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15/05/2019
Projeto de Resolução Nº 2163/XIII/4ª - Promoção de procedimentos de suporte básico de vida
As doenças cardiovasculares têm uma liderança destacada na morbilidade e na mortalidade das populações do mundo ocidental. Portugal não é exceção, pois estas patologias representam um dos problemas de saúde mais graves para a população, constituindo a principal causa de morte.

A incidência da doença coronária aumenta com a idade, no entanto, a morte súbita pode ocorrer em qualquer idade, uma vez que há outras doenças que eventualmente podem levar a uma paragem cardíaca inesperada.

A morte súbita cardíaca é definida como uma morte de causa natural, com origem numa doença cardíaca que pode existir ou não previamente, e corresponde a 20% de todas as mortes, com uma incidência de cerca de 1 por 1000 habitantes/ano.

No nosso país, a morte súbita cardíaca vitima mais de dez mil pessoas por ano, e a taxa de sobrevivência fora do meio hospitalar é muita reduzida, situando-se abaixo dos 3%, sendo dos piores resultados comparativamente com outros países, onde se situa por volta dos 20% ou 30%.

As vítimas de mais de metade dos casos de paragem cardiorrespiratória não chegam com vida aos hospitais, e a maior parte dos episódios de morte súbita cardíaca resulta da ocorrência de arritmias malignas, designadamente de fibrilhação ventricular.

Nesta situação, o único tratamento eficaz na paragem cardíaca com origem na fibrilhação ventricular é a desfibrilhação elétrica.

De facto, a experiência internacional tem vindo a demonstrar que a utilização de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) em ambiente extra-hospitalar por pessoal não médico aumenta consideravelmente a probabilidade de sobrevivência das vítimas.

Ou seja, a probabilidade de sobrevivência das pessoas afetadas é tanto maior, quanto menor for o tempo que decorre entre a fibrilhação e a desfibrilhação.

Nesse sentido, o International Liaison Committee on Resuscitation (ILCOR) recomenda que os profissionais não médicos, em muitas situações, possam ser autorizados e incentivados a utilizar desfibrilhadores automáticos externos. Também o Conselho Europeu de Reanimação defende que cada ambulância deve estar dotada de capacidade de desfibrilhação automática.

O Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa foi desenvolvido após a publicação do Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de agosto, que veio estabelecer as regras a que se encontra sujeita a prática de atos de desfibrilhação automática externa por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) mas também de programas de desfibrilhação em locais de acesso ao público.

Nos casos de paragem cardiorrespiratória, cada minuto que passa é decisivo para a taxa de sobrevivência, e os primeiros minutos são essenciais, podendo os danos causados ser irreversíveis, pelo que faz toda a diferença ter a sociedade capacitada para aplicar devidamente manobras de socorro e estar, assim, mais preparada para salvar vidas.

A verdade é que, em mais de metade dos casos, não é realizada qualquer manobra de reanimação até à chegada de meios de socorro, sendo que, por vezes, a equipa de emergência médica pode demorar cerca de dez minutos a chegar e a iniciar as manobras de socorro.

Desta forma, é fundamental uma intervenção rápida e eficaz de quem presencia uma paragem cardiorrespiratória, com base em procedimentos específicos e enquadrados pela cadeia de sobrevivência, que permitem, quando são devidamente executados, aumentar consideravelmente os índices de sobrevivência da vítima.

Naturalmente, o procedimento de desfibrilhação automática externa é um complemento da cadeia de sobrevivência, mas não a substitui, devendo, por isso, ser seguidos todos os trâmites previstos e necessários.

Contudo, a verdade é que a população em geral não tem conhecimentos suficientes para proceder a manobras de socorro e o acesso dos cidadãos a desfibrilhadores é ainda muito reduzido.

Importa também que a população esteja atenta a sinais de alerta, assumindo aqui as campanhas de sensibilização e de informação um papel muito importante, pois é fundamental termos a sociedade com uma maior literacia para a saúde, com mais conhecimento e mais capacidade de intervenção.

Perante estes factos, é fundamental desenvolver medidas para que a sociedade esteja preparada para responder a emergências médicas e situações de paragem cardiorrespiratória, o que pode salvar vidas.

É de salientar que, em setembro de 2016, foi assinado um protocolo entre o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde, através do INEM, com vista à formação em Suporte Básico de Vida de alunos do 3.º ciclo do ensino básico, pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino público, mas é preciso que esta medida saia efetivamente do papel e seja aplicada de forma estruturada e em todo o território nacional.

Em Portugal, ao contrário do que acontece noutros países e apesar de alguns avanços, ainda não existe uma verdadeira cultura de emergência médica enraizada na sociedade. Mas falamos da vida das pessoas e, portanto, há ainda muito a fazer no que diz respeito à formação e à capacitação da sociedade, e é precisamente nesse sentido que o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes apresenta o presente Projeto de Resolução, com o objetivo de promover a melhoria da sobrevida das vítimas de morte súbita cardíaca, garantindo o reforço da cadeia de sobrevivência.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

1. Promova campanhas de sensibilização e de informação com vista à capacitação da sociedade para a identificação e procedimento no caso de paragem cardiorrespiratória, assim como para a prevenção e combate à morte súbita cardíaca.

2. Promova o ensino de Suporte Básico de Vida e de Desfibrilhação Automática Externa (SBV-DAE) nas escolas, particularmente no 3º ciclo do ensino básico e no ensino secundário.

3. Promova a formação específica em Suporte Básico de Vida e de Desfibrilhação Automática Externa para determinadas profissões, nomeadamente profissionais de saúde, bombeiros, polícias, treinadores e professores, entre outras em que se justifique tal formação.

4. Alargue o Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa, com vista ao alargamento de espaços onde seja obrigatório existir desfibrilhadores automáticos externos, para que possa haver uma resposta mais pronta e eficiente em situação de paragem cardiorrespiratória.

Acompanhe aqui a evolução deste Projeto de Resolução.
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