
Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo:
1.    O alargamento dos beneficiários da vacina contra o vírus do papiloma humano (HPV), já integrada no Programa Nacional de Vacinação, passando a incluir:
a)     jovens do sexo masculino
b)    jovens do sexo feminino até aos 25 anos de idade
2.    A integração da vacina contra o rotavírus no Programa Nacional de Vacinação.
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