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29/04/2016 |
Projeto de Resolução Nº 282/XIII - Pela melhoria da cobertura e alargamento da oferta de serviços de programas na Televisão Digital Terrestre (TDT) |
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O processo de implementação da TDT em Portugal iniciou-se numa fase tardia em comparação com outros países da União Europeia, contudo esta migração analógica-digital não teve em consideração a experiência dos países onde a migração se iniciou previamente.
O processo esteve repleto de singularidades e de exemplos daquilo que não deve ser feito, quando se pretende, de facto, salvaguardar o interesse público, tendo se verificado uma subserviência dos governos aos interesses dos operadores privados.
O processo correu mal desde o seu início, desde o concurso às questões de concorrência, passando pelo facto de se exigir à operadora que ganhou o concurso, que fosse assegurada a cobertura de uma percentagem de território em vez de se assegurar uma percentagem de população. Por outro lado, houve um conflito de interesses pois a operadora responsável pela instalação, gestão e manutenção da rede de televisão digital terrestre é simultaneamente operadora de serviços de televisão por subscrição por outras redes próprias.
A população não viu nesta migração para a TDT, nem a prestação de um serviço público, nem uma mais valia na melhoria da qualidade e no aumento de canais disponibilizados, mas apenas representou para uma parte significativa da população um acréscimo de custos, levando a que milhares de portugueses ficassem sem acesso a canais de televisão, por via terrestre, nomeadamente à RTP1.
Em 2012, aquando do desligamento do sinal analógico, 98% da população portuguesa tinha acesso ao canal público de televisão.
O serviço público de televisão garante o cumprimento dos princípios da universalidade e da coesão nacional, da diversificação, da qualidade e da indivisibilidade da programação, do pluralismo e do rigor, da isenção e da independência da informação, bem como do princípio da inovação.
Na verdade, com a introdução da Televisão Digital Terrestre (TDT) em substituição da televisão analógica, alguns destes princípios não foram observados, sobretudo no interior do país, discriminando os cidadãos em função da área geográfica onde vivem. Embora a ANACOM afirme que 100% da população portuguesa tem acesso à televisão digital, a verdade é que 7,5% só tem acesso por receção via satélite (DTH).
Segundo a ANACOM, no final do terceiro trimestre de 2015, existiam cerca de 3,47 milhões de assinantes do serviço de TV por subscrição, um aumento de 15% quando comparado com o primeiro trimestre de 2012. Enquanto as pessoas vão despendendo dinheiro com o serviço de televisão, nomeadamente por subscrição, os operadores vão engrossando a sua faturação e engordando os seus lucros.
Portugal foi dos países onde esta migração foi mais rápida, contudo também foi dos países onde para além do processo ter corrido mal, desde o seu início, cheio de deficiências, foi pouco ambicioso no que concerne à oferta de canais, empurrando as pessoas para a subscrição de canais de televisão disponibilizados pelas operadoras.
Em 2012, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) referia no seu Parecer 2/2012 que a "decisão política subjacente à concreta estruturação do modelo preconizado para a introdução da TDT em Portugal não se mostrava especialmente ambiciosa no tocante à oferta gratuita de canais televisivos (ou serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre, na terminologia própria do sector), oferta essa circunscrita ao Multiplexer A".
A introdução da televisão digital terrestre não representou um salto em termos de oferta televisiva, ao contrário do que aconteceu por toda a Europa, quando esta mudança para a TDT tinha como grande objetivo o reforço da oferta de canais.
A principal mais valia que se verificou até ao momento foi a incorporação do serviço televisivo do Canal Parlamento na televisão digital terrestre permitindo universalidade das emissões parlamentares chegando aos portugueses que têm acesso à TDT, ao contrário do que acontecia anteriormente, quando estava limitado apenas ao serviço de televisão por subscrição. Uma mais valia que tem permitido reforçar a transparência da atividade política e também aproximar os eleitores dos eleitos, permitindo que os portugueses acompanhem os trabalhos da Assembleia da República.
A introdução da televisão digital terrestre tem de estar forçosamente associada a mais serviço público, a mais variedade, a mais oferta e a mais qualidade no serviço de televisão prestado aos cidadãos, pois só assim se defenderá e se afirmará a presença do interesse público neste processo.
Neste sentido, é por isso fundamental que os diversos canais da RTP, de âmbito regional, nacional e internacional, sejam integrados na plataforma da TDT de maneira a estarem disponíveis para todos os portugueses em sinal aberto e sem quaisquer limitações ou constrangimentos.
Mas é também necessário garantir que a cobertura territorial da TDT por emissão terrestre seja, no mínimo, igual à cobertura que era feita pela emissão analógica da RTP 1 no início do processo, porque é preciso assegurar o interesse público e porque é necessário garantir o acesso de todos os portugueses à televisão.
O Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1- A melhoria da cobertura da Televisão Digital Terrestre de forma a atingir pelo menos 98% da população, garantindo a universalidade do seu acesso.
2- O alargamento de todos os canais televisivos que integram o serviço público de televisão, sejam de âmbito regional, nacional e internacional, à Televisão Digital Terrestre.