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21/05/2018
Projeto de Resolução Nº 1644/XIII/3ª - Medidas extraordinárias para as situações críticas nas ligações aéreas entre o Continente Português e as Regiões Autónomas
No «Aeroporto Cristiano Ronaldo», na ilha da Madeira, sucedem-se os problemas de operacionalidade devido aos condicionamentos atmosféricos, sobretudo associados à intensidade dos ventos. Só nos meses deste ano foram cancelados ou divergidos para outros aeroportos mais de 500 voos e milhares de passageiros. Daqui resultam impactos para toda a economia do turismo e para a mobilidade de passageiros no interior do território nacional.

Sempre que foram cancelados voos da Madeira e para a Madeira, ou divergidos para outros destinos, criam-se situações caóticas nos aeroportos envolvidos, de onde resultaram casos de violação grosseira dos direitos dos passageiros, tantas das vezes completamente abandonados à sua sorte, com demoras resolutivas para os passageiros que se acumulam em espera, sem que as companhias aéreas tenham tomado as adequadas medidas extraordinárias para a mais urgente reposição da normalidade no transporte de passageiros, logo que as condições de operacionalidade do aeroporto estavam repostas.

Por consequência, grande contestação pública tem sido noticiada face ao inadequando comportamento das companhias aéreas que operam nas ligações entre a Região Autónoma da Madeira e outros destinos nacionais e internacionais, particularmente, nos dias de declarada inoperacionalidade do «Aeroporto Cristiano Ronaldo», na ilha da Madeira, devido a razões de ordem meteorológica.

Também têm sido recorrentes os cancelamentos, sem que seja por razões climatéricas, por parte das companhias operadoras, muitas vezes sem que as mesmas prestem quaisquer esclarecimentos aos passageiros, e avançando mesmo com informações contraditórias quanto ao mesmo voo, a diferentes passageiros, configurando abusos e desrespeito pelas pessoas que recorrem frequentemente aos seus serviços, em particular as que viajam de e a partir das ilhas madeirenses. Estes abusos comprometem seriamente a vida de tantos passageiros, prejudicando-os nos seus compromissos, nas suas disponibilidades e agendas pessoais e profissionais.

São relatadas pela imprensa situações inadmissíveis, inclusive, sob o ponto de vista humanitário, perpetradas pelas companhias, com passageiros que pretendiam regressar à Madeira. Centenas de passageiros, tantas das vezes, ficam retidos nos aeroportos. Face à solicitação de informações, quer sobre os motivos, quer sobre as soluções a propor, as respostas dos representantes das empresas procrastinam ou são contraditórias.

Todas estas situações geram preocupação e até desespero por parte dos passageiros. Quase sempre as soluções propostas passam pela remarcação do voo, mas tais processos ficam dependentes de eventuais próximas vagas. Tais indefinições, quanto às possibilidades de regresso ou de retoma da normalidade na circulação de passageiros, ficam sempre condicionadas às vagas ordinárias do escalonamento regular de voos, supondo dias seguintes, com todas as repercussões pessoais, laborais e socioeconómicas de tais «soluções».

Nessas situações caóticas, as hipóteses de viagem numa outra companhia aérea rapidamente se esgotam ou, pelo acréscimo de procura, assumem custos incomportáveis para a maioria das pessoas.

Assim, atendendo a que as companhias aéreas não estão obrigadas a necessárias e urgentes medidas extraordinárias de reposição dos fluxos de passageiros retidos nessas situações críticas, justifica-se uma intervenção do Estado em defesa do interesse público nas ligações aéreas de e para as ilhas, nas Regiões Autónomas.

Sempre que as comprovadas adversidades meteorológicas provoquem o encerramento de um dos aeroportos nas ilhas portuguesas, aos passageiros impedidos de viagem aérea nessas situações críticas, logo que esteja retomada a operacionalidade aeroportuária, deverá ser garantida uma mobilização extraordinária de meios logísticos por parte das companhias aéreas envolvidas nessas ligações no território nacional, ou seja, entre as Regiões Autónomas e o Continente português, de modo a que às situações extraordinárias correspondam, imperiosamente, respostas extraordinárias.

Quer a partir das capacidades de frota aérea das companhias em causa, quer através do fretamento de aeronaves capazes de escoamento dos passageiros retidos nas situações referenciadas, deverá o Governo diligenciar no sentido de vincular as companhias aéreas a tais exigências de serviços máximos, que as ilhas requerem, dada a completa ausência de outras alternativas de mobilidade nas ligações com o restante território nacional.

É com estes propósitos que o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 – Defina um quadro normativo de deveres extraordinários a que deverão corresponder as companhias aéreas que operem nas ligações entre o continente português e os aeroportos das Regiões Autónomas, sempre que, por razões atmosféricas, algum dos aeroportos fique inoperacional;
2 – Garanta que nas situações críticas de cancelamento de ligações aéreas, resultantes do encerramento de um dos aeroportos por motivos meteorológicos, nas seis horas posteriores à reposição da operacionalidade aeroportuária seja encontrada uma efetiva resposta de mobilidade aos passageiros retidos por parte de cada uma das companhias aéreas vinculadas ao transporte regular de passageiros entre as Regiões Autónomas e o continente português;
3 – Pondere modalidades de ajudas compensatórias do Estado às companhias naquelas que deverão ser as suas obrigações nas respostas extraordinárias às situações críticas resultantes do encerramento de aeroportos nas Regiões Autónomas, por razões meteorológicas.

Acompanhe aqui o Projeto de Os Verdes.
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