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07/10/2016
Projeto de Resolução N.º 494/XIII/2ª - Recomenda ao Governo que desenvolva as medidas necessárias para que a UNICER cumpra integralmente os compromissos assumidos no âmbito do projeto PIN em Pedras Salgadas
Projeto de Resolução N.º 494/XIII/2ª - Recomenda ao Governo que desenvolva as medidas necessárias para que a UNICER cumpra integralmente os compromissos assumidos no âmbito do projeto PIN em Pedras Salgadas

Exposição de motivos

O sistema de reconhecimento de projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN), criado em 2005, mereceu, desde sempre a oposição do Partido Ecologista “Os Verdes”, que apresentou já por diversas vezes Projetos de Lei no sentido de eliminar a figura dos projetos de Potencial Interesse Nacional.

Não tendo essas iniciativas legislativas merecido o acolhimento da maioria das bancadas parlamentares, Os Verdes consideram que interessa, apesar de tudo, assegurar a presença do interesse público nos projetos PIN existentes.
Ora, a presença do interesse público nestes processos, começa desde logo pela exigência do cumprimento integral por parte do Promotor, dos compromissos assumidos com o Estado, seja com o Governo, seja com as Autarquias Locais.

É necessário, antes de mais, acautelar que os incentivos financeiros e fiscais que o Estado concede às Empresas, no âmbito dos Projetos PIN, são acompanhados pelo cumprimento integral dos Contratos de Investimento por parte das Empresas beneficiárias.
Ou seja, por uma cultura de responsabilidade, é necessário interiorizar a premissa que os Contratos de Investimento, que formalizam os projetos PIN, não são para cumprir apenas pelo Estado, mas também pelas Empresas que são parte nesses contratos.

Na verdade, o sentimento geral dos cidadãos, quando se fala dos projetos PIN, é de que as empresas beneficiam da agilização nos processos de licenciamento, recebem incentivos financeiros e incentivos fiscais e muitas vezes não cumprem integralmente o que foi contratualizado com o Estado.
Ora, situações desta natureza, para além de comprometerem os objetivos que estão subjacentes à criação dos projetos PIN, com todas as consequências que daí advêm para o erário público, ainda descredibilizam a nossa democracia e acabam por defraudar as expectativas criadas nas populações.

Foi o que aconteceu nas Pedras Salgadas, cujas populações há muito têm vindo a denunciar o incumprimento por parte da UNICER dos compromissos assumidos com o Estado no âmbito do projeto PIN.

No entender das populações, a UNICER para além de não ter criado os postos de trabalho que se comprometeu criar em Pedras Salgadas, está a “matar” ou a “deixar morrer” a natureza
termal que há mais de um século carateriza a Vila Termal de Pedras Salgadas.
Vejamos.
Através da Resolução do Conselho de Ministros nº 125/2005, de 8 de agosto, o Governo de então (Partido Socialista), considerou que o projeto de desenvolvimento regional sustentado em Pedras Salgadas e Vidago apresentado pelo Grupo UNICER, “pelo seu mérito e por demonstrar especial interesse para a economia nacional”, reunia as condições à sua admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais para grandes projetos de investimento.

Como se refere nessa Resolução o projeto “consiste na implementação de um projeto industrial relativo às marcas de águas de Pedras Salgadas e de Vidago e na reconversão dos Parques de Pedras Salgadas e de Vidago, dotando-os de infraestruturas turísticas, lúdico-termais e culturais potenciadoras do rejuvenescimento e dinamização das marcas que lhe estão associadas”.

A mesma Resolução, que aprovou as respetivas minutas do Contrato de Investimento e que concedeu à UNICER benefícios fiscais em sede de IRC, de imposto municipal sobre imóveis e de imposto de selo, atribuindo ainda à UNICER, uma majoração de 5% em sede de IRC, refere que “O investimento em causa ronda os 47,8 milões de euros, prevendo-se a criação de 110 postos de trabalho e a manutenção de 220”.
A 23 de setembro de 2005, é celebrado o respetivo Contrato de Investimento onde se reafirma a reconversão do Parque de Pedras Salgadas dotando-o de infraestruturas turísticas, lúdico-termais e culturais, bem como “A criação, até 31 de dezembro de 2010, de 110 postos de trabalho e a sua manutenção bem como a manutenção de 220 postos de trabalho já existentes até à vigência do contrato”, sendo que, “Do numero de postos de trabalho a criar e a manter, 200 permanecerão afetos à atividade de turismo até ao final da vigência do Contrato de Investimento”, ou seja, até 31 de dezembro de 2017.

O Contrato de Investimento estabelece ainda os incentivos financeiros e fiscais a conceder pelo Estado à UNICER.
Posteriormente, a 9 de abril de 2012, já com o Governo PSD-CDS/PP, o Contrato de Investimento, foi objeto de um Aditamento que viria a alterar partes substanciais do contrato inicial.
Dessas alterações, registe-se, a que diz respeito ao numero de postos de trabalho a criar pela UNICER, que, dos 110 previstos no Contrato de Investimento, passou para os 58 novos postos de trabalho a criar, permanecendo o compromisso de manter os 220 postos de trabalho existentes em 2005.

