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16/05/2018
Projeto de Resolução Nº 1618/XIII/3ª - Avaliação da aplicação da Lei Nº 69/2014 de 29 de agosto, sobre a criminalização de maus tratos a animais, proteção dos animais e alargamento dos direitos das Associações Zoófilas
A forma como na nossa sociedade se encara a relação e a interação com os animais, traduz também o modo como, enquanto coletivo, toleramos ou não determinados comportamentos. Muitas pessoas e famílias acolhem animais de companhia, ganhando sobre eles uma responsabilidade que não deve ser descartável, mas sim definitiva. É neste quadro que o abandono de animais domésticos ou a violência física infligida sobre estes ganha uma repulsa e uma intolerância social que mereceu a criação de um quadro legal mais ajustado a este sentimento coletivo. A legislação deve, de facto, acompanhar um sentimento comunitário que leva a que cada vez seja mais concordante com a censura dos comportamentos que violentam os animais.

A Lei 92/95, de 12 de setembro, designada por lei de proteção dos animais, determinou o princípio geral de proibir «todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal». Por sua vez, a Lei nº 69/2014, de 29 de agosto, aprovada na XII legislatura, veio alterar a Lei de 1995 atribuindo direitos mais ativos às associações de proteção de animais no que se refere ao combate à violência contra animais de companhia e veio, por outro lado, criar um título específico no Código Penal relativo aos crimes contra animais de companhia, na perspetiva dos maus tratos e do abandono de animais.

Passaram cerca de três anos e meio sobre a entrada em vigor desta Lei de 2014 e importa, na perspetiva dos Verdes, que a sociedade conheça com algum detalhe os efeitos práticos da aplicação da lei, assim como as dificuldades que podem estar a ser encontradas para a sua aplicação, de modo a que se perceba se estão a ser, ou em que medida estão a ser cumpridos os objetivos a que se propõe: uma maior proteção dos animais, dissuadindo e erradicando atos de violência ou de abandono de animais. No processo legislativo decorrido, Os Verdes deixaram claro que uma das suas preocupações se prendia com a fiscalização e a aplicação prática de vários aspetos da Lei.

A questão do bem-estar animal tem estado na agenda de intervenção do Partido Ecologista Os Verdes desde há longos anos, tendo-se traduzido em diversas iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar Os Verdes na Assembleia da República. A título de exemplo, na VII legislatura o PEV propôs ao Parlamento a construção de uma Lei de Bases da proteção animal; nas legislaturas seguintes o PEV deu prioridade a projetos de medidas para o combate à criminalidade organizada e à exploração de animais e também a propostas relacionadas com a proibição de animais em circo, matéria retomada também na presente legislatura; as propostas para combater o abate generalizado de animais, exigindo-se um novo paradigma de controlo de população animal, assim como a questão do fim da emissão televisiva de touradas, foram questões que mereceram propostas concretas dos Verdes na legislatura passada, tendo também, posteriormente, merecido relevo a propostas para reduzir e eliminar o uso de animais para fins científicos.

Em relação à matéria do combate aos maus-tratos a animais, não pode deixar de ser reconhecido o papel profundamente ativo e interventivo do movimento associativo e, em particular, da Associação Animal, junto da Assembleia da República.

O Parlamento tem, ao longo dos anos, criado legislação importante no que respeita ao bem-estar animal. Não acordou recentemente para esta questão. É um caminho que importa continuar a trilhar, mas que não pode deixar de lado uma avaliação sobre algumas das consequências práticas do que se tem legislado. É, justamente, nesse sentido que Os Verdes apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

1 – Crie um Grupo de Trabalho que promova a avaliação da aplicação da Lei nº 69/2014, de 29 de agosto, através da elaboração de um relatório a entregar à Assembleia da República até ao final do ano de 2018.
2- O Grupo de Trabalho referido no número anterior seja composto, designadamente, por representantes do Ministério da Justiça, do Ministério da Administração Interna, do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, do Conselho Superior de Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem dos Advogados, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da Ordem dos Veterinários, das Associações zoófilas.

Acompanhe a evolução do Projeto do PEV.
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