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17/11/2015 |
Projeto de Resolução 9/XIII - Recomenda a divulgação e o estudo da Constituição da República Portuguesa na escolaridade obrigatória |
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Ver progresso desta iniciativa clique aquiNota justificativaA Constituição da República Portuguesa é a Lei fundamental do país, à qual toda a arquitetura legal e todo o enquadramento jurídico e de decisão política têm que se submeter
Aprovada em 2 de Abril de 1976, encerra em si o produto de uma democracia conquistada pela revolução de 25 de Abril de 1974. É uma Constituição progressista, pese embora sujeita a algumas revisões constitucionais que lhe amputaram algumas bases importantes de consolidação de direitos e de garantias de desenvolvimento.
Nos seus 296 artigos trata de matérias relevantíssimas, entre as quais dos princípios relativos ao nosso Estado democrático, aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, à organização do poder político, ou à estrutura dos órgãos de soberania. Tudo questões tão determinantes para a vida coletiva e concreta dos cidadãos, e também para o exercício do seu direito de participação.
Ocorre que, 39 anos depois da sua aprovação, a Constituição da República Portuguesa é ainda nitidamente desconhecida por muitos portugueses. Quando se fala de desconhecimento, não se fala tanto do facto de não se saber da existência de uma Constituição, mas antes do facto de muitos cidadãos não terem ideia do conteúdo real desta Lei fundamental. Incompreensivelmente muitos jovens terminam a sua escolaridade sem conhecimento dos conteúdos gerais da Constituição, embora no 9º ano do ensino básico conste, no programa de história, o estudo da organização do poder político.
O conhecimento do conteúdo geral da Constituição da República Portuguesa é, na perspetiva do PEV, um passo determinante para levar os cidadãos portugueses a ganhar consciência dos seus direitos e do seu Estado, levando-os, consequentemente, a consolidar o respeito e o desejo de preservação e de vivência dessas bases da democracia.
É por isso que o PEV considera que o sistema de ensino, que deve constituir a fonte por excelência do conhecimento e do despertar do gosto pela busca do saber e para alimentar o desejo de participação, deve gerar maior e melhor conhecimento sobre a Constituição da República Portuguesa.
Essa abordagem passará, na perspetiva dos Verdes, pela oportunidade de conhecer conteúdos da Constituição, bem como pela facilitação do manuseamento desta Lei-mãe, de modo a familiarizar os cidadãos com a Constituição.
A Constituição da República Portuguesa é de todos os cidadãos portugueses. O seu conhecimento pormenorizado e escaupelizado ficará adstrito a um ensino especializado e de nível superior, mas o seu conhecimento global deve ser generalizado a todos os cidadãos. É no decurso da escolaridade obrigatória que esse conhecimento deve ser promovido.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
1. Integre, nos conteúdos curriculares do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, o estudo da Constituição da República Portuguesa;
2. Disponibilize gratuitamente a todos os estudantes, do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, um exemplar da Constituição da República Portuguesa.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 17 de novembro de 2015 Os DeputadosHeloísa ApolóniaJosé Luís Ferreira