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16/06/2016
Projeto de Resolução Nº 379/XIII/1ª - Recomenda ao Governo que garanta a natureza democrática no processo do Acordo Económico e Comercial Global - CETA
O CETA - Acordo Económico e Comercial Global (Comprehensive Economic and Trade Agreement) começou a ser negociado entre a União Europeia e o Canadá em 2009, tendo a sua versão final sido tornada pública pela Comissão Europeia apenas em Fevereiro de 2016.

Inicialmente, o CETA previa ser um simples tratado comercial mas, a partir de 2011, as negociações começaram a ser alargadas no sentido de passar a incluir um capítulo sobre investimento.

O CETA pressupõe um conjunto de medidas que poderão pôr em causa os serviços públicos, atribuindo um poder ilimitado às empresas e nivelando as normas sociais e ambientais por baixo, atacando a capacidade de regulação dos direitos dos cidadãos por parte dos governos.

Esta situação poderá afetar serviços básicos como a água, a saúde, a energia, ou a proteção de dados que será apenas parcial. Haverá, previsivelmente, uma sobreposição de interesses corporativos em detrimento do interesse público, tal como evidenciam experiências anteriores a nível nacional e internacional.

Além disso, este acordo permitirá também às empresas dos Estados Unidos da América com sede no Canadá fazer uso do acordo.

Por esta altura dsicute-se no âmbito da União Europeia a própria natureza do CETA, isto é, saber se o CETA será um acordo misto, requerendo neste caso, a aprovação do Parlamento e do Conselho Europeus e de cada um dos parlamentos nacionais, ou se, pelo contrário, necessitará apenas da aprovação das autoridades europeias, sendo um acordo não misto, o que poderá colocar em causa a soberania dos estados membros. Sendo um acordo misto, só poderá entrar em vigor se tanto a União Europeia como os Estados Membros o ratificarem.

Como se não bastasse, o CETA, mesmo que tenha que ser submetido aos parlamentos nacionais, pode ser aplicado provisoriamente. Ou seja, implicaria que fosse imposto provisoriamente em Portugal sem debate na Assembleia da República. Quer isto dizer que mesmo que seja recusado por parte dos parlamentos nacionais, a sua entrada em vigor provisória poderia acontecer já em 2017, sendo que algumas medidas entretanto criadas, continuariam em vigor pelos anos seguintes, sendo muito difícil e praticamente impossível recuar na aplicação e nas consequências dessas medidas.

Mas mais, este Acordo prevê um mecanismo designado de “Cooperação Regulatória” que atribui a um “Orgão” não eleito, o poder de emitir o seu visto prévio sobre legislação regulatória ainda antes da matéria ser objeto de discussão nos parlamentos nacionais e europeu. Este “Orgão”, que irá incluir quadros ligados aos lobbies da indústria e das instituições financeiras, poderá proceder a alterações ao texto inicial do Acordo, após a sua ratificação, sem que isso requeira quaisquer negociações com os povos e os seus representantes a nível nacional.

Uma das matérias mais contestadas no âmbito deste acordo entre a União Europeia e o Canadá é a existência de um mecanismo designado de ICS (Investment Court System), baseado no ISDS (Investor-State Dispute Settlement), no sentido de dirimir conflitos emergentes da relação Investidores-Estado em tribunais arbitrais. Por outras palavras, com o ICS abrir-se-á a possibilidade de as empresas poderem processar o Estado, caso este adote medidas que impeçam ou dificultem a sua margem de lucro, o que representará uma violação do Estado de Direito Democrático.
Além disso, não se vislumbram quaiquer razões, nem jurídicas, nem políticas, para a criação de um sistema de justiça a funcionar paralelamente com os sistemas de justiça dos respetivos Estados, que apenas permite aos investidores processarem os estados, sendo que o contrário não poderá suceder.

Ou seja, a entrar em vigor, este tratado será mais um ataque à soberania dos estados e à capacidade de definir livremente políticas económicas e sociais.
Portugal, se fizer parte deste acordo, estará a alinhar com um retrocesso das conquistas civilizacionais, podendo ser objeto de chantagens corporativas e alvo de processos exigindo indemnizações por parte das empresas se estas considerarem que não são criadas condições favoráveis ao seu investimento e obtenção de lucros, presentes e futuros.

O CETA encontra-se em fase final de processo e o debate público sobre esta matéria de extrema importância é inexistente.
Por todas estas razões, mais de 3 milhões de cidadãos europeus, dos quais quase 23 mil são portugueses, assinaram a Iniciativa Europeia contra a ratificação do CETA e do TTIP (Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento, negociado entre a União Europeia e os Estados Unidos da América).

Também entre nós a Plataforma Não aos Tratados TTIP/CETA/TISA promoveu uma petição dirigida à Assembleia da República, através da qual milhares de cidadãos portugueses reclamam “que o texto do CETA e as suas consequências sejam debatidos publicamente na Assembleia da República” e “que a decisão sobre a sua ratificação ou não ratificação tenha lugar na Asembleia da República”.

É, pois, premente assegurar os padrões de defesa do consumidor, de defesa do ambiente e da natureza, assim como da defesa da soberania do nosso país, e contrariar a falta de transparência perante os portugueses e os deputados eleitos pelos cidadãos.

Perante tudo o que foi exposto, é de extrema importância que seja garantido não só, que o CETA ficará sujeito a um processo de ratificação, como ainda que o seu conteúdo seja objeto de um amplo debate e que toda a documentação e informação seja disponibilizada em português a todos os portugueses.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista Os Verdes, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias de forma a garantir que:
1 – O CETA não entra em vigor sem a respetiva ratificação pelo Assembleia da República;
2 – Previamente ao processo de ratificação, o CETA seja objeto de um amplo debate público, alargado e transparente;
3 – Previamente ao debate público seja disponibilizada, em português, toda a documentação e informação necessária sobre o CETA.

Acompanhe aqui a evolução desta iniciativa legislativa do PEV. 
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