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12/02/2018
Projeto de Resolução N.º 1327/XIII/3.ª - Transferência das Instalações contíguas ao Farol da Ponta de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira
Localizado na ponta sudoeste da Ilha da Madeira, mais propriamente na chamada Ponta do Topo, freguesia de São Jorge, concelho de Santana, o Farol da Ponta de São Jorge, é constituído por uma Torre circular com nervuras e anexos onde se localiza a habitação do faroleiro e um depósito de material.

Este farol, desenhado em 1948, começou em funções em 12 de abril de 1959. A torre tem cerca de 15 metros de altura e o foco encontra-se a uma altitude de 271 metros. A sua luz tem um alcance de 16 milhas, e a sua operação foi automatizada em 1986, após ter sido eletrificado em 1962.
Tal como sucede com os restantes faróis existentes nas faixas costeiras do nosso país, também a manutenção do Farol da Ponta de São Jorge, está, desde 1982, sob responsabilidade da Marinha Portuguesa.

Considerando a localização geográfica do nosso País, esta rede de faróis, assume uma importância assinalável, representando, neste contexto, uma infraestrutura de grande relevância.

Por sua vez, a Direção de Faróis, criada em 1924, é o organismo da Direcção-Geral da Autoridade Marítima, responsável pela direção, coordenação e controlo das atividades exercidas no âmbito da Autoridade Marítima Nacional, que tem como atribuição a direção técnica das ajudas à navegação, coordenando o estudo, instalação, manutenção e extinção das mesmas a nível nacional.

Compete ainda à Direção de Faróis a direção técnica de vasto e valioso património de assinalamento marítimo, distribuído pelo Continente e pelos arquipélagos dos Açores e da Madeira, onde se inclui naturalmente o farol da Ponta de São Jorge.

Ora, juntamente com o farol instalado no concelho de Santana, foram construídas instalações habitacionais de apoio, que são também propriedade do Estado e na dependência direta do Ministério da Defesa Nacional.

Sucede que essas instalações, edificadas junto ao farol, para além de não terem atualmente qualquer uso real e efetivo, encontram-se ao abandono e em visível estado de degradação, que certamente se acentuará com o tempo, se, entretanto, não se tomarem medidas.

Como facilmente se percebe, o estado atual destas instalações e sobretudo a sua contínua degradação, que se agrava a cada dia que passa, é o resultado direto do facto de não lhes ser dada qualquer utilização e de, por isso mesmo, não serem objeto de qualquer intervenção ao nível da respetiva e desejável manutenção.

É verdade que as instalações edificadas junto ao Farol da Ponta de São Jorge, mais concretamente no espaço exterior à sua área envolvente, pretendiam, na altura da elaboração do projeto, dar resposta à necessidade do Estado em criar condições para o acolhimento e permanência dos trabalhadores do farol, e das respetivas famílias, deslocalizados para exercerem as respetivas funções naquela infraestrutura.

Mas também é verdade que hoje, face às atuais condições de funcionamento do Farol da Ponta de São Jorge, as exigências fundamentais e as elementares condições de acolhimento para todos os que lá trabalham e para as suas famílias, estão devidamente asseguradas e em conformidade com as leis em vigor, sem ser necessária a utilização e a ocupação de todos as instalações, acabando por “sobrar” espaços, como de resto, atesta o facto de parte do edificado estar simplesmente ao abandono.

Face a este quadro, o Partido Ecologista Os Verdes considera que as instalações habitacionais anexas ao Farol da Ponta de São Jorge, atualmente sem qualquer utilização, e que não são consideradas fundamentais ou que são dispensáveis para assegurar e garantir o necessário apoio a quem é chamado a exercer a atividade naquela infraestrutura, desde logo, tudo quanto se exige para o normal funcionamento de um farol, poderiam e deveriam ter um aproveitamento público mais adequado ou melhor, poderiam e deveriam ter alguma utilidade pública.

De facto, estas instalações atualmente ao abandono, poderiam e deveriam contribuir para melhor as condições de vida das populações do Concelho de Santana e muito em particular das populações da freguesia de São Jorge, se fosse garantida a transferência das instalações, dispensáveis ao funcionamento do farol, para a Região Autónoma da Madeira.

Dessa forma, o Governo Regional e/ou a Câmara Municipal de Santana poderiam, não só, potenciar esse património, procurando soluções que transformassem o edificado atualmente ao abandono, numa infraestrutura socialmente útil, como também, evitar a contínua degradação deste excelente património.

Aliás, esta matéria já foi ponderada em várias ocasiões e apesar das Resoluções aprovadas na Assembleia Legislativa da Madeira no sentido da transferência para a Região Autónoma da Madeira das instalações “dispensáveis” para o funcionamento do farol, essa transferência nunca chegou a ser concretizada.

Importa portanto, que o Governo transfira para a Região Autónoma da Madeira os espaços habitacionais anexos ao Farol da Ponta de São Jorge, espaços esses, atualmente sem qualquer relevo operacional para o normal funcionamento daquela infraestrutura do Estado e que se encontram ao abandono.

Assim, O Grupo Parlamentar Os Verdes, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte presente Projeto de Resolução:

a Assembleia da República, reunida em plenário, delibera recomendar ao Governo:

Que proceda à transferência para a Região Autónoma da Madeira da titularidade das instalações anexas ao Farol da Ponta de São Jorge, Concelho de Santana, que são dispensáveis para o seu normal funcionamento.

Acompanhe aqui a evolução deste Projeto de Os Verdes.
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