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Projetos de Resolução
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06/04/2018
Projeto de Resolução Nº1492/XIII/3ª - Abertura de uma nova fase de candidaturas destinada aos agricultores afetados pelos incêndios florestais de outubro de 2017
Nos incêndios florestais de 14 a 16 de outubro do ano passado, muitos agricultores perderam tudo num ápice (casa, produção florestal e agrícola, animais, máquinas agrícolas). Para fazer face aos prejuízos que estes agricultores tiveram, foram determinados dois níveis de apoio, por parte do Governo, para que pudessem restabelecer, tanto quanto possível e com rapidez, a sua atividade.

Um dos apoios estabelecia-se em regime simplificado e abarcava prejuízos até ao valor de 5.000 euros, sendo a candidatura apresentada às Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro. O outro nível de apoio concretizava-se em regime normal de compensação pelos prejuízos nas explorações agrícolas, em valor superior a 5.000 euros, e, neste caso, exigindo a elaboração de um projeto que se revestiu de maior complexidade para muitos agricultores e que requereu outro tipo de exigências tecno-burocráticas, e exigindo também disponibilidade financeira por parte dos agricultores, por não ser pago a 100%, sendo a comparticipação pública escalonada em função do montante da candidatura, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (medida 6.2.2. do PDR) para o restabelecimento do potencial produtivo.

Em termos práticos, o que se verificou foi que muitos agricultores, que tiveram milhares de euros de prejuízo, foram empurrados para o pedido de apoio simplificado, com o teto máximo de 5 mil euros. Isto porque as exigências tecno-burocráticas e financeiras, necessárias para a apresentação de candidatura/projeto no âmbito do PDR 2020, para investimentos superiores a 5000 euros, eram efetivamente elevadas, e muitos agricultores não tinham também a capacidade financeira para executar o projeto e nem tinham a certeza da sua aprovação.

Assim, muitos agricultores para poderem ter assegurada uma ajuda, de modo a contribuir para endireitarem a sua vida devastada pelos incêndios, viram como única alternativa o nível de apoio inferior a 5 mil euros, estando, mesmo assim, sujeitos igualmente a vários cortes, tendo em conta a subavaliação que foi feita em relação ao valor de bens perdidos/ardidos.

Muitos agricultores não tinham capacidade própria de pagar uma quota parte que lhe permitia aceder à comparticipação pelos prejuízos que tiveram depois do flagelo dos fogos florestais, pelo que declararam níveis mais baixos de prejuízo para poderem, pelo menos, receber alguns apoios, mesmo não cobrindo o que efetivamente foi perdido. Para os agricultores com condição económica mais frágil, que perderam uma vida de investimentos feitos ao longo dos anos com sacrifício, mas com dedicação, este modelo de apoio gerou-lhe, pois, uma enorme dificuldade e prejuízos efetivamente não reparáveis.

Contudo, apesar deste facto, o Governo tem referido, nomeadamente através da resposta à pergunta n.º 1052/XIII/3ª (Apoio aos agricultores vítimas dos incêndios florestais de outubro de 2017), apresentada pelo PEV, que as decisões sobre o instrumento mais adequado a cada situação concreta foi uma opção dos próprios agricultores. O Governo considera também que «a adesão muito significativa dos agricultores aos instrumentos de apoio disponibilizados para fazer face aos danos provocados pelos incêndios registados em outubro de 2017, expressa pelo elevado número de candidaturas e correspondentes montantes (…) confirmam plenamente a adequabilidade dos apoios às circunstâncias, o conhecimento generalizado dos apoios existentes e a inexistência de dificuldade da elaboração de candidaturas». No entanto, nas deslocações ao terreno e nos contactos que Os Verdes têm estabelecido com as populações afetadas, os agricultores têm transmitido e demonstrado que as ajudas não foram as mais adequadas, nomeadamente o montante das ajudas simplificadas.

Ao nível dos projetos superiores a cinco mil euros a maioria dos agricultores que se candidataram, têm sentido dificuldade financeira, devido à falta de fundos próprios e de financiamento da banca, para executar os projetos, pois os valores de comparticipação (variável) dos projetos aprovados só são pagos aos agricultores depois da despesa estar comprovadamente realizada pelos próprios.

Apesar destes dois níveis de apoio, um número elevado de pequenos agricultores, alguns que perderam a totalidade da sua área agrícola e edificações de apoio não apresentaram qualquer candidatura no âmbito da agrícola (regime simplificado ou normal) pelos mais diversos motivos, nomeadamente por deslocação / emigração sazonal, falta de informação, falta de apoio, falta de conhecimento, e alguns até pelo facto de estarem isolados e sem comunicações.

O Governo refere que foram disponibilizaram diversos serviços de apoio às populações dos municípios afetados e asseguraram uma ação «porta a porta», através de unidades móveis disponibilizando apoio direto e multidisciplinar às populações afetadas, sendo que na área da agricultura foram facultadas todas as informações e esclarecimentos sobre condições de acesso aos apoios disponíveis. Contudo, a população e associações que se depararam com esta resposta do Ministério da Agricultura à pergunta do PEV atrás referida, apesar dos esforços e medidas que foram de imediato tomadas após os incêndios, consideram que esta informação não corresponde à verdade, dado o número de pequenas explorações agrícolas que não beneficiaram de apoios pelos mais diversos motivos, incluindo a falta de apoio e informação.

Os agricultores e suas organizações têm vindo a transmitir a necessidade de o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural reabrir o período para novas candidaturas, quer para refazer algumas candidaturas que foram apressadamente submetidas com lacunas e omissões nos projetos, em particular ao nível da restituição do potencial produtivo, quer de forma a abranger quem por diversos motivos não se candidatou no devido tempo, nomeadamente por falta de informação.

Os apoios são sobremaneira relevantes, não apenas porque é devido auxiliar estas pessoas, que faziam da agricultura a sua atividade e a tinham como forma de sustento, e que viram a sua vida completamente comprometida com o terror dos fogos florestais de outubro passado, mas também porque estamos a falar de zonas interiores do país, que são zonas já bastante despovoadas e com uma necessidade de dinâmica produtiva muito grande – ora, estes apoios são também a forma de o Estado garantir que essa atividade produtiva seja retomada e que as pessoas não desistem de ser agentes dinamizadores de um território que não pode ficar ao abandono.

Assim, o PEV considera da mais elementar justiça que se proceda à reabertura das candidaturas simplificadas, de maneira a que quem não se candidatou tenha agora essa possibilidade de o fazer ou de as corrigir, e que se reabram também as candidaturas no âmbito do PDR 2020, medida «6.2.2. - Restabelecimento do Potencial Produtivo» na Agricultura para que quem não se candidatou com projetos acima de 5 mil euros os possa agora apresentar ou corrigir.

Para esse efeito, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo:

1- A abertura de uma nova fase de candidaturas simplificadas, até aos 5 mil euros, e de candidaturas no âmbito da medida 6.2.2 (Restabelecimento do Potencial Produtivo) do PDR 2020, com projetos acima dos 5 mil euros, de forma a permitir que quem não o fez no período anterior, possa apresentar a sua candidatura, ou a permitir que quem o fez no período anterior, possa proceder às correções que considere necessárias.

2- Que os agricultores afetados pelos incêndios, que tiveram prejuízos superiores a 5 mil euros, mas que, pelos mais diversos motivos, optaram pela candidatura ao regime simplificado, possam igualmente apresentar candidaturas e projetos acima dos 5 mil euros que não foram suportados pela candidatura simplificadas.

Leia aqui o Projeto de Os Verdes.
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