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07/03/2017
Projeto de Resolução nº716/XIII/2ª - Programar, sensibilizar e desburocratizar para combater a violência doméstica
Não obstante o reconhecimento que a violência doméstica é uma matéria que não tem estado fora da agenda política e que têm sido acumuladas medidas legislativas e administrativas para procurar pôr termo a esta barbaridade, a verdade é que os atos (na maioria amplamente continuados) de violência doméstica continuam a vitimizar um conjunto muito significativo de mulheres. Assumida como grave violação de direitos humanos e como grave problema de saúde pública, é hoje reconhecido que a violência doméstica é um problema que a sociedade tem de atacar de forma firme e determinada, rejeitando a ideia que «entre marido e mulher não se mete a colher». As alterações legislativas que foram sendo produzidas têm correspondido a essa ideia, nomeadamente quando se tipificou o crime de violência doméstica como crime público.

Não sendo novidade, os dados da Associação de Apoio à Vítima (APAV) confirmam que a grande maioria de vítimas que procuram esta associação, devido ao crime de violência doméstica, são do sexo feminino e a larga maioria dos agressores do sexo masculino, sendo que autor do crime é sobretudo cônjuge ou unido de facto ou ex-companheiro da vítima. Os relatórios da Administração Interna confirmam esta realidade. Os registos da PSP e da GNR demonstram que o número de suspeitos ou identificados em crimes de violência doméstica continua a ser bem superior a 20 mil por ano, e a comunicação social tem dado conta, recorrentemente, de casos concretos de mulheres assassinadas, mesmo quando os respetivos casos de violência doméstica já se encontravam denunciados às autoridades.

Impõe-se que a designada «territorialização» da resposta seja efetiva e cada vez mais forte, de modo a abranger todo o território nacional, e a corresponder a objetivos de prevenção do crime de violência doméstica e dos dramas que dele decorrem. A proteção e o apoio à vítima são, neste contexto, determinantes. Não há dúvida que o trabalho em rede e, portanto, coordenado, designadamente entre entidades com responsabilidade na proteção social, agentes de segurança, autoridades judiciais e organizações não governamentais, é fundamental para a obtenção de respostas mais eficazes.

Entretanto, o trabalho destinado a evitar que alguém se torne um dia vítima é também, sobremaneira, relevante. Por isso, uma forte incidência de informação, alerta, sensibilização junto das comunidades educativas, e de outros locais onde os jovens se concentram, deve constituir-se numa estratégia. Mas estas ações tornam-se tanto mais exigentes, quanto os dados relativos à violência no namoro demonstram que estamos perante uma realidade que merece uma particular atenção e elevado nível de preocupação. São formas de violência, física e/ou psicológica, que não podem ser, em qualquer circunstância, tidas por normais, e que, quando acontecem, tendem depois a reproduzir-se, agravando o fenómeno geral da violência doméstica. Generalizar e cimentar a perceção da anormalidade, da inaceitabilidade, do repúdio por estes fenómenos é um dever do qual os poderes públicos não se podem demitir. A integração da violência no namoro no seio do crime de violência doméstica, em 2013, foi já um contributo relevante que se deu, ao nível legislativo, nesta matéria.

Uma coisa é, porém, o que consta da lei, outra coisa é a criação de condições no terreno para que as respostas sejam efetivas e eficazes. E a verdade é que a burocratização dos próprios processos de apoio às vítimas é relatada como constituindo um obstáculo à procura desse apoio.
Um dos instrumentos importantes para pensar, planear, programar e efetivar, coerentemente, as respostas no terreno é o Plano Nacional de Prevenção e de Combate à Violência Doméstica e de Género, os seus relatórios intercalares ( os quais devem monitorizar a aplicação do Plano e ajudar a pensar eventuais reformulações necessárias), assim como as estratégias de combate à violência doméstica e os protocolos que delas decorrem.

Tendo em conta todos estes pressupostos anunciados, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:

1. Proceda à apresentação de uma proposta para o VI Plano de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, no decurso de 2017, promovendo um amplo debate público e descentralizado sobre as medidas nela contidas.
2. A proposta, prevista no número anterior, seja precedida da apresentação de um relatório final de avaliação da aplicação do V Plano de Prevenção e Combate à Violência Doméstica (2014-2017).
3. Se intensifiquem as campanhas de sensibilização, informação e alerta a jovens para a rejeição da violência, incluindo a violência doméstica e, dentro desta, a violência no namoro, especialmente nas escolas, de todos os graus de ensino, e procurando, também, a cooperação de agentes económicos de locais onde os jovens se concentram, como bares ou cinemas.
4. Se identifiquem urgentemente as burocracias, com vista à sua eliminação, dos processos de apoio social, financeiro e judicial às vítimas de violência doméstica.

Acompanhe aqui a evolução deste Projeto do PEV. 
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