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28/04/2016
Projeto de Resolução nº276/XIII/1ª - Elaboração e apresentação do Livro Branco sobre o Estado do Ambiente

Acompanhe a evolução desta iniciativa aqui.

A Lei de Bases do Ambiente de 1987 determinava a elaboração de um livro branco sobre o estado do ambiente, como um instrumento determinante para um conhecimento aprofundado e atualizado sobre as consequências da implementação de medidas e políticas ambientais, prerrogativa fundamental para gerar eficácia à ponderação e escolha de medidas a tomar, nos termos de uma realidade recorrentemente monitorizada.

Para além disso, o livro branco visa que a Administração Central tenha a obrigação de publicitar dados, não apenas de curto prazo e de forma avulsa e setorial (que também é relevante), mas igualmente de médio prazo e de forma integrada e abrangente da totalidade dos setores, para que se possa ter uma ideia global da situação e, a partir daí, orientar ou reorientar opções a tomar.
Ao livro branco sobre o estado do ambiente cabe ainda o papel de fazer propostas de ação, de modo a que se consiga fazer a ponte entre o planeamento, a implementação, a monitorização e as propostas sequenciais.

Importa, ainda, sublinhar a relevância que todo este conjunto de informação tem para os cidadãos, não apenas como instrumento de descritores e políticas fornecidas de uma forma compilada, mas também como instrumento de estímulo à participação, à sensibilização e à educação para uma cidadania ambiental, sustentada num conhecimento da realidade associado à consciencialização de direitos ambientais.

A lei nº 11/87, de 7 de abril, determinava a sua apresentação de 3 em 3 anos, mas só foi publicado um livro branco sobre o estado do ambiente em 1991 e nenhum outro foi posteriormente elaborado. Este facto levou Os Verdes a apresentar o projeto de resolução nº 954/XII/3ª, que pedia a apresentação de um novo livro branco sobre o estado do ambiente em Portugal. Esse projeto foi rejeitado pelo PSD e pelo CDS.

Entretanto, abriu-se um processo na Assembleia da República de alteração à lei de bases do ambiente, para o qual o PEV deu o seu amplo contributo, designadamente com a apresentação e o agendamento de um projeto de lei. A proposta de lei apresentada pelo Governo, que veio dar origem à nova lei de bases da política de ambiente (lei nº 19/2014, de 14 de abril), eliminava a referência à elaboração do livro branco sobre o estado do ambiente, e também aos relatórios do estado do ambiente. Os Verdes insistiram muito, no debate na especialidade e no projeto de lei que apresentaram sobre as bases do ambiente, para que se mantivesse aquele instrumento importante para a determinação num médio prazo das orientações políticas ambientais, sustentadas numa caracterização da realidade. Face à proposta do PEV, acabou por ficar contemplado na lei nº19/2014, com uma periodicidade de apresentação de 5 em 5 anos.

Este livro branco é importante, como já referimos, para perspetivar uma avaliação do estado do ambiente e das políticas ambientais num médio prazo, diferente, portanto, de uma perspetiva de curto prazo, garantida pelo relatório anual do estado do ambiente em Portugal. E a verdade, que importa deixar expressa, é que até ao final dos anos 90 foi necessária uma persistência constante para que os Governos se educassem na apresentação anual dos relatórios sobre o estado do ambiente, que depois acabou por ser interiorizada e tem sido regularmente cumprida. É preciso continuar, agora, a insistir no livro branco.

Tendo a lei de bases da política de ambiente sido publicada em 2014, estando nós já em 2016, é tempo de exortar o Governo a elaborar o 2º livro branco sobre o estado do ambiente em Portugal, praticamente 25 anos depois do primeiro ter sido publicado, e quando já deveriam estar publicados pelo menos 7 livros brancos, garantindo, também, que agora de 5 em 5 anos existe a determinação de publicar este instrumento previsto na lei de bases.

Há uma outra questão que é extremamente relevante e sem a qual nunca se produzirá um livro branco sobre o estado do ambiente por inteiro: a participação pública de todos os interessados. Quando se pede responsabilidade ambiental aos cidadãos é fundamental garantir todas as condições para o exercício da cidadania ambiental e para uma ampla participação pública.

Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes vem apresentar o seguinte Projeto de Resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera exortar o Governo a:
1.    Iniciar em 2016 a preparação do livro branco sobre o estado do ambiente em Portugal, previsto no artigo 23º da lei nº 19/2014, de 14 de abril
2.    Garantir que a preparação e a apresentação do livro branco são realizadas com uma ampla participação pública de todos os interessados

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