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17/10/2018 |
Projeto de Resolução n.º 1618/XIII/3.ª (Os Verdes) — Avaliação da Lei n.º 69/2014 sobre a criminalização de maus tratos a animais, a proteção aos animais e o alargamento dos direitos das associações zoófilas - DAR-I-12/4ª |
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira - Assembleia da República, 17 de outubro de 2018
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em nome do Partido Ecologista Os Verdes, começo por saudar os milhares de subscritores que deram corpo às três petições que hoje subiram a Plenário para discussão.
A primeira tem como objetivo alterações legislativas relacionadas com a criminalização dos maus-tratos a animais de companhia; a segunda solicita a implementação de políticas públicas de proteção de animais em Braga; a terceira solicita a adoção de medidas com vista à construção de um canil municipal na cidade de Aveiro.
A uns e a outros, aqui fica o reconhecimento de Os Verdes não só por terem trazido para discussão uma matéria tão importante como é o bem-estar animal mas também por terem feito uso deste excelente instrumento da nossa democracia, que se quer participada, que é a petição.
Depois, gostaria de dizer o seguinte: as preocupações em torno do bem-estar animal têm estado na agenda da intervenção de Os Verdes desde há longos anos, através, nomeadamente, de diversas iniciativas legislativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar Os Verdes, nesta Assembleia.
Deixo apenas alguns exemplos: na distante VII Legislatura, Os Verdes propuseram ao Parlamento a construção de uma lei de bases da proteção animal; nas legislaturas seguintes, Os Verdes deram prioridade a projetos para combater a criminalidade organizada e a exploração de animais e também a propostas relacionadas com a proibição de animais em circo, matéria, aliás, retomada na presente Legislatura.
Depois, temos ainda as propostas para combater o abate generalizado de animais, exigindo-se um novo paradigma de controlo de população animal, ou o fim da emissão televisiva de touradas, que foram questões que mereceram propostas concretas de Os Verdes na Legislatura passada, tendo também, posteriormente, merecido relevo as propostas para reduzir e eliminar o uso de animais para fins científicos.
Portanto, o Parlamento tem vindo, ao longo dos anos e ao longo das diversas legislaturas, a criar legislação importante no que se refere ao bem-estar animal. E se é verdade que o Parlamento não acordou recentemente para as questões em torno do bem-estar animal, também é verdade que se trata de um caminho que, na perspetiva de Os Verdes, importa continuar a trilhar, mas que não pode deixar de lado uma avaliação sobre algumas das consequências práticas daquilo que se tem legislado.
Vejamos: a Lei n.º 92/1995, designada por lei de proteção aos animais, determinou o princípio geral de proibir «todas as violências injustificadas contra animais». Por sua vez, a Lei n.º 69/2014, aprovada na XII Legislatura, veio alterar a Lei n.º 92/1995, atribuindo direitos mais ativos às associações de proteção de animais, no que se refere ao combate à violência contra animais de companhia, e veio, por outro lado, criar um título específico no Código Penal, relativo aos crimes contra animais de companhia, na perspetiva dos maus-tratos e do abandono de animais.
Entretanto, passaram quatro anos sobre a entrada em vigor da Lei n.º 69/2014 e, na perspetiva de Os Verdes, importa que a sociedade conheça com algum detalhe os efeitos práticos da sua aplicação, assim como as dificuldades que possam estar a ser encontradas na sua aplicação, de modo a que se perceba se estão a ser cumpridos, ou em que medida estão a ser cumpridos, os objetivos a que essa Lei se propõe.
É exatamente isso que Os Verdes recomendam. Os Verdes, com o seu projeto de resolução, pretendem uma avaliação da aplicação da Lei n.º 69/2014 que nos permita ver o que está a falhar para, em função disso, podermos legislar.
Portanto, para que fique claro, nesta discussão, Os Verdes não propõem criminalizar os maus-tratos psicológicos a animais, não propõem criminalizar o confinamento excessivo de animais e também não propõem punir a negligência por falta de prestação de cuidados aos animais. O que Os Verdes propõem é a criação de um grupo de trabalho que possa avaliar a aplicação da Lei n.º 69/2014 e elaborar um relatório, a enviar à Assembleia da República, que nos permita perceber o que está a falhar, para, depois, agirmos em conformidade.