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09/06/2017
Projeto de Resolução nº921/XIII/2ª - Prevenção e combate do cyberbullying
A internet passou a ocupar na vida de muitas pessoas, e das crianças e dos jovens em particular, um espaço muito significativo. Se há vantagens inegáveis na utilização da internet, por exemplo ao nível da pesquisa de múltipla informação para trabalhos escolares (de resto, fomentada pelas próprias escolas), também é importante ter consciência que a internet abriu uma porta para atingir um público bastante alargado que requer cuidados reais, fundamentalmente por parte das crianças e dos jovens. Através das redes sociais, por exemplo, tendo em conta a dimensão do público que é possível atingir, alargou-se espaço para o bullying, que já levou a situações com fins trágicos, como é do conhecimento público.

O cyberbullying é um fenómeno a que a sociedade, em geral, e os poderes públicos em particular, não devem ficar alheios. Se é verdade que há uma responsabilidade das famílias em estruturar as suas crianças para a utilização segura da internet, e especificamente das redes sociais (por exemplo, ao nível da não prestação de informações pessoais ou de cuidados sobre interlocutores virtuais), também é verdade que há, de entre outras, duas áreas públicas que devem ser proativas na sensibilização dos jovens para os cuidados devidos e também na deteção preventiva de eventuais crimes daquela natureza, tendo em conta que as pessoas mais vulneráveis ou as mais incautas são as presas mais fáceis:

(i) uma dessas áreas são os serviços de saúde. A existência de médico de família para todos os cidadãos é uma forma de prevenir e diagnosticar precocemente problemas de vulnerabilidade, de depressão, ou de qualquer nível de problemas de saúde mental, que devem ser levados tão a sério como outros problemas de saúde física. A verdade é que se tende a subvalorizar o primeiro, permitindo o agravamento de casos que poderiam ter o seu devido acompanhamento e a que o serviço nacional de saúde, através de médicos e técnicos especializados, deve ter capacidade para tratar atempada e devidamente;

(ii) outra área é a própria escola. Os estabelecimentos de ensino são a segunda casa das crianças e dos jovens, o local onde socializam com outros e onde, no âmbito de uma formação integral do indivíduo, se devem aprender deveres e direitos de respeito, de solidariedade e de entreajuda. Os professores são agentes determinantes na deteção de problemas e na procura da sua resolução, mas não é aos professores que compete uma ajuda técnica para as crianças e para os jovens que requerem um acompanhamento ao nível psicológico ou um encaminhamento pelos mais diversos motivos. Esse é um dos papéis do psicólogo na escola e a disponibilização dessa ajuda técnica em contexto escolar é determinante para detetar casos de fragilidade e de vítimas de violências que, acompanhados, podem evitar muitas situações de desespero e prevenir o agravamento de outros casos.

Nos casos de cyberbullying não é devido pensar-se que o medo, a vergonha, a tortura, que dele resultam, se encerra no vastíssimo mundo virtual. Muito pelo contrário, estes sentimentos colam-se à personalidade das vítimas e gerem as suas vivências diárias, podendo ser percetíveis, em muitos casos, nos seus comportamentos próprios e com os outros. A escola, local onde as crianças se encontram diariamente, é um espaço relevante para detetar e prestar auxílio nessas situações, assim existam condições para que esses cuidados sejam prestados e as situações devidamente encaminhadas, assim existam profissionais em número adequado e com formação adequada para detetar e lidar com elas, seja ao nível de pessoal docente, seja ao nível de pessoal não docente.

Por exemplo, os benefícios, decorrentes da existência de psicólogos nas escolas, está hoje amplamente comprovado, designadamente ao nível da melhoria nas aprendizagens, da prevenção de conflitos entre membros da comunidade escolar, da diminuição do abandono escolar precoce, de prevenção da indisciplina escolar, da um maior sucesso na inclusão de alunos, ou de perceção de problemas de saúde mental. E pode ter também um papel crucial de prevenção e combate a este novo flagelo que é o cyberbullying, entre outras questões.

O problema é que a instabilidade/precariedade profissional dos psicólogos escolares, bem como o número excessivo de alunos que cada um deles tem para acompanhar, não permitem criar as condições indicadas para o maior sucesso da intervenção relevante destes profissionais. Os sucessivos Governos têm, de resto, descurado, em grande medida, a utilidade e a criação de condições de trabalho efetivas para os psicólogos escolares. Para comprovar esta situação, basta ter em conta que o último concurso para admitir, na carreira, psicólogos para os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) data de 1997… há 20 anos atrás.

A verdade é que os psicólogos escolares são contratados pelas escolas como técnicos especializados com vínculos altamente precários, o que não lhes permite ter a segurança que manifestamente se deveria garantir a estes profissionais, pondo-se em causa a possibilidade ou a eficácia de planificar o acompanhamento de casos problemáticos, tendo em conta que num momento estão na escola, mas noutro momento já não sabem se lá continuarão e para onde seguirão. Estes casos constituem mais uma daquelas situações que consubstanciam efetivamente necessidades permanentes nas escolas, às quais não corresponde o devido vínculo laboral.

Tendo em conta que, para o exercício mais produtivo e eficaz, deveria existir um psicólogo para cada 500 alunos, percebe-se a situação de desvantagem em que nos encontramos quando em Portugal existe um psicólogo escolar para mais de 1600 alunos.

Os Verdes dão uma grande relevância ao trabalho dos psicólogos em contexto escolar e temos, ao longo dos tempos, proposto a integração de profissionais na carreira e a contratação efetiva de mais psicólogos nas escolas. Para além desta questão, não deve ser descurada a importância da sensibilização preventiva das crianças e dos jovens para as matérias do bullying e do cyberbullying pelo que a realização de formação e informação nas escolas, direcionada para os alunos é determinante. Por isso, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo:

1. A implementação de uma agenda, com objetivos definidos, de informação e sensibilização sobre o cyberbullying, dirigida às comunidades escolares do ensino obrigatório, abrangendo designadamente alunos, pessoal docente, pessoal não docente, encarregados de educação.
2. A contratação de mais psicólogos em contexto escolar, de modo a diminuir o rácio de alunos a acompanhar, permitindo melhores condições de trabalho e, logo, melhores resultados no sucesso de crianças e jovens.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 9 de junho 2017.

Acompanhe aqui a evolução deste Projeto do PEV.
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