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Projetos de Resolução
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28/09/2018
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1832/XIII/4ª - RECOMENDA AO GOVERNO QUE OS NÓS DE ACESSO ÀS AUTOESTRADAS SEJAM ILUMINADOS
As Parcerias Público-Privadas (PPP) representam uma fórmula que os sucessivos governos arranjaram para hipotecar o futuro das contas do Estado, permitindo um excelente negócio apenas para os privados, tornando-se verdadeiramente ruinoso para o erário público.

Independentemente da PPP e da área, os contratos celebrados em regime de concessão acabaram por assegurar o lucro dos privados, enquanto o risco é suportado sempre pelo próprio Estado, ou seja, garante uma alta rentabilidade ao privado, em particular nas concessões rodoviárias onde esta chega a atingir os15%.

Nas últimas décadas as grandes obras estruturantes no país, como as principais vias rodoviárias, foram quase todas executadas com recurso ao modelo das Parcerias Público-Privadas, onde o Estado atribuiu uma concessão por um determinado período, normalmente extenso (30/40 anos).

Nas designadas ex-SCUT’s, estradas que não tinham custos para os utilizadores até 2011, onde passaram a ser cobradas portagens, acarretando um peso para o desenvolvimento de determinadas regiões, quer pelos custos acrescidos para as populações e para as diversas atividades económicas, quer porque implicou a transferência de tráfego para estradas mais secundárias, congestionando determinados troços, gerando maiores problemas de segurança rodoviária, intensificando o tempo gasto em viagem e tendo efeitos de poluição atmosférica não desprezíveis, a concessão incluiu a conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação destas vias.

Em 2012 o governo procedeu à renegociação de vários contratos de concessão e subconcessões referentes às PPP’s do setor rodoviário, incluindo ex-SCUT’s alegadamente para uma redução sustentada dos correspondentes encargos públicos.

A renegociação implicou acima de tudo uma redução dos próprios serviços e ações intrínsecas à exploração e conservação das vias, definidos no contrato de concessão inicial, em vez da redução dos lucros e rendimentos das concessionárias.

Com a renegociação dos contratos de concessão, senão em todos, na maioria dos nós de ligação a iluminação foi apagada. Por exemplo na Concessão Interior Norte o dever de garantir a iluminação passou a ter um carácter opcional.

Enquanto o Decreto-Lei n.º 323-G/2000, de 19 (alínea e, do n.º 4, da XXX base da concessão – critérios do projeto) definia “os nós de ligação, as áreas de serviço e as áreas de repouso deverão ser iluminadas, bem como as pontes de especial dimensão e os túneis” com as alterações no contrato a mesma alínea (Decreto-Lei n.º 113/2015 de 19 de junho) passou ter a seguinte redação “podem ser iluminados” em vez de “deverão ser iluminadas”.

A falta de iluminação nos nós de acesso às autoestradas tem suscitado a contestação de condutores, autarcas e da população em geral pois consideram que estes locais, sem luminosidade acarretaram maior insegurança e perigo acentuando ainda mais o risco de acidente.

Para além da segurança dos condutores os peões são igualmente afetados, pois alguns nós ficam nas proximidades de aglomerados urbanos e pelo facto de estes mesmos espaços serem frequentemente utilizados como locais de interface de mercadorias e “boleias” pelo que no período noturno os constrangimentos e insegurança são muito maiores na ausência de iluminação.

Por outro lado, em situações de perigo, a falta de iluminação potencia o pânico, conforme se verificou com os incêndios de 15 de outubro de 2017 em que muitos condutores foram apanhados pelo fogo. Igualmente a falta de luzes dificultou ainda mais a missão das autoridades em tentar evitar que se circulasse numa autoestrada em chamas, sem segurança, onde acabou por ocorrer um acidente resultando daí duas vítimas mortais.

Neste caso em concreto, confrontada pela comunicação social relativamente ao desligamento das luzes e à falta de limpeza da faixa secundária, a concessionaria da A25 realçou que cumpre oportuna e integralmente todas as obrigações definidas nos termos do contrato de concessão.

Considerando que os condutores e populações se sentem hoje mais inseguras com o desligamento das luzes nos nós das autoestradas e que a falta de iluminação em situações de perigo pode contribuir para acentuar o pânico, dificultar a ação dos agentes de autoridade e a prestação de socorro Os Verdes consideram necessário que no período noturno os nós das autoestradas sejam iluminados para garantir mais segurança aos peões e condutores.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista “Os Verdes”, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que nas autoestradas, os nós de ligação, as áreas de serviço e as áreas de repouso sejam iluminados, bem como as pontes de especial dimensão e os túneis.

Acompanhe aqui a evolução deste Projeto do PEV.
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