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16/01/2017
Projeto de Resolução Nº 613/XIII/2ª - Recomenda ao Governo uma solução urgente para a Escola Básica 2,3 do Alto do Lumiar, em Lisboa
Exposição de motivos

A Escola Básica 2,3 do Alto do Lumiar, antiga Escola Secundária de D. José I, tem cerca de 550 alunos e é a escola-sede do Agrupamento de Escolas do Alto do Lumiar, que integra mais quatro escolas do 1º Ciclo e pré-escolar, situadas nas freguesias do Lumiar e de Santa Clara, no concelho de Lisboa.

Esta escola foi inaugurada em 1986 como escola secundária e, a partir de 1994, passou a integrar apenas os 2º e 3º ciclos do ensino básico. Mas desde a sua construção, há trinta anos, não sofreu obras de melhoramento ou de remodelação do seu edificado e equipamento

O estado de degradação da EB 2/3 do Alto do Lumiar traduz o desinvestimento que foi sendo feito ao longo de muitos anos. Como consequência, este estabelecimento de ensino está muito deteriorado, o que levanta problemas de falta de condições de funcionamento e de segurança, o que tem criado muita apreensão e preocupação por parte dos encarregados de educação, dos alunos, dos professores, dos funcionários e dos moradores e das instituições locais.

Diariamente, a comunidade escolar depara-se com situações perigosas e que deixam muito aquém o funcionamento digno de um estabelecimento de ensino. Por exemplo, esta escola tem janelas partidas e telhados danificados, chovendo no interior das salas de aula, o pavimento de madeira tem tacos soltos, as salas são muito frias no Inverno e muito quentes no Verão, o sistema elétrico encontra-se degradado, havendo fios descarnados e infiltrações no sistema.

Podemos também referir a inexistência de um auditório e de um espaço interior para a prática de educação física, o que leva a que os alunos apenas possam praticar desporto no exterior, independentemente das condições meteorológicas.
Acresce a estas situações o facto de não haver acessibilidades para os alunos com deficiência motora/mobilidade reduzida e falta de condições para a criação e implementação de uma Unidade de Apoio à Multi-deficiência (UAM), obrigando os alunos com deficiência a terem que se deslocar para a EB1/JI Padre José Manuel Rocha e Melo, devido às condições de acessibilidade.

Além de tudo isto, faltam espaços com condições para as salas de ciências e de música e o refeitório tem equipamentos com trinta anos.
As únicas obras realizadas na escola foram para retirar o amianto dos passadiços exteriores, mantendo-se o problema nas coberturas dos edifícios.
Face a este cenário, estão em causa as condições de aprendizagem e de formação dos alunos, além das questões de segurança, situações que contrariam os princípios de uma escola pública e de qualidade, tal como inscrito na Lei de Bases do Sistema Educativo e na Constituição da República Portuguesa.

É ainda importante referir que esta escola do Alto do Lumiar se insere no Programa TEIP – Território Educativo de Intervenção Prioritária - desde 2010, procurando prevenir e reduzir o insucesso e abandono escolares, promovendo o sucesso educativo de todos os alunos e trabalhando na resolução de problemas económicos e sociais.

Ora, o estado em que se encontra este estabelecimento de ensino contraria a intervenção pedagógica que se pretende levar a cabo e que pressupõe que, para além de estarem assegurados os meios humanos necessários, também existam condições materiais, o que definitivamente não existe nesta escola.

Considerando ainda que o Grupo Comunitário da Alta de Lisboa (GCAL), um grupo informal que integra diversas instituições, entre as quais a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas do Alto do Lumiar, e que desenvolve trabalho social na zona da Alta de Lisboa, abrangendo as freguesias do Lumiar e Santa Clara, tem vindo a reivindicar as devidas condições de funcionamento deste estabelecimento de ensino.

Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” considera que é urgente solucionar os problemas da Escola Básica 2,3 do Alto do Lumiar, por forma a garantir condições dignificantes neste estabelecimento de ensino a toda a comunidade escolar, quer seja através da total reabilitação da escola ou, caso não seja possível devido à gravidade do seu estado e ao seu nível de degradação, ou da construção de uma escola nova.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

Com carater de urgência e em articulação com a comunidade escolar, tome as medidas necessárias no sentido de solucionar os problemas da Escola Básica 2,3 do Alto do Lumiar, quer seja através da sua completa reabilitação ou, caso não seja possível devido ao avançado estado de degradação, através da construção de uma nova escola no mesmo espaço, e que assegure o pleno funcionamento deste estabelecimento em termos de infra-estruturas e de meios materiais e humanos.

Acompanhe aqui a evolução desta iniciativa legislativa.
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