Para além disso, este Aditamento viria a fixar definitivamente os incentivos financeiros e fiscais a conceder pelo Estado à UNICER. A saber:
“O Estado Português concederá à Sociedade um incentivo Financeiro, sob a forma de:

8.1 – Um incentivo reembolsável correspondente a 34% das Despesas Elegíveis do Grupo A e 35% das Despesas Elegíveis do Grupo C1, à taxa de juro zero, até ao valor máximo de 9.100.023,54 (nove milhões, cem mil e vinte e três euros e cinquenta e quatro cêntimos);
8.2- Um Prémio de Realização a que possa haver direito, no valor máximo de 9.091.880,79 (nove milhões e noventa e um mil oitocentos e oitenta euros e setenta e nove cêntimos);
8.3 – Um incentivo não reembolsável até ao valor de 350 mil euros”, respeitante à majoração ambiental”.
Quanto aos Incentivos fiscais:
“15.1 – O Estado Português concederá à Sociedade um incentivo fiscal que inclui um crédito fiscal em sede de IRC, correspondente a 16% das Aplicações Relevantes para o Investimento Fiscal até ao montante máximo de 6.491.230,62 (seis milhões quatrocentos e noventa e um mil duzentos e trinta euros e sessenta e dois cêntimos) e benefícios fiscais em sede de IMI e Imposto de Selo...”
É atribuída ainda em sede de IRC, uma majoração de 5% atendendo à relevância excecional do projeto para a economia nacional.
Quanto aos compromissos por parte da UNICER, olhemos para o requerimento desta Empresa dirigida à Camara Municipal de Vila Pouca de Aguiar para a emissão de comprovativo do interesse municipal, no qual a UNICER dava ainda a conhecer o que pretendia para Pedras Salgadas:
Uma “Profunda remodelação do atual Parque de Pedras Salgadas com a construção de infraestruturas hoteleiras, culturais, desportivas, sociais e turísticas de qualidade, que não deixarão de ser aproveitadas por toda a população da região, com impacto óbvio no aumento da sua qualidade de vida.

Considera-se que a imagem do País e da região como destino turístico de qualidade, assim como dos seus produtos, carece da realização de projetos com as características deste, sendo que a grande qualidade das infraestruturas projetadas implica um nível de investimento elevado e que contribuirá para a afirmação da região de Trás-os-Montes e Alto Douro como destino turístico.
O Projeto proporcionará também o aumento do valor da cadeia de oferta turística tradicional, pela renovação do conceito termal nacional, ao qual o projeto atribuirá características valorizadas e inovadoras.

O Projeto permitirá elevar o número de efetivos da atividade de turismo, com um reforço da estabilidade da oferta de emprego ao longo do ano, traduzida pela redução de trabalhadores sazonais, permitindo a sustentabilidade dos postos de trabalho.”
Da análise desse Requerimento, mas também do ofício da Agência Portuguesa de Investimento também dirigido à CMVPA e datado de 9 de novembro de 2004, interesse referir os seguintes compromissos da UNICER para Pedras Salgadas:
a) A reabilitação do Hotel Avelames para o elevar a uma categoria superior;
b) A criação de uma nova Unidade Hoteleira com apartamentos turísticos que surgirá por recuperação do Grande Hotel;
c) Implementação de espaços museológicos geradores de um circuito de interesse histórico cultural, tais como Casino, antigas Garagens, o antigo Engarrafamento, as Fontes.
d) Requalificação da zona marginal ao Rio Avelames através da implementação de um jardim temático dirigido a uma população mais jovem e que disponibilizará infraestruturas lúdicas e espaços de lazer.
e) Implementação de zonas de comércio de produtos regionais certificados e mostra de oficinas artesanais (olaria, cestaria, etc).

Importa agora, fazer um ponto da situação, sobre cada um desses compromissos assumidos pela UNICER neste processo:
1 – Quanto às obras ou Edificações
a) Reabilitação do Hotel Avelames:
O Hotel Avelames que tinha sido reconstruído em 1995, com base no projeto do Arquiteto Siza Viera, numa obra de cerca de 7 milhões de euros comparticipado com fundos comunitários foi demolido em 2010.
Hoje, nem Hotel reabilitado, nem Hotel Avelames, nem Hotel de categoria superior.
b) Recuperação do Grande Hotel.
Hoje, continua em ruinas, literalmente ao abandono, a cair aos poucos.
c): Espaços museológicos, circuito de interesse:
Casino: foi objeto de intervenção, mas sem atividade regular.
Antigas garagens: Requalificadas, abriram durante a feira do mel de 2011, mas desde então permanecem fechadas.
Antigo engarrafamento: Hoje continuam ao abandono.
Vila Adriana: Ao abandono total.
Minigolfe: Em ruinas, ao abandono.
Fontes:
Fonte Preciosa: Encerrada, ao abandono repleta de entulho no interior.
Fonte Pedras Salgadas: Aberta ao público entre as 9.30h-12.30h e 14.30h-18.30h.
Fonte Grande Alcalina e Penedo: Só serve para mostrar o edifício.
Fonte Maria Pia: Encerrada.
Fonte D. Fernando: Encerrada.
d) Jardim Temático na margem do Rio Avelames: Hoje, nem sinal de qualquer início de obras.
e) Zonas de comércio de produtos regionais: Hoje, nem sinal de qualquer zona de comércio.

