Pesquisa avançada
Início - Comunicados - Últimos Comunicados
 
 
Comunicados
Partilhar

|

Imprimir página
09/03/2020
Queixa de utente da Carris leva o PEV a questionar a CML
Os utentes de transportes públicos dos 18 concelhos da Área Metropolitana de Lisboa passaram a dispor de um passe único desde Abril de 2019, simplificando-se, deste modo, o complexo sistema de títulos de transporte que cobriam cerca de 2.000 combinações possíveis. Felizmente, o número de passageiros subiu com a introdução dos novos passes, mas, paralelamente, as reclamações no Portal da Queixa também, com uma subida de 17,8%, entre Abril e final de Setembro, face a igual período do ano passado.

Como se sabe, o Portal da Queixa é uma rede social de consumidores na qual podem ser apresentadas reclamações online, opiniões de defesa do consumidor e respostas das próprias empresas.

Os motivos mais reclamados reportavam atrasos, falta de condições e supressão de transportes, entre outros, sendo a Carris a terceira empresa mais reclamada com, até final de Setembro, 209 queixas no Portal da Queixa, o que correspondia a uma subida de 24,4%. As reclamações apontam também para o uso dos equipamentos.

No passado dia 26 de Fevereiro, uma utente afirma ter entrado na viatura da carreira 708 da Carris, pelas 10h40, junto da rotunda do relógio (Praça do Aeroporto) em direção ao Martim Moniz, afirmando ter validado o seu cartão Lisboa Viva, logo a seguir a uma outra passageira, e ter observado a luz verde no mostrador do validador (refª 36991920).

Como bem esclarece a empresa, “o título de transporte, bilhete ou passe, é considerado validado apenas quando o validador acender a luz verde”.
Aconteceu que, passados alguns minutos, entraram na viatura os fiscais que lhe solicitaram a apresentação do título de transporte, tendo a utente sido confrontada com o aviso de que não tinha passado o cartão. Apesar de a utente ter contestado que o título de transporte acendera o ‘verde’ no validador, o fiscal alertou-a de que iria receber em casa uma multa para pagamento de 60 €, por se tratar de uma infracção considerada grave.

De imediato questionou se a carreira dispunha de câmara de vídeo no interior do veículo, o que lhe foi confirmado, pelo que diz ter exigido as imagens
para o devido visionamento de ter ou não o cartão accionado a luz verde.

Ora, de acordo com o sítio web da empresa, desde Março de 2008, a totalidade da frota da Carris encontra-se equipada com sistema de videovigilância, a qual foi devidamente autorizada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Mais se esclarece que os objectivos do sistema incluem o “aumento da eficácia da actuação das entidades policiais e de investigação criminal, já que fornece imagens que poderão constituir um importante meio de investigação criminal de actos praticados a bordo dos veículos”.

Considerando que a Carris procura que o comportamento dos seus trabalhadores reflicta “níveis de exigência elevados, alicerçados nos valores de urbanidade habitualmente reconhecidos, através do acompanhamento do serviço, e da formação contínua, que ministra em várias vertentes”.

Assim, ao abrigo da alínea g) do artº. 15º, conjugada com o nº 2 do artº. 73º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:

1 - Confirma a empresa Carris os factos descritos e se a carreira em causa dispõe de sistema de videovigilância, no interior do veículo, que possa servir de prova?
2 - Se não existe câmara de vídeo, pode a empresa contrapor à mesma a peremptória afirmação da utente? Se existe, encontrava-se o equipamento em funcionamento ou eventualmente avariado e sem recolha de imagens?
3 - Foi já efectuado o devido visionamento das câmaras? Verificou a Carris se a utente procurou validar correctamente o passe?
4 - Caso afirmativo, qual vai ser a resposta que a empresa vai prestar à passageira? Mantém a imposição da multa ou tenciona retirá-la e informar a utente de tal decisão?
5 - Pondera a empresa aprofundar acções de formação complementares e mais específicas aos seus funcionários e fiscais para que, no seu relacionamento com os passageiros, melhorem a prestação de informações aos utentes?
Mais se requer:
- Cópia do ofício da Carris à utente com prova que ateste a sua decisão final.

Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes
Lisboa, 09 de Março de 2020
Voltar