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04/01/2019
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1927/XIII/4ª - ALARGAMENTO DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA COBERTURA DO SEGURO ESCOLAR ÀS DESLOCAÇÕES EM BICICLETA
É incontestável que a utilização da bicicleta representa um conjunto de benefícios, principalmente se comparada a outros meios de transporte, designadamente o automóvel.

Nesse sentido, ao longo dos anos, o Partido Ecologista Os Verdes tem apresentado um conjunto bastante significativo de iniciativas com o objetivo de incentivar a opção pela mobilidade suave, como forma de gerar formas mais sustentáveis de transporte, estando comprovado que a utilização da bicicleta constitui uma alternativa de mobilidade real, desde que sejam criadas condições que assegurem a sua generalização.

O país tem muito a ganhar com essa medida, pois falamos de um modo de mobilidade suave, sem emissões de gases com efeito de estufa, que implica custos reduzidos para quem a utiliza e que contribui para o exercício físico regular dos seus utilizadores, com impactos positivos ao nível da saúde.

Desta forma, assume-se com um imperativo de uma sociedade moderna incentivar e criar condições de mobilidade, designadamente ao nível dos movimentos pendulares diários, assente nos modos de mobilidade suave.

Este é um objetivo que vai ao encontro das respostas necessárias aos desafios globais e locais que se colocam, hoje e no futuro, às sociedades: contribui para a mitigação e o combate às alterações climáticas, melhora as condições de vida nas localidades, pois diminui a intensidade do tráfego, representa menores níveis de poluição atmosférica e sonora, e representa inegáveis vantagens a nível da saúde, ao promover a atividade física, combatendo várias doenças e o sedentarismo.

É verdade que se têm promovido, nos últimos anos, melhores condições para a circulação da bicicleta, principalmente com a alteração ao Código da Estrada com o objetivo de criar regras de segurança, através de um processo legislativo para o qual Os Verdes contribuíram de forma empenhada e com sentido de responsabilidade, procurando dar corpo à utilização da bicicleta como efetivo meio de transporte alternativo.

Não obstante esta evolução, há ainda várias medidas que podem e devem ser concretizadas como forma de incentivar o uso da bicicleta.

Uma dessas medidas passa por promover a mobilidade suave e a atividade física, alargando o uso da bicicleta em deslocações para os locais de ensino, em detrimento do uso de outros meios de transporte. Esta medida é fundamental para atingir os objetivos já referidos e está a ser promovida por vários municípios do país.

A este propósito, importa referir que o Programa Nacional de Ciclismo para Todos, que está a ser implementado nas escolas, resultado de uma parceria entre a Direção-Geral da Educação e a Federação Portuguesa de Ciclismo, envolve já cerca de 15 mil alunos, sendo expectável que o número de alunos utilizadores de bicicletas, nas suas deslocações entre casa e a escola possa, no futuro, aumentar exponencialmente.

Nas escolas, este programa pretende contribuir para a sustentabilidade ambiental e para a humanização das localidades, fomentando o uso da bicicleta em contexto escolar e promover padrões de mobilidade mais seguros e saudáveis, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso das comunidades escolares e, em particular, dos alunos.

Obviamente, no âmbito desta discussão, não podemos ignorar que há ainda muito por fazer, nomeadamente ao nível do planeamento urbano e da criação de ciclovias, algo que não deve ser descurado e a que Os Verdes estão atentos.

No entanto, esta situação remete-nos para o facto de o seguro escolar se encontrar neste momento desadequado, uma vez que não incorpora as novas tendências para a mobilidade suave, cujos benefícios são, como já evidenciámos, amplamente conhecidos.

Se, por um lado é estimulada, junto dos alunos, a utilização da bicicleta como forma de deslocação, para Os Verdes não faz sentido que, por outro lado, o seguro escolar não cubra acidentes ocorridos com este meio de transporte utilizado por alunos nas deslocações pendulares entre as suas casas e a escola que frequentam.

De facto, a Portaria n.º 413/99 de 8 de junho, que aprova o Regulamento do Seguro Escolar, estabelece, no Artigo 21.º (Noção) que «Considera-se equiparado a acidente escolar o evento externo e fortuito que ocorra no percurso habitual entre a residência e o estabelecimento de educação ou ensino, ou vice-versa, desde que no período de tempo imediatamente anterior ao início da atividade escolar ou imediatamente posterior ao seu termo, dentro do limite de tempo considerado necessário para percorrer a distância do local da saída ao local do acidente».

Esta Portaria, no Artigo 25.º (Exclusão de garantia), determina ainda que «Excluem-se do conceito de acidente escolar e, consequentemente, da cobertura do respetivo seguro: (…) f) Os acidentes que ocorram em trajeto com veículos ou velocípedes com ou sem motor, que transportem o aluno ou sejam por este conduzidos».

De onde decorre que apenas se encontram abrangidos, em termos de cobertura de risco, acidentes que se verifiquem aquando da utilização da bicicleta inserida em atividade escolar.

Ou seja, o seguro escolar atualmente não protege alunos que vão de bicicleta para a escola, considerando Os Verdes que faz todo o sentido que passe justamente a cobrir as deslocações pendulares no trajeto de casa/escola/casa em bicicleta por parte dos alunos.

Esta medida será uma forma de proteger os alunos que se deslocam de bicicleta e de estimular esse meio de transporte, promovendo padrões de mobilidade mais sustentáveis e que contribuem para melhorar os níveis de bem‐estar e a saúde dos cidadãos.

Acrescente-se que esta foi também uma medida apresentada pelo PEV no âmbito do Orçamento do Estado para 2019, que acabou por não ser aprovada, mas, perante todos os benefícios enunciados e perante a necessidade de adequar a cobertura do seguro escolar à utilização da bicicleta em deslocações pendulares casa/escola/casa, conforme assumido também por várias associações, Os Verdes entendem que esta é uma matéria que deve merecer todo o apoio e empenho por parte do Governo.

Recorde-se igualmente, que, tendo presente esta preocupação, a Assembleia da República aprovou a Resolução n.º 122/2015, de 22 de julho de 2015, nesse sentido, sem que, contudo, tivesse sido concretizada até ao dia de hoje.

Precisamente por essa razão, o Partido Ecologista Os Verdes apresenta este Projeto de Resolução, por considerarmos que a promoção da utilização da bicicleta deve ser coerente e consequente, devendo haver um real investimento para que os alunos se desloquem de bicicleta, e que vejam reconhecido o direito de estarem cobertos pelo seguro escolar nessas circunstâncias.

Algo que neste momento não está previsto, devido à desadequação do âmbito de aplicação da cobertura do seguro escolar, o que pode evidenciar uma forma de despromoção deste meio de transporte, contrariando o que o próprio Governo tem vindo a defender, inclusive através do Programa Portugal Ciclável 2030, que prevê a construção de 110 ciclovias, pretendendo que Portugal passe a dispor de 960 quilómetros de ciclovias no ano de 2030.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista Os Verdes, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias com vista ao alargamento do âmbito de aplicação da cobertura do seguro escolar às deslocações em bicicleta dos alunos no trajeto casa/escola/casa.

Acompanhe aqui a evolução do Projeto do PEV.
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