Pesquisa avançada
 
 
Projetos de Resolução
Partilhar

|

Imprimir página
01/02/2018
Projeto de Resolução Nº 1305/XIII/3ª - Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização aos lares de idosos para garantir a dignidade dos utentes
A população idosa residente em Portugal tem aumentado substancialmente, ao mesmo tempo que os índices de natalidade se encontram em níveis muito baixos, e muito inferiores aos índices de fecundidade desejada. As pessoas com idade igual ou superior a 65 anos representam mais de 20% de toda a população residente em Portugal. A esperança de vida situa-se nos 77,4 anos para homens e nos 83,2 anos para as mulheres, segundo dados de 2015.

O índice de envelhecimento em Portugal, que se situa perto dos 144%, tem implicações evidentes sobre a nossa organização social, sendo necessário assegurar que a maior longevidade, que as pessoas hoje atingem, é acompanhada pela garantia de uma qualidade de vida e de bem-estar dos idosos.
O envelhecimento não é sinónimo de dependência nem de incapacidade e, por isso, o conceito de envelhecimento ativo é muito importante, reclamando um conjunto de políticas públicas capazes de proporcionar estilos de vida mais saudáveis, estimulantes e participativos a cada idoso.

No fundo é isso que dita a Constituição da República Portuguesa, no artigo 72º, determinando que:

«1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.
2. A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação ativa na vida da comunidade.»

O problema é que as respostas públicas direcionadas para os direitos dos idosos têm sido bastante insuficientes, em vários domínios, designadamente ao nível de equipamentos públicos de apoio, abrindo-se, por essa via, algumas áreas de negócio que, em certos casos, tomam como objetivo o lucro à custa dos idosos e não propriamente a garantia de boas condições de vida para as pessoas idosas.

Não têm, infelizmente, sido raras as situações que têm vindo a público, ou de que cada um de nós já ouviu falar, que retratam, por exemplo, o mau funcionamento de lares para idosos e até casos de maus tratos de que os idosos são vítimas, quando o que se esperaria é que instituições desta natureza proporcionassem bem-estar aos seus utentes, os estimulassem a formas de vida saudáveis e agissem também como agentes de promoção de certas dimensões do envelhecimento ativo.

A escassez de uma rede de serviços e de equipamentos sociais públicos de apoio à terceira idade é bastante sentida. Esse facto é um exemplo evidente do nível de desresponsabilização do Estado em relação à terceira idade, e às pessoas que, por uma razão ou por outra da sua vida, precisam de recorrer a estes centros de apoio e acolhimento, para buscar o seu lar.

Regra geral haverá um acordo na sociedade sobre o facto de a institucionalização dos idosos dever constituir um último recurso na vida de cada um. Porém, a desregulação dos horários de trabalho tem sido de tal forma que os mais novos se veem, não raras vezes, confrontados com a impossibilidade de proceder a um acompanhamento familiar que contribua para combater a solidão e o isolamento de muitos idosos. Este exemplo demonstra como a organização de diversos domínios da sociedade têm implicações bastante vastas nas vidas familiares. Mas a verdade é que, por outro lado, existem lares onde os idosos também conhecem a dimensão da solidão e do isolamento, o que se torna dramático.

A Resolução nº 46/91, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1991, incita os Governos a desenvolver políticas para as pessoas idosas que, entre outras questões fundamentais, possibilitem aos idosos «utilizar meios adequados de assistência em meio institucional que lhes proporcionem proteção, reabilitação e estimulação social e mental numa atmosfera humana e segura», «gozar os direitos humanos e liberdades fundamentais quando residam em qualquer lar ou instituição de assistência ou tratamento, incluindo a garantia do pleno respeito da sua dignidade, convicções, necessidades e privacidade e do direito de tomar decisões acerca do seu cuidado e da qualidade das suas vidas», «viver com dignidade e segurança, sem serem explorados ou maltratados física ou mentalmente».

Tendo em conta o que ficou referido, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

O abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

1. Reforce a fiscalização aos lares de idosos, no que respeita às suas condições de funcionamento e às condições que oferecem para garantir o bem-estar e a dignidade dos idosos.
2. Recolha informação sistematizada, a enviar à Assembleia da República, sobre o contributo que os lares de idosos dão para a promoção de componentes do envelhecimento ativo.
3. Torne público o número de vagas global e por instituição, bem como o número de pessoas inscritas em lista de espera, existente nos lares com comparticipação da segurança social.

Acompanhe aqui o Projeto de Resolução do PEV.
Voltar