|
18/05/2018 |
Projeto de Resolução Nº 1641/XIII/3ª - Recomenda a alteração da forma de pagamento das despesas com pessoal no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) |
|
Atualmente, o Dispositivo de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) é amplamente composto por Bombeiros Voluntários. Os homens e mulheres que se disponibilizam para assegurar a operacionalidade do Dispositivo são na sua maioria jovens, a maioria dos quais estudantes universitários ou desempregados.
O DECIR compreende um pagamento diário de uma compensação, que apesar de ser todos os anos contestada pelo seu valor baixo, é um pequeno reconhecimento do esforço, do empenho e do risco a que estão sujeitos estes operacionais. O valor deste pagamento é expresso e definido na Diretiva Financeira que é publicada anualmente e antecedida pela Diretiva Operacional Nacional relativa a este Dispositivo Especial.
Sucede que é habitual chegarem-nos relatos de Bombeiros que não receberam na totalidade o pagamento a que tinham direito, tendo apenas recebido o valor parcial. As denúncias abrangem atrasos de pagamento por parte da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), assim como a ausência de transferência para os operacionais de verbas que, para o efeito, chegam às tesourarias de Associações Humanitárias. Este não pagamento é indevido, na medida em que os operacionais contam no mês seguinte receber a compensação que lhes é devida, e não a recebem.
Parece, aos Verdes, ser da mais elementar justiça que o Governo se mova no sentido de garantir que os operacionais do DECIR recebam efetivamente o pagamento a que têm direito, e que lhes é destinado, que recebam esse valor total (correspondente aos dias em que se disponibilizaram para proteger pessoas e bens) e não apenas parcialmente e, por outro lado, que o recebam atempadamente.
É com esse objetivo que o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
1- Garanta que é efetivamente realizado o pagamento da compensação remuneratória aos operacionais que integram o DECIR, de forma total.
2- Assegure que aqueles operacionais recebem o pagamento da compensação remuneratória até ao 8º dia do mês seguinte à sua participação nas equipas do DECIR.
Acompanhe aqui a evolução deste Projeto do PEV.