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03/07/2017
Projeto de Resolução nº 962/XIII/2ª - Isenção de pagamento da taxa moderadora em casos de surto de LEGIONELLA
Um surto de doença do legionário, entre 7 e 21 de novembro de 2014, provocada por bactérias do género Legionella, afetou o Concelho de Vila Franca de Xira, concretamente nas freguesias do Forte da Casa, Póvoa de Santa Iria e Vialonga tendo-se constituído como uma situação de grande gravidade ao nível da saúde pública, infetando mais de 401 cidadãos dos quais 14 vieram a falecer.

De acordo com o relatório do Ministério Público o surto de Legionella estará relacionado com torres de refrigeração da empresa Adubos de Portugal, na freguesia de Forte da Casa. O surto afetou sobretudo homens entre os 50 e 60 anos, um padrão comum para surtos de Legionella.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou como uma “grande emergência de saúde pública” o surto de doença do legionário em Portugal e descreveu a epidemia como “incomum e inesperada".

A situação em causa pôs a nu um conjunto de insuficiências e debilidades que foi possível verificarmos na intervenção dos Ministérios da Saúde e Ambiente, insuficiências que no essencial são consequências de decisões políticas restritivas tomadas por sucessivos governos com particular destaque para o de maioria PSD/CDS-PP.

Os Verdes estão convictos que, a nível de monotorização da qualidade do ar, a concentração de diversas áreas de fiscalização no IGAMAOT (Inspeção Geral da Agricultura, do Mar do Ambiente e do Ordenamento do Território) não contribuiu, por certo, para melhorar a eficácia das mesmas, em geral, e, em particular, das fiscalizações anteriormente sob alçada da Inspeção Geral de Ambiente e Ordenamento do Território. Esta situação que remete para as empresas a realização de autocontrolo e monotorização contínua das suas emissões para o ar ambiente, bem como a tomada de medidas necessárias para cumprir com as exigências legais, nomeadamente as que dizem respeito ao ambiente e à saúde pública, não nos dão garantias, uma vez que a nossa “história” está cheia de prevaricações, nomeadamente quando as medidas a tomar implicam custos.

Deste episódio/surto relatado resultaram graves prejuízos para a saúde e completa integridade física e mental destas vítimas “involuntárias”, sendo que parte delas não puderam ser consideradas judicialmente uma vez que não foi possível provar o nexo causal entre a doença de que sofrem com a origem causadora da mesma.

Ora, se todos os doentes deram entrada nas unidades hospitalares com os mesmos sintomas dentro de um curto espaço de tempo e receberam tratamento para a mesma doença, não é compreensível tal situação que se deveu apenas à falta de exames médicos, realizados atempadamente para o efeito.

Como consequência da doença do legionário, muitos destes cidadãos do Concelho de Vila Franca de xira, vítimas deste surto, passaram a necessitar de cuidados médicos acrescidos e permanentes, havendo mesmo doentes que deixaram de poder trabalhar na sua profissão por estarem dependentes de uma “botija de oxigénio”.

Muitos doentes a quem a doença não foi provada judicialmente, por via da falta de prova de nexo causal, ficaram de fora de qualquer processo judicial, cujo resultado poderia de algum modo resultar em alguma compensação pelos danos sofridos, continuando no entanto a necessitar de cuidados de saúde por via da doença contraída e a suportar os custos inerentes, Os Verdes consideram isto uma dupla injustiça por via do arquivamento do processo na sua fase de inquérito.

Ora daí decorre que todos os cuidados de saúde que passaram a necessitar são suportados pelos doentes, havendo alguns que, por consequência dos efeitos da doença, se encontram com a sua situação económica agravada pela dificuldade em exercerem uma profissão.

Para o PEV é de elementar justiça que se possa de algum modo minimizar nas vítimas, as consequências deste Surto que abrangeu tantos vilafranquenses. Por isso, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que isente do pagamento de taxas moderadoras as vítimas de surto de Legionella, quando recorrem aos serviços de saúde.
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