2 – Postos de trabalho:
Como já foi referido, no Contrato de Investimento a UNICER ficou de criar 110 novos postos de trabalho, para além da manutenção dos 220 existentes em 2005, sendo que no Aditamento do Contrato os postos de trabalho a criar, caiu, sem se perceber muito bem porquê, para os 58, sucede que, segundo as populações e ex-trabalhadores da empresa, pelo menos em Pedras Salgadas não foram criados quaisquer postos de trabalho e nem sequer foram mantidos os postos de trabalho existentes em 2005 (220).
Face a este cenário, não estranha que as populações se sintam absolutamente defraudadas por assistirem à morte da sua Vila Termal, não verem a criação de postos de trabalho, que tanta falta fazem numa região do interior, fortemente desprotegida e onde a industria escasseia, não verem os prometidos Hotéis para os turistas que pretendam usufruir do termalismo e a assistirem com mágoa, à partida, ao fim do dia, dos cavaleiros que participam nos Concursos Hípicos, para procurarem dormida fora da Vila Termal.

Na verdade, depois de estarem privados do Parque que também é seu, durante 4 demorados anos, as populações de Pedras Salgadas, mereciam mais do que aquilo que viram na reabertura do Parque que ocorreu em maio de 2010 e que hoje poucas alterações sofreu, para além das eco-houses. Afinal as obras limitaram-se à transformação do antigo Balneário num SPA, o alargamento do Lago e a construção de uma piscina, que comparada com a que existia antes da intervenção da UNICER, mais parece um tanque.
Também por isso a Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar aprovou por unanimidade, em junho de 2010, duas Moções, manifestando a sua preocupação pelo atraso das obras e pelo incumprimento dos compromissos por parte da UNICER.
Ora, certamente que em 2005, a decisão do Governo de então, de atribuir benefícios fiscais e incentivos financeiros à UNICER, ou a decisão em 2012 do Governo de então em proceder ao Aditamento do Contrato ou até a decisão da Camara Municipal de Vila Pouca de Aguiar para a atribuição da isenção de IMI e de IMT durante 10 anos à UNICER, tiveram como pressuposto o presumível valor da cadeia de oferta turística tradicional, pela renovação do conceito termal.

Aliás, a renovação termal e a oferta turista em Pedras Salgadas está presente em todos os documentos que enfermam este processo. A renovação termal e a oferta turista em Pedras Salgadas constitui a premissa maior para a atribuição de tamanhos benefícios fiscais e tão generosos incentivos financeiros à UNICER. Mas como se está a verificar, a renovação termal e a oferta turista em Pedras Salgadas não é possível com as valiosas infraestruturas literalmente encerradas e ou ao abandono e sem dispor de um único Hotel.
Tal como as populações, também Os Verdes consideram que é ainda possível fazer renascer o Termalismo em Pedras Salgadas, assim a UNICER cumpra com os seus compromissos, tal como o Estado cumpriu os seus.

Se o estado cumpriu com a sua parte, a UNICER também terá de cumprir. Não é aceitável que uma Empresa, se instale, faça o que entenda com o Projeto e com os compromissos assumidos com o Estado e se limite a “levar” um bem da natureza tão singular e único como são as águas gasocarbonatadas e medicinais das Pedras Salgadas e deixe as populações á sua sorte.
Mas é também necessário garantir o interesse público nestes processos PIN, onde pelos vistos só o Estado tem compromissos… e não são pequenos, basta olhar para o volume dos incentivos financeiros e fiscais que foram atribuídos à UNICER.
Ora, reafirmando uma cultura de responsabilidade e ressuscitando o interesse público neste processo, impõem-se que o Governo obrigue a UNICER a cumprir com a sua parte no âmbito deste projeto PIN, a única forma de manter o Termalismo em Pedras Salgadas e ao mesmo tempo, dar resposta aos pressupostos que nortearam a concessão de benefícios fiscais e incentivos financeiros à UNICER.
São estes os propósitos da presente iniciativa que Os Verdes apresentam à Assembleia da República.

Assim, os deputados do Partido Ecologista “Os Verdes” propõem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Desenvolva as medidas necessárias para que a UNICER cumpra integralmente os compromissos assumidos no âmbito do projeto PIN (Aquanattur) em Pedras Salgadas.

Acompanhe aqui a evolução deste Projeto de Resolução.
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