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21/05/2018
Projeto de Resolução Nº 1645/XIII/3ª - Estratégia para a mobilidade aérea com resposta eficaz para as ligações entre o continente e as Regiões Autónomas
Em Portugal, as ilhas vivem sérios problemas de isolamento. Daqui resultam constrangimentos ao desenvolvimento. Existem sobrecustos decorrentes do afastamento dos mercados continentais que oneram os produtos importados, bem como a exportação de produtos regionais. Existem custos estruturais e permanentes desta insularidade distante.

Por custos de insularidade tem-se entendido o conjunto de desvantagens e limitações culturais e económicas que decorrem das características definidoras da ultraperifericidade.

Em comparação com o continente português, a população dos arquipélagos da Madeira e dos Açores tendem sempre a gozar de um nível de vida inferior e a sofrer um custo de vida superior. Este quadro é ainda qualificado, de modo negativo, pela existência de um leque mais reduzido de escolhas, nomeadamente de emprego, de consumo e de acessibilidades.

Neste contexto, o conceito de insularidade pretende significar o conjunto de sobrecustos relativos a outros territórios na produção e consumo de todos os bens e serviços. No entanto, não podem ser secundarizadas as muitas outras condicionantes que a insularidade coloca no campo das possibilidades e oportunidades de desenvolvimento pessoal, social e económico.

Sendo essencial à compreensão da extensão e da profundidade das implicações das políticas consequentes do Estado dirigidas às regiões insulares distantes, naquilo que ainda faltam para corrigir as desigualdades estruturais, originadas pelo afastamento, pelo isolamento, pela distância, importa, pois, conferir particular ponderação política à compreensão do princípio da continuidade territorial.

A Constituição da República Portuguesa consagra no seu artigo 13º que todos os cidadãos têm a mesma dignidade e são iguais perante a Lei, e que ninguém pode ser prejudicado em razão do território de origem.

Deste modo, a Constituição da República Portuguesa, assim como os Estatutos Político-Administrativos da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira, reconhece como dever do Estado esta obrigatoriedade de assegurar tudo quanto sejam as exigências diretas da solidariedade para com as populações insulares.

Face aos deveres de solidariedade que a Constituição consagra e na sequência do princípio da continuidade territorial que os Estatutos Político-Administrativos dos Açores e da Madeira definem, são manifestamente insuficientes os mecanismos e as políticas concretas para uma coerente e sistemática correção dos efeitos decorrentes da insularidade distante.

Na verdade, vigora, por exemplo, um modelo de acesso às viagens aéreas regulares de e para a Madeira/Porto Santo que em muito penaliza os direitos à mobilidade no interior do território nacional, implica prévios encargos financeiros para os residentes, inerentes prejuízos para o interesse público e crescentes custos imputados ao Orçamento do Estado, que desta forma enviesada serve para financiar as Companhias Aéreas.

Importa, pois, intervir de modo a que o Estado assuma como prioridade criar alternativas resolutivas para os problemas nas ligações aéreas entre o continente e as Regiões Autónomas, dando concretização extensiva e exaustiva às implicações do princípio da continuidade territorial.

Por isso, de acordo com as exigências constitucionais, naquelas que são as incumbências do Estado, deverá o Governo materializar algumas medidas que a seguir se enunciam, no presente Projeto de Resolução que o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta:

A Assembleia da República, em observância das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo que:

1- Desenvolva uma estratégia para a mobilidade aérea com respostas específicas e adequadas às Regiões Autónomas;
2- Clarifique os conteúdos operativos de um novo entendimento do conceito de prestação de serviço público, indissociavelmente reportado à compreensão do princípio da continuidade territorial e das exigências diretas da solidariedade.

Acompanhe aqui a evolução deste Projeto do PEV.
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