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08/12/2017
Projeto de Resolução n.º 1181/XIII/3ª - Visa promover a igualdade salarial entre mulheres e homens
A igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho e a eliminação das desigualdades salariais são princípios universais cuja aplicação ainda não é efetiva. Com efeito, a média salarial das mulheres situa-se, ainda, a cerca de 20% abaixo média salarial dos homens, o que corresponde a uma diferença considerável.

As mulheres continuam sujeitas a maior precariedade laboral e aos riscos de desemprego, sendo também, como ficou referido, vítimas de desigualdades salariais para trabalho igual. Estes são fenómenos que não são dissociáveis da maternidade, que o mundo laboral toma, muitas vezes, como «inimiga» da disponibilidade permanente para o trabalho e, logo, de uma desvantagem agregada ao facto de se ser uma trabalhadora, mulher.
O retrato de Portugal no feminino traçado pelo INE, em 2012, continua a ser ilustrativo da situação atual: «As mulheres são mais e têm maior longevidade. Casam e são mães (de menos filhos) cada vez mais tarde. Continuam a ser elas a assegurar a maioria das licenças de acompanhamento parental. O risco de pobreza é superior para elas, bem como a taxa de privação material (…) integram o mercado de trabalho, mas têm taxas de desemprego mais elevadas. Continuam a ser as principais agentes na prestação de cuidados».

Os fenómenos da desigualdade e da discriminação em função do género contrariam a evolução social, o progresso e a luta pela igualdade. Esta realidade não se sustenta, na perspetiva dos Verdes, num quadro legal desadequado ou insuficiente para gerar as igualdades desejadas. Sustenta-se, antes, numa permissividade e numa falta de sensibilização e de fiscalização, que se torna propícia à generalização de abusos e de desigualdades. Os números da discriminação salarial mostram que o princípio do salário igual para trabalho de igual valor está longe de ser efetiva e amplamente aplicado.

De acordo com a informação mais recente, disponibilizada no Relatório sobre o Progresso da Igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional- 2016 (setembro de 2017) dos Quadros de Pessoal (GEP/MTSSS), relativa a 2015, sobre as remunerações médias mensais da população trabalhadora por conta de outrem a tempo completo, a diferença salarial entre homens e mulheres persistiu, tendo a remuneração média mensal de base das mulheres se situado nos 825 € e a dos homens nos 990,00 €. Acrescem, ainda, as múltiplas formas de precariedade laboral e também a violação dos direitos de parentalidade, o agravamento das dificuldades de articulação entre a vida familiar e a profissional, entre outras questões.

Um estudo da Organização Internacional do Trabalho, sobre a desigualdade salarial e a maternidade, revela também que as mulheres sofrem uma penalização salarial por serem mães, como referimos atrás, o que levanta preocupações não só em matéria de igualdade de género, mas também no que respeita a um problema com o qual o país se confronta de forma preocupante: a baixa taxa de natalidade.

A questão da igualdade de género, dos direitos sociais e da plena cidadania, situa-se na exigência das disposições constitucionais e dos fundamentos que podem promover uma sociedade mais justa e igualitária. Implica o cruzamento de políticas de promoção da igualdade, de apoio às famílias e à maternidade, de combate ao desemprego e à pobreza.

Com a apresentação do Projeto de Resolução nº 248/XII/1ª e o Projeto de Resolução 632/XII/2ª, o que o PEV procurou promover foi, justamente, uma proatividade das entidades públicas para o conhecimento da dimensão das desigualdades entre homens e mulheres no mundo do trabalho, incluindo a componente salarial, e a intervenção em prol da promoção de uma efetiva igualdade.

Os Verdes consideram que, para além dos Planos de combate à discriminação em meio laboral, há três aspetos que podem ser substancialmente melhorados com vista a combater a discriminação salarial entre homens e mulheres: (i) o levantamento/conhecimento pormenorizado e atualizado da realidade; (ii) a sensibilização dos agentes envolvidos, designadamente das entidades patronais, mas também dos cidadãos em geral; (iii) a fiscalização, que possa funcionar como elemento dissuasor de práticas discriminatórias.

Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo:

1. Que assegure a existência de dados estatísticos atualizados sobre as diferenças salariais entre homens e mulheres, por setor de atividades e, dentro destes, se necessário para uma compreensão mais efetiva do fenómeno, por empresa ou organismo.
2. Que garanta a criação de campanhas de esclarecimento e de sensibilização sobre a promoção da igualdade salarial, junto das entidades empregadoras e dos cidadãos em geral, com vista a uma consciência social efetiva sobre a injustiça das desigualdades.
3. Que concretize um plano de ações inspetivas, com o envolvimento da Autoridade para as Condições de Trabalho, para detetar e combater situações de discriminação de género no mundo do trabalho, a partir das quais devem ser elaborados relatórios a tornar públicos.

Acompanhe aqui a evolução deste projeto do PEV.
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