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05/01/2018
Projeto de Resolução Nº 1225/XIII/3ª - Atribuição do subsídio de risco aos profissionais da PSP
Os Profissionais da Policia de Segurança Pública – PSP, desenvolvem uma atividade, durante a qual, em grande parte das ocasiões, ficam sujeitos a um grande stress, um trabalho que exige o uso de armas de fogo, e que tem de ser desenvolvido independentemente das condições climatéricas.
Faça chuva ou faça sol, com frio ou com calor, seja de noite ou de dia, os profissionais da Policia têm de ir para a rua desenvolver a sua atividade, desenvolver as suas funções como forma de garantir a tranquilidade social.

Tantas vezes sujeitos a grandes pressões, os profissionais da Policia estão sujeitos a horários em regime de turnos, trabalho noturno e ao fim de semana, o que naturalmente provoca um grande desgaste emocional e físico.

Para além disso, os Profissionais da PSP, Homens e Mulheres, que todos os dias e a todas as horas, trabalham para garantir a normalidade democrática e para assegurar a vida em sociedade, ficam, no exercício das suas funções, sujeitos a um risco real, para a sua integridade física e até para a sua própria vida.

Risco, aliás, que tende a ganhar novas dimensões, uma vez que os números de agressões físicas a profissionais da PSP têm vindo a aumentar, recorde-se que em média, segundo dados oficiais relativos a 2016, são agredidos cinco agentes por dia.

Por outro lado, embora a criminalidade violenta nos últimos anos, tenha vindo a diminuir estatisticamente, a verdade é que essa criminalidade está hoje mais organizada, mais sofisticada e mais violenta, o que naturalmente contribui para potenciar o risco no exercício das funções dos profissionais da PSP.

De facto, fardados ou não, com arma ou sem ela, de noite ou de dia, os riscos a que estes profissionais estão sujeitos, para, nos exatos termos da Constituição da República Portuguesa “defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos” (Artigo 272º.), é absolutamente incontestável.

Aliás, o reconhecimento do “risco” que está associado ao exercício das funções destes profissionais está expresso no plano legislativo, desde logo no próprio Estatuto Profissional da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 243/2015, de 19 de outubro.

Na verdade, este diploma legal, no nº. 2 do seu artigo 4º (Condição Policial), refere que a condição policial se caracteriza “Pela sujeição aos riscos decorrentes do cumprimento das missões cometidas á PSP;” (alínea c)).

Ainda no mesmo decreto-lei, no numero 3 do seu artigo 131º (Remuneração), podemos constatar que “Os polícias beneficiam dos suplementos remuneratórios, nos termos fixados em diploma próprio, conferidos em função das particulares condições de exigência relacionadas com o concreto desempenho de cargos e exercício de funções que impliquem, designadamente, penosidade, insalubridade, risco e desgaste físico e psíquico”.

Parece-nos assim que não restam dúvidas sobre o reconhecimento, também formal, do risco associado ao exercício das funções dos Profissionais da PSP.

Sucede que, apesar do reconhecimento social e legal, estes profissionais continuam, até hoje, a desempenhar as suas funções sem qualquer atribuição do respetivo e justo subsidio de risco.

Ora, face a esta gritante injustiça, a Associação Sindical dos Profissionais da Policia, ASPP/PSP, dinamizou e promoveu uma Petição (Petição 285/XIII/2ª), subscrita por cerca de 7.500 cidadãos, que deu entrada na Assembleia da República a 23 de março de 2017, cujo propósito visa exatamente a atribuição do subsidio de risco aos Profissionais da PSP.

De facto, se todos nós reconhecemos que no âmbito do desempenho das suas funções, os Profissionais da PSP estão sujeitos a um elevado risco, se até no plano legislativo esse reconhecimento é feito, falta a concretização efetiva desse reconhecimento, ou seja, a efetiva atribuição do subsidio de risco aos Profissionais da PSP.

Importa, portanto, ultrapassar esta falha, remover esta injustiça que recai sobre os profissionais da PSP, e é exatamente esse o sentido desta iniciativa legislativa dos Verdes.

Neste sentido, e procurando ir ao encontro das preocupações e dos propósitos expressos na Petição 285/XIII/2ª, promovida pela Associação Sindical dos Profissionais da Policia, ASPP/PSP e ao mesmo tempo com a preocupação de dar resposta à injustiça que continua a recair sobre os profissionais da PSP;

o Partido Ecologista Os Verdes, através da presente iniciativa legislativa, pretende que a Assembleia da República recomende ao Governo, a atribuição do subsidio de risco aos Profissionais da PSP, cujo valor deverá, naturalmente, ser negociado com as Associações representativas dos profissionais da Policia de Segurança Pública.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista Os Verdes, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que desenvolva as diligências necessárias com vista a atribuir o subsidio de risco aos Profissionais da PSP, cujo valor deverá ser negociado com as Associações representativas dos profissionais da Policia de Segurança Pública.

Palácio de S. Bento, 5 de janeiro de 2018

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