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17/10/2016
Projeto de resolução nº514/XIII/2ª - Respostas, ao nível do ensino superior, para estudantes com necessidades educativas especiais (NEE)
Há várias décadas que Portugal tem assumido compromissos internacionais em matéria de políticas educativas inclusivas. Assinou a Declaração de Salamanca (1994), que visava a implementação de medidas organizativas relativamente às pessoas com necessidades educativas especiais (NEE) e, mais recentemente, no Fórum Mundial de Educação 2015, em Incheon, voltou-se a afirmar as decisões já anteriormente tomadas no compromisso de Dakar (2000), estabelecendo-se o cumprimento de metas educativas até 2030, de modo a alcançar uma “educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos”.

As sociedades encontram-se cada vez mais confrontadas com enormes desafios no plano das respostas das principais políticas públicas, especialmente tendo em conta as tensões contraditórias geradas pelo processo de globalização das economias. No âmbito da União Europeia estão elaborados vários documentos que incidem sobre políticas educativas, nomeadamente o Livro Branco sobre Educação e Formação, mas importa ter consciência que as soluções não se sustentam unicamente em estratégias delineadas no papel, mas também numa implementação prática, com financiamento adequado, que tenha em conta a realidade de cada Estado e as suas necessidades específicas.

Em Portugal foi aprovado o Plano de Ação para a Deficiência 2006-2015, que visava a plena participação das pessoas com deficiência, no sentido de combater a sua exclusão. Essa inclusão não se encontra, porém, em 2016 assegurada.

Especificamente ao nível do sistema educativo, a primeira legislação que surgiu foi o Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, como instrumento orientador em matéria de medidas educativas especiais. Este foi revogado com a publicação do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que vigora até ao momento.

A discriminação de pessoas com deficiência, a falta de acessibilidade e apoio adequados, a ausência de perspetivas, incluindo oportunidades de aprendizagem e acomodação razoável para jovens e adultos com deficiência, limita as possibilidades de desenvolverem as suas capacidades e de contribuírem para a sociedade de que são parte integrante. Desta forma, é necessário implementar medidas estratégicas e coordenadas, entre os diferentes setores envolvidos, que permitam capacitar estes cidadãos e torná-los participantes autónomos e ativos na sociedade.

Na actual sociedade do conhecimento todos os alunos devem ter as mesmas oportunidades de aceder à informação e ao conhecimento, e a evolução tecnológica poderá contribuir para minorar as dificuldades sentidas por estes cidadãos, uma vez que existem meios técnicos especiais (apoios tecnológicos) que podem ser direcionados para todos e que, quando colocados ao seu serviço, constituem uma verdadeira mais-valia na melhoria da sua qualidade de vida, possibilitando-lhes o desenvolvimento de novas competências, alargando os seus horizontes e permitindo mais facilmente não só a sua inclusão na sociedade, mas também a sua integração profissional.

Ser incluídos e aceder a uma vida com qualidade é uma aspiração de todos. No entanto, o desenvolvimento de competências sociais e profissionais, o acesso a emprego, a criação de laços sociais e familiares, atingindo um senso de si mesmo como um cidadão igual, pode ser mais difícil para os jovens com deficiência. Essas dificuldades têm na sua origem um conjunto de barreiras que estes encontram ao longo da vida, e a frequência do ensino superior é inqualificavelmente uma delas.

Importa que tenhamos presente que o nosso país se comprometeu “a promover, com qualidade, oportunidade de educação ao longo da vida, para todos, em todos os contextos e em todos os níveis de educação” (Declaração de Incheon, 2015). Sabendo que a inclusão e a equidade, por meio da educação, são a base de uma “educação transformadora”, será necessário eliminar todas as formas de exclusão e marginalização, bem como disparidades e desigualdades no acesso, na participação e nos resultados da aprendizagem, para que estes cidadãos detenham capacidades, valores, atitudes que lhes permitam levar vidas saudáveis e plenas, para que consigam tomar decisões conscientes e responder a desafios locais e globais.

Desta forma, a Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:

1. Assuma como uma prioridade a responsabilidade de promover uma educação inclusiva que permita a aprendizagem de qualidade, abrangendo o ensino superior e ao longo da vida;
2. Assegure que as instituições de ensino superior disponibilizam recursos materiais e humanos adequados aos seus estudantes com NEE, incluindo apoios tecnológicos;
3. Inste as instituições de ensino superior a responder adequadamente às NEE dos seus estudantes, nomeadamente práticas pedagógicas adequadas, acesso à informação, apoios personalizados aos alunos invisuais, surdos, ou com outras limitações significativas ao nível da aprendizagem;
4. Garanta o desenvolvimento de investigação, tecnologias e inovação na área da educação especial;
5. Viabilize o reconhecimento, a validação e a certificação de conhecimento, habilidades e das competências adquiridos, tanto por meio da educação formal como da educação informal, dos jovens/adultos com NEE;
6. Implemente uma avaliação anual dos resultados das práticas pedagógicas recomendadas às instituições de ensino superior, de forma a manter a monitorização do percurso de educação e aprendizagem dos alunos com NEE e a garantir também um sistema de ensino superior inclusivo e equitativo.


Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 14 de outubro de 2016

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