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18/07/2017
Projeto de Resolução nº1015/XIII/2ª - Reposição da Praia Fluvial em Sejães (Oliveira de Frades), destruida pelo aproveitamento hidroeletrico Ribeiradio-Ermida
O Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do Aproveitamento Hidroelétrico de Ribeiradio-Ermida, realizado em 2008, referia que a albufeira de Ribeiradio traria impactos significativos nas praias fluviais do Vau, da Foz do rio Teixeira e de Sejães.

O EIA refere, como medida eficaz de minimização e de controlo dos impactos, a recriação das praias fluviais e, como muito eficaz, a substituição das praias fluviais por estruturas de recreio e lazer de características semelhantes nas margens da albufeira de Ribeiradio, propondo ainda, no Plano de Gestão da Bacia, a definição de áreas para equipamentos de fruição pública, em particular nas zonas de praias fluviais afetadas pelo enchimento da albufeira.

Por sua vez, a Declaração de Impacte Ambiental (DIA), emitida em 2009, foi favorável ao projeto, mas condicionada à aplicação de medidas minimizadoras, obrigando a implementar alternativas locais às praias fluviais afetadas, de acordo com o Plano de Ordenamento das Albufeiras, referindo também que a relocalização de praias fluviais contribuirá para a dinamização da atividade turística e de lazer, tendo em conta aquelas que considerou serem as novas potencialidades do plano de água da albufeira de Ribeiradio.

Em 2016, a EDP (Greenvouga - sociedade gestora do Aproveitamento Hidroelétrico de Ribeiradio-Ermida) celebrou um protocolo com a Câmara Municipal de Oliveira de Frades para a reposição das praias fluviais de Sejães e do Vau (São João da Serra) a troco de cerca de dois milhões de euros.
Embora na DIA esteja referida a relocalização das praias fluviais, o facto é que a praia existente em Sejães, entretanto submersa, está a ser substituída por dois tanques o de águas públicas, vulgo piscinas, próximo da barragem. Os promotores alegam que esta solução se deve à impossibilidade de reposição da praia fluvial, devido à variação constante da sua cota altimétrica, à inclinação das margens e à ausência de vegetação ribeirinha.

Face à anunciada substituição da praia por uma piscina em Sejães, o PEV pediu, em agosto de 2016, explicações ao Governo através da Pergunta n.º 2930/XIII/1ª sobre a necessidade de «reposição da Praia Fluvial de Sejães, submersa pela albufeira da Barragem de Ribeiradio (Oliveira de Frades)», questionando, nomeadamente: (i) se foi solicitada alguma à alteração à DIA favorável condicionada, no que concerne à reposição das praias fluviais do Vau e de Sejães; (ii) se o Ministério do Ambiente consideraria que a construção de piscinas em Sejães, pela EDP, estaria de acordo com a DIA, para substituir a Praia Fluvial de Sejães que ficou submersa; (iii) se a construção de piscinas em Sejães, em vez da praia fluvial, contribuiria para a dinamização da atividade turística e de lazer, conforme previa a DIA.

A resposta do Ministério do Ambiente surpreendeu-nos, porque, embora o EIA refira a existência da praia fluvial de Sejães, o Ministério que afinal nunca existiu uma praia fluvial de Sejães, mas apenas uma zona de fruição ribeirinha(ZFR), designação que nem sequer consta na Declaração de Impacte Ambiental.

Mais, adiantou o Ministério do Ambiente que «a DIA estabeleceu como condição implementar alternativas locais às praias fluviais afetadas, não sendo concretizado o tipo de alternativa. Uma vez que a situação de referência sofreu uma inevitável alteração, com a passagem de uma zona ribeirinha para uma albufeira, era previsível e compreensível que não tivesse sido possível agregar as características da anterior ZFR, suprimidas após o enchimento da albufeira, num local com o mesmo objetivo».

Para o Ministério do Ambiente, a solução encontrada pela EDP, «desenvolvida em parceria e validada pela Câmara Municipal, na sua qualidade de representante da população, possibilitaria a fruição de uma área próxima do plano de água, cumprindo o objetivo, com as devidas limitações, de compensação da perda ocorrida».

