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14/02/2019 |
Projetos de Lei n.os 937/XIII/3.ª (Os Verdes) — Alarga a abrangência das regras de rotulagem para os alimentos geneticamente modificados - DAR-I-52/4ª |
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Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia - Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2019
1ª Intervenção – apresentação do Projeto do PEV
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: É sobremaneira conhecida a posição de Os Verdes sobre os organismos geneticamente modificados. Os Verdes defendem a opção do não-cultivo e da não-comercialização de organismos geneticamente modificados, aplicando o princípio da precaução, tendo em conta, designadamente, os estudos que revelam os efeitos nefastos dos transgénicos sobre a saúde e sobre o ambiente.
Houve, como é do conhecimento público, países da União Europeia que, através de moratórias ou da aplicação da cláusula de salvaguarda, interditaram o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) nos seus territórios. Infelizmente, na perspetiva de Os Verdes, Portugal não fez essa opção e mantém a possibilidade de cultivo de OGM autorizados pela União Europeia.
Consideramos que esta opção governativa de sucessivos Governos do PSD, do CDS e do PS vai contra aquele que é o interesse e o direito dos cidadãos, a que, designadamente em estudos à escala da União Europeia, determinaram que a generalidade dos cidadãos não quer consumir produtos com OGM, mas esta opção, como referia, vai, por outro lado, ao encontro dos interesses das multinacionais do setor agroalimentar, designadamente da Monsanto. É uma opção errada, na perspetiva de Os Verdes.
Independentemente daquela que é a posição de cada um dos partidos representados na Assembleia da República sobre o cultivo e a comercialização de organismos geneticamente modificados, há uma questão com a qual todos devemos concordar: os consumidores têm direitos e têm, fundamentalmente, o direito de ser informados sobre aquilo que estão a consumir.
A verdade é que há um défice brutal naquilo que se refere à informação ao consumidor através da rotulagem de produtos que contêm transgénicos. Se o produto contiver menos de 0,9% de transgénicos, o consumidor não tem o direito de ser informado. Isto é errado, porque o consumidor, independentemente da percentagem que constar do produto, deve ser informado sobre a presença de transgénicos naquilo que vai consumir.
Por outro lado, há um défice na rotulagem de alimentos transgénicos para produtos como peixe ou carne, por exemplo, ou subprodutos de origem animal, como ovos ou leite. Por exemplo, há animais que podem ter sido alimentados com ração transgénica e o consumidor não é informado relativamente a essa questão.
Na nossa perspetiva, Sr.as e Srs. Deputados, há um défice de informação ao consumidor e está a preterir-se aquele que é um direito do consumidor: o de ser cabalmente informado sobre aquilo que consome, no sentido de que possa fazer as suas opções responsáveis e conscientes.
Os Verdes apelam, pois, aos demais grupos parlamentares que aprovem este projeto de lei que Os Verdes aqui apresentam, no sentido de tornarmos mais rigorosas as regras de rotulagem no que concerne a alimentos transgénicos.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
2ª Intervenção – resposta a pedidos de esclarecimento
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de dizer que se um grupo parlamentar reapresenta um projeto na Assembleia da República é porque lhe dá uma grande relevância e quer promover o debate no sentido de os outros grupos parlamentares serem chamados à razão para poderem alterar a sua posição. Acho que isso é perfeitamente legítimo!
O que não percebo é porque é que o PSD faz afirmações usando completas parangonas, como, por exemplo, que a aprovação deste projeto de informação ao consumidor sobre a presença de OGM em determinados alimentos vai acabar com a agricultura familiar.
Pedimos, daqui, ao Sr. Deputado Nuno Serra que explique porquê. Nunca conseguiu explicar porquê! Fica-me a dúvida: será que o Sr. Deputado tem esperança de que a Monsanto venha a fazer valer o seu interesse e o seu direito e faça depender os pequenos agricultores das suas sementes e dos seus herbicidas?
Sim, Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca, do CDS, é importante dizer que a palavra «demagogia» não cabe no projeto de Os Verdes.
Caberá, talvez, a palavra «inocência» no discurso do CDS? Não! Cabe a palavra «ideologia», porque o CDS gostará de continuar a ceder aos interesses da Monsanto — que, repito, gosta de correlacionar a semente com o herbicida —, e muitos mais virão, por vontade da União Europeia e das suas relações com os Estados Unidos da América, que, como sabe, estão confrontados com a questão do cultivo dos organismos geneticamente modificados.
Aquilo que é verdadeiramente assustador, para além das intervenções do PSD e do CDS, é a intervenção do PS, que disse que não podemos beneficiar, digamos assim, os consumidores com a informação a que têm direito, porque isso traria custos adicionais que não são comportáveis e requereria mais fiscalização.
Além disso — veja-se! —, a Sr.ª Deputada Lúcia Araújo Silva considera, até, que alimentar um animal com ração transgénica não traz qualquer efeito nem a esse animal nem ao ser humano que o vai consumir. Sr.ª Deputada, acho que há uma desinformação grande ou, pelo menos, um descuido muito grande relativamente a esta matéria dos organismos geneticamente modificados.
De facto, quando falamos de direitos dos consumidores, mais valia que os assumíssemos na íntegra. Não conseguimos perceber, independentemente da posição que os grupos parlamentares…
Independentemente da posição que os grupos parlamentares tenham sobre a matéria do cultivo e da comercialização dos organismos geneticamente modificados, não consideramos que seja viável ou aceitável sonegar informação ao consumidor. Se é tecnicamente possível fazê-lo, então, os consumidores têm o direito a ter essa informação.