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Projetos de Resolução
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05/06/2017
Projeto de Resolução nº912/XIII/2ª - Pela educação ambiental como componente de valorização da escola pública
Um dos grandes desafios que se coloca ao cidadão do século XXI é, sem sombra de dúvida, a preservação do ambiente, sendo cada vez mais assumida a necessidade de salvaguarda da equidade entre gerações, assente num modelo de desenvolvimento sustentável.

Ao nível internacional, estas preocupações tiveram eco nas várias cimeiras que se têm vindo a realizar ao longo das últimas décadas e das quais resultaram importantes acordos, nem sempre cumpridos, tais como: a Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, a Convenção sobre a Diversidade Biológica, a Declaração do Rio, a Declaração sobre Florestas, a Agenda XXI. Mais recentemente, é de assinalar o Acordo de Paris, no âmbito da Convenção Quadro para as Alterações Climáticas. Estes documentos têm contribuído para a identificação e o reconhecimento de problemas e também para o desenvolvimento de uma consciência ambiental cada vez mais abrangente.

O objetivo da educação ambiental em particular, e da educação para sustentabilidade em geral, consiste na promoção de valores, na mudança de atitudes e de comportamentos face ao ambiente, de forma a preparar os jovens para o exercício de uma cidadania consciente, dinâmica e informada face às problemáticas ambientais atuais. Para o efeito, pretende-se que os alunos aprendam a utilizar o conhecimento para interpretar e avaliar a realidade envolvente, para formular e debater argumentos, para sustentar posições e opções, capacidades fundamentais para a participação ativa na tomada de decisões fundamentadas, numa sociedade democrática, face aos efeitos das atividades humanas sobre o ambiente.

Com a publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo, em 1986, o Estado português veio reconhecer a educação ambiental nos novos objetivos da formação dos alunos, abrangente a todos os níveis de ensino, apesar de não ser de uma forma clara e objetiva.

Foi o próprio Ministério da Educação que em 1992 coordenou a organização da VI Conferência Internacional sobre educação ambiental. Em 1993 destacou-se, entre outras iniciativas, um colóquio sobre educação ambiental promovido pelo Conselho Nacional da Educação e o IPAMB.

Em julho de 1996 o Ministério da Educação e o Ministério do Ambiente, no âmbito das prioridades estabelecidas pelo II Quadro Comunitário, estabeleceram um protocolo que pretendia enquadrar ações comuns ao nível dos projetos escolares, e a educação ambiental nas orientações curriculares e na formação dos professores. Pretendia-se, assim, lançar as bases científicas da temática educativa ambiental nos currículos do ensino básico obrigatório e do ensino secundário. Os currículos, essencialmente através de uma área disciplinar não curricular denominada de «Área Escola», debruçaram-se transversalmente sobre três campos de trabalho: ambiente, equipamento e comunidade.

Em 1997 foi lançada a rede nacional de ecotecas. Em 1998 realizou-se a 1ª Mostra Nacional de projetos escolares de educação ambiental, mostra essa que só se manteve até 2001. Nasceu o movimento Eco-escolas, patrocinado pela Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE), o qual, mesmo em definhamento por imposições do M.E., ainda se mantém ativo nos dias que correm.

No início da década passada, com a publicação do Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de janeiro, e com as alterações do Decreto-Lei nº 209/2002, de 17 de outubro, procedeu-se a uma revisão curricular aparecendo, então, três novas áreas curriculares não disciplinares: «Área de Projeto, Estudo Acompanhado e Formação Cívica» e, pela primeira vez, a obrigatoriedade do ensino experimental das ciências. Esperava-se que a educação ambiental pudesse vir a ter expressividade nas referidas áreas curriculares não disciplinares, dando-se assim seguimento aos projetos desenvolvidos na extinta «Área Escola», o que não veio a acontecer.

A partir de 2001 efetuaram-se seis revisões do currículo do Ensino Básico (2002, 2007, 2008, 2011 – Agosto e Dezembro) e do Ensino Secundário (2004, 2006, 2007, 2008 e 2011), sobre a organização estabelecida em 2001, que no essencial vigorou até 2011. A partir daí, em síntese, a argumentação e a estratégia traçada para alcançar os objetivos, que mais não visavam que a destruição da estrutura curricular, assentou nos seguintes pressupostos: «redução da dispersão curricular»; reforço de «disciplinas essenciais ou estruturantes»; focalização em «conteúdos disciplinares centrais», associada à «definição de objetivos claros, rigorosos, mensuráveis e avaliáveis».

«Na sequência dos ajustamentos efectuados em julho de 2011 na organização curricular do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico, concretizados no Decreto-Lei nº 94/2011, de 3 de Agosto, pretende-se agora ir mais além, concretizando medidas que ajustam os currículos às necessidades de um ensino moderno e exigente» - referia o Ministério da Educação no seu documento enviado ao Conselho Nacional de Educação, para emissão de parecer sobre o mesmo. Mas o que objetivamente aconteceu, com a destruição das áreas curriculares não disciplinares e com a destruição da estrutura curricular, foi a destruição, por arrasto, da educação ambiental no ensino obrigatório português.

Considerando que, com essa realidade e opção política, perde o próprio país e a sua capacidade de desenvolver práticas correntes, alargadas, diversificadas de promover a sustentabilidade presente e futura, o PEV propõe o presente Projeto de Resolução:

A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:
1. Tendo em conta que a educação ambiental deverá continuar a ser uma componente essencial e permanente da educação nacional, e que deve estar presente de forma articulada em todos os níveis e modalidades do processo educativo/formativo, com caráter formal e não-formal, seja criada uma área disciplinar não curricular com tempos semanais nos horários letivos dos alunos, e mantida a educação ambiental como campo de trabalho transdisciplinar nos currículos da educação obrigatória em Portugal.
2. Seja implementado um sistema de créditos horários para projetos e clubes escolares de índole ambiental, que possibilitem aos alunos um contacto efetivo e experienciado com as questões do ambiente.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 5 de junho de 2017

Acompanhe aqui a evolução do Projeto do PEV.
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