A educação é um direito fundamental e assume um papel preponderante no desenvolvimento da sociedade e na garantia da concretização de outros direitos.
De facto, a Constituição da República Portuguesa consagra, nos seus artigos 73º e 74º o direito à educação, cabendo ao Estado promover “a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva”.
Não obstante estes princípios, a situação atual da Escola Pública evidencia-nos que estamos perante graves carências, nomeadamente no que diz respeito à falta de trabalhadores, concretamente de auxiliares de ação educativa, apesar de serem fundamentais para o pleno funcionamento dos estabelecimentos de ensino.
O Partido Ecologista Os Verdes tem vindo, insistentemente e ao longo dos anos, a denunciar o facto de o sector da educação se deparar com um cenário gritante de precariedade, que em nada valoriza a Escola Pública, fragilizando-a e pondo em causa um direito fundamental, situação que consideramos absolutamente urgente inverter.
A propósito desta situação, Os Verdes não podem deixar de referir os ataques a que a Escola Pública tem vindo a ser submetida pelos sucessivos Governos, com particular destaque para o último Governo PSD/CDS, que procurou desvalorizar e enfraquecer este direito fundamental, tendo os auxiliares de ação educativa sentido de forma muito gravosa esses ataques aos seus direitos.
Ora, perante estes factos torna-se evidente a necessidade premente de reverter em absoluto esse cenário, fortalecendo e valorizando a Escola Pública e todos os seus trabalhadores, através do reconhecimento da sua importância e através do seu reforço e da adequação às necessidades, garantindo plenamente os seus direitos.
Desta forma, cabe ao Governo garantir que a Escola Pública está dotada dos trabalhadores necessários para dar resposta a todas as situações e especificidades de cada estabelecimento.
Apesar de a Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que “Regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas”, ter trazido melhorias pontuais, a verdade é que não soluciona em definitivo os problemas e há, assim, ainda muito por fazer.
Atualmente faltam inúmeros auxiliares de ação educativa na Escola Pública, situação agravada pelo facto de o respetivo rácio se encontrar desadequado da realidade e das necessidades concretas das escolas.
Ao longo dos últimos anos, com grande evidência no anterior ano letivo, esta carência foi bem percetível na esmagadora maioria das escolas públicas portuguesas, situação que tem vindo a criar sérios problemas ao seu normal funcionamento.
Esta situação tem resultado numa sobrecarga de trabalho para os auxiliares de ação educativa, comprometendo a sua saúde, pois veem-se obrigados a um esforço desumano, têm vindo a proliferar vínculos precários, salários baixos e instabilidade. Tem sido frequente o recurso a diversos expedientes como a substituição de trabalhadores, que deviam responder a necessidades permanentes, por Contratos de Emprego e Inserção (CEI), a contratação de trabalhadores à hora, o que impossibilita a necessária formação profissional, principalmente porque se trata de um trabalho diário com crianças e jovens.
Face ao exposto, uma Escola Pública dotada das devidas condições impõe-se como um imperativo, em respeito pelo cumprimento dos objetivos e princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa, da Lei de Bases do Sistema Educativo e de demais instrumentos sobre esta matéria.
A concretização deste princípio só se conseguirá com um efetivo investimento na Escola Pública e com a garantia de meios humanos em quantidade adequada para responder às exigências em cada escola, pelo que importa salvaguardar que todas as escolas têm o número suficiente de auxiliares de ação educativa e que podem adequar essa necessidade, tendo em conta as respetivas especificidades, considerando as suas características, localização em áreas de intervenção prioritária, tipologia, número de alunos, necessidades educativas especiais, entre outros aspectos, sendo, para isso, fundamental proceder à revisão do rácio de auxiliares de ação educativa, no sentido do reforço destes trabalhadores que prestam um trabalho indispensável e insubstituível no sistema educativo.
Assim, os deputados do Grupo Parlamentar Os Verdes apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:
1. Proceda à revisão da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, no sentido de garantir o número suficiente e adequado de auxiliares de ação educativa em todas as escolas, tendo em conta as suas necessidades e especificidades.
2. Salvaguarde a possibilidade de cada estabelecimento de ensino, caso necessário, poder adaptar o número de auxiliares de ação educativa àquela que é a sua realidade concreta.
3. Diligencie no sentido da contratação dos auxiliares de ação educativa em falta nas escolas públicas, salvaguardando os seus direitos e a estabilidade profissional, através de vínculo público efetivo, combatendo a precariedade e a fragilização das suas carreiras.
4. Garanta e reforce a necessária formação profissional dos auxiliares de ação educativa.
Acompanhe aqui a evolução deste Projeto de Resolução.