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01/02/2019 |
Projetos de Lei n.os 929/XIII/3.ª (Os Verdes) — Elimina o prazo para o desmantelamento dos veículos em fim de vida nos centros de abate - DAR-I-47/4ª |
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Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia - Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2019
1ª Intervenção – apresentação do Projeto do PEV
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Através deste projeto de lei, Os Verdes trazem uma proposta concreta à Assembleia da República de eliminação do prazo para o desmantelamento dos veículos em fim de vida nos centros de abate.
Uma explicação muito breve sobre aquilo que está em causa: na política, devemos assumir princípios e depois aplicá-los aos casos concretos. O princípio básico da política de resíduos é o de que a prioridade é dada à política dos três rr: reduzir, reutilizar, reciclar. E esta ordem não é arbitrária: primeiro, reduzir os resíduos; depois, reutilizá-los na medida do possível; e reciclá-los. E depois as outras fases.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, vamos agora transportar este princípio para os veículos em fim de vida, que são recolhidos, desmantelados e abatidos em centros devidamente licenciados e com instalações adequadas para o efeito. Nesse sentido, o que se verifica é que determinadas peças dos veículos podem ser reutilizadas, por exemplo na reparação de outros veículos, e com essa reutilização aquilo que estamos a fazer é a reduzir também, a montante, a produção de mais peças para mais resíduos.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, tudo isto parece muito adequado, parece estar tudo muito bem aplicado. Ocorre que a lei tem um pequeno senão, que é a imposição aos operadores licenciados para estes processos de um prazo de um ano para o desmantelamento total destes veículos em fim de vida.
Acontece que o próprio mercado, muitas vezes, não tem possibilidade de escoar todas estas peças decorrentes deste desmantelamento dos veículos em fim de vida, o que leva a que estas peças, em vez de poderem ser reutilizadas, sejam encaminhadas para outra forma de tratamento final destes resíduos, embora não seja esta a aplicação correta do princípio básico da política de resíduos de que falei no início.
Para além disso, como, relativamente a outros operadores de outros Estados-Membros da União Europeia não é imposto nenhum prazo, põe-se a lógica, digamos assim, de uma desvantagem concorrencial em relação a esses congéneres europeus, tendo em conta que este prazo, ao que parece, só é aplicado em Portugal.
Portanto, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, no fundo, a lei acaba por retrair aquela que é uma lógica bem aplicada e que tem, portanto, uma base de sustentabilidade que deve ser acolhida.
Nesse sentido, o que Os Verdes aqui vêm propor à Assembleia da República, pedindo a compreensão e a aprovação por parte de todos os grupos parlamentares, é tão-só a eliminação do prazo de um ano estabelecido atualmente na lei.
2ª Intervenção – resposta a pedidos de esclarecimento
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Verdes congratulam-se com a unanimidade que existe relativamente ao projeto que apresentámos no sentido de retirar o prazo para o desmantelamento dos veículos em fim de vida, com o objetivo de podermos promover a reutilização de peças e a redução da produção de futuros resíduos.
Nesse sentido, julgamos que este é um passo importante que a Assembleia da República vai dar e uma peça essencial na gestão de resíduos.
Não me pronunciei, na minha intervenção inicial, sobre o projeto do CDS porque o meu objetivo era o de fazer a apresentação do projeto de lei de Os Verdes. De qualquer modo, parece-me arriscado que o CDS proponha um alargamento do prazo de um para cinco anos.
A pergunta que poderia fazer ao CDS é a seguinte: se determinadas peças, ao fim de cinco ou seis anos, estiverem em perfeitas condições para serem reutilizadas, porque é que as vamos tornar lixo? Creio que, com esse prazo, se está a presumir que as peças durem apenas cinco anos, mas estas questões do ambiente não podem ser presumidas exatamente assim. As coisas são ou não são: se estão em condições de serem reutilizadas, devem ser reutilizadas e não deitadas fora; se não estão em condições de serem reutilizadas, não podem ser reutilizadas e devem ter o seu destino correto em termos de resíduos.
Nesse sentido, temos algumas dúvidas relativamente à proposta do CDS, mas, por aquilo que me apercebi em relação ao sentido de voto dos grupos parlamentares, teremos oportunidade de, em sede de especialidade, fazer esta discussão e de, eventualmente, eliminar esse prazo, tal como Os Verdes propõem.
Julgo que é um passo importante que a Assembleia da República pode dar.