Pesquisa avançada
 
 
Projetos de Resolução
Partilhar

|

Imprimir página
05/01/2018
Projeto de Resolução nº 1226/XIII/3ª - Comparticipação de Sistemas de Monitorização e Tratamento da Diabetes
A diabetes é uma doença com uma larga e crescente incidência em Portugal. Cerca de 13% da população tem diabetes, o que representa à volta de um milhão de portugueses. Estima-se, entretanto, que o quadro de pré-diabéticos possa atingir os dois milhões de portugueses.

Trata-se de uma doença crónica não transmissível, classificada em essencialmente dois tipos:
(i) A diabetes tipo 1 resulta da destruição de células produtoras de insulina do pâncreas pelo sistema de defesa do organismo, geralmente devido a uma reação autoimune, sendo que as células beta do pâncreas produzem pouca ou nenhuma insulina – a hormona que permite que a glicose entre nas células do corpo. Os que sofrem de diabetes tipo 1 necessitam de injeções diárias de insulina de modo a controlar os níveis de glicose no sangue e, sem elas, não conseguem sobreviver.
(ii) A diabetes tipo 2 dá-se quando o pâncreas não produz insulina suficiente ou quando o organismo não consegue utilizar com eficácia a insulina produzida. Este é um tipo de diabetes associado a complicações causadas pela obesidade podendo implicar também insulinoterapia.
A diabetes pode gerar complicações de saúde muito sérias, como problemas de visão, de circulação, renais, cardíacos e, ainda, problemas de cicatrização, desenvolvimento de infeções, úlceras, tromboses, levando, em certos casos, mesmo a amputação de membros inferiores.
O Programa Nacional para a Diabetes define um conjunto de estratégias e medidas relativas a prevenção e redução de fatores de risco, diagnóstico e rastreio da doença, tratamento adequado e reabilitação de doentes.

O cuidado e a variedade alimentar, o combate ao sedentarismo e a sensibilização das pessoas que têm diabetes são determinantes para o controlo da doença. Em muitos casos, porém, a administração de insulina é determinante, como já se referiu atrás. Esta pode ser administrada através da bomba de insulina (sistema de perfusão contínua de insulina) a qual, segundo a Sociedade Portuguesa de Diabetologia e a Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo, constitui uma terapêutica bastante eficaz e muito menos dolorosa para o diabético. Pese embora as comparticipações de bombas de insulina, pelo Serviço Nacional de Saúde, tenham sido alargadas nos últimos anos, constata-se a necessidade de generalizar essa comparticipação a mais pessoas que necessitam do sistema de perfusão em causa.

Para controlo dos níveis de glicemia no sangue, os diabéticos precisam de picar os dedos várias vezes ao dia, num processo doloroso. E existência de alternativas a essas «picadas», por métodos menos invasivos, é algo bastante desejado pelos doentes que a elas têm de recorrer. A existência de aparelhos, que permitam monitorizar de forma constante a doença, revela-se um elemento que pode, efetivamente, melhorar a qualidade de vida de muitos diabéticos. Nesse sentido, a sua comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde deve também ser ponderada pelo Governo, de modo a permitir a sua acessibilidade mais alargada.

Os Verdes têm bem presente que a Assembleia da República tem acompanhado várias matérias relativas ao problema da diabetes, tendo já sido aprovadas várias Resoluções da Assembleia da República (RAR), designadamente a RAR nº 105/2015, de 5 de agosto, que reforça as medidas de prevenção, controlo e tratamento da diabetes a RAR nº 93/2016, de 30 de maio, que reforça respostas públicas na área da diabetes ou a RAR nº 97/2016, de 2 de junho, que reforça as medidas de prevenção e combate à diabetes.


Os Verdes têm também apresentado no Parlamento diversas iniciativas legislativas que visam uma atuação mais eficaz sobre melhores hábitos alimentares, dos quais resultam benefícios óbvios, designadamente ao nível da prevenção primária da diabetes. Para exemplificar, realçamos alguns projetos apresentados na presente legislatura como os Projetos de Lei nº 123/XIII/1ª (sobre publicidade de alimentos destinados a crianças), nº 531/XIII/2ª (sobre promoção de fruta nos bares das escolas), nº 532/XIII/2ª (sobre a venda de alimentos açucarados e com excesso de sal nas máquinas de venda automática).

No presente Projeto de Resolução, os Verdes incidem a sua preocupação sobre aqueles doentes a quem já foi diagnosticada diabetes e que, devido ao tipo da doença, necessitam de administrar insulina com regularidade. O PEV propõe, assim, que o Governo atue no sentido de garantir uma comparticipação mais adequada de sistemas de monitorização e tratamento da diabetes, de modo a torná-los mais acessíveis e, consequentemente, a proporcionar aos diabéticos uma maior qualidade de vida. O PEV relembra que os gastos pessoais de um doente com diabetes são bastante elevados.

Com estes objetivos, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Reforce a comparticipação das bombas de insulina (ou sistema de perfusão contínua de insulina), de modo a abranger um maior número de doentes, com prioridade para crianças e também para adultos com diabetes tipo 1.
2. Avalie e pondere a comparticipação de sistemas não invasivos de monitorização de glicemia, designadamente para pessoas com diabetes tipo 1 e para diabéticos tipo 2 sob insulinoterapia.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 5 de janeiro de 2018

Acompanhe aqui a evolução deste Projeto de Os Verdes.
Voltar