Comummente é aceite a definição de praia fluvial como sendo a margem, geralmente arenosa (ou não), de um rio ou lago onde se pode promover atividade balnear. A substituição da praia fluvial de Sejães por piscinas levanta uma série de questões, pondo em causa, desde logo, o EIA, a consulta pública que ocorreu e a própria DIA favorável, mas condicionada.

Nas consultas públicas os interessados pronunciam-se, opõe-se ou não aos projetos, em função dos impactos e das respetivas propostas / recomendações para minimizar os mesmos. Os documentos que estiveram em consulta pública no âmbito da AIA não referiam a substituição de praias fluviais por piscinas, o que não permitiu aos interessados o pronunciamento sobre tal perspetiva. Ora, no entendimento do PEV, as consultas públicas não podem ser meros pro forma, devendo constituir processos sérios, esclarecedores e completos de participação dos cidadãos.

Por outro lado, a notoriedade da povoação de Sejães advém, essencialmente, dos citrinos produzidos (a reconhecida Laranja de Sejães) e da sua praia fluvial, que entretanto ficou submersa, onde acorriam milhares de pessoas todos os anos provenientes do concelho e de municípios vizinhos, mas também visitantes de várias zonas do país para desfrutar deste local agradável.

A substituição da praia fluvial, ícone de Sejães, por piscinas, para além de em nada contribuir para reforçar a identidade desta povoação, poderá deixar de ser um elemento de atratividade para dinamizar a própria atividade turística e de lazer, com impacto na economia local, pois aqueles equipamentos serão iguais a tantos outros existentes no país.

Para além disso, existem outras situações que se colocam com a substituição da praia fluvial por piscinas. Em primeiro lugar, a praia fluvial é de acesso público e, enquanto a utilização da piscina poderá ter um custo de acesso, até para as gentes da localidade. Em segundo lugar, as praias fluviais são lugares bastante atrativos pela interação entre água, banhos e espaço envolvente onde podem livremente conviver, descansar e desfrutar da natureza. Isto para dizer que não se tratam de soluções equiparadas.

Se há «desculpa» que não se pode aceitar, é a de que existem impossibilidades na relocalização da praia fluvial, na medida em que existem hoje soluções técnicas capazes de ultrapassar esses obstáculos. A questão é que podem ser soluções mais dispendiosas para o promotor, mas a defesa do interesse público não pode permitir libertar a EDP de um encargo que muito provavelmente não gostaria de realizar.

Depois da negociata com a reposição das acessibilidades, nomeadamente entre Sejães e Virela, com uma cumplicidade incompreensível por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, que favoreceu a EDP lesando em particular as pessoas de Virela e Fornelo, o que se está a perceber é que estão a querer ditar uma sentença de morte para a praia fluvial de Sejães, contrariando o que está inerente à própria Declaração de Impacte Ambiental do Aproveitamento Hidroelétrico Ribeiradio-Ermida e tendo em conta o que foi possível percecionar no EIA.

As constantes alterações e deturpações que têm sucedido com este projeto de Aproveitamento Hidroelétrico de Ribeiradio-Ermida, bem como uma certa leviandade com que foram apresentados os próprios estudos prévios e o processo - classificado como projeto de Potencial Interesse Nacional (PIN) - descredibiliza a própria Avaliação de Impacte Ambiental, servindo mais, neste caso em concreto, para silenciar os cidadãos, do que propriamente para determinar se um projeto avança e, em caso positivo, a que medidas minimizadoras dos impactes ambientais, para o território e para a população, fica sujeito.

Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que desenvolva as medidas necessárias para a reposição de uma praia fluvial em Sejães (Oliveira de Frades), com caraterísticas semelhantes à praia submersa pelo Aproveitamento Hidroelétrico de Ribeiradio-Ermida, em respeito pelo processo de Avaliação de Impacte Ambiental realizado.


Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 18 de julho de 2017

Acompanhe aqui a evolução deste Projeto de Resolução do PEV.
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