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Comunicados 2016
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28/07/2016
Quinta do Conde – Sesimbra - “Os Verdes” questionam Governo sobre Lei das Finanças Locais
A Deputada Heloísa Apolónia, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República duas perguntas em que questiona o Governo, através do Ministro Adjunto e do Ministério das Finanças, sobre a situação da Quinta do Conde, concelho de Sesimbra, no que diz respeito à Lei das Finanças Locais.

Pergunta:

A Constituição da República Portuguesa determina que o regime de finanças locais «visará a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias e a necessária correção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau». Estabelece-se, assim, dois níveis de repartição de recursos públicos: (i) entre o Estado e as autarquias, não constituindo nenhum favor por parte do Estado, mas sim uma obrigação, decorrente do papel determinante que se reconhece que as autarquias têm na gestão e na aplicação de verbas para o desenvolvimento das respetivas localidades; (ii) entre as próprias autarquias, tendo em conta o seu grau e as suas características.

Ocorre que a Lei das Finanças Locais tem promovido um efetivo subfinanciamento, agravado muitas vezes por um ainda acrescido recorrente incumprimento da Lei, quando determina, por exemplo, que as freguesias têm direito a uma participação de impostos do Estado equivalente a apenas 2,5% da média da receita do IRS, IRC e IVA. Seria profundamente justo (justo porque necessário para as populações) que essa percentagem aumentasse desde já para os 3,5%.

Como se este subfinanciamento não bastasse, em 2007 a Lei das Finanças Locais veio estabelecer que a participação de cada freguesia no Fundo de Financiamento das Freguesias não pode ter um acréscimo superior a 5% em relação às transferências do ano anterior. Ora, esta cláusula travão manteve-se em vigor com a alteração da Lei das Finanças Locais em 2013, quando a verdade é que aquela regra já provou ter efeitos práticos bastante perniciosos e efetivamente injustos.

A Quinta do Conde é, segundo temos conhecimento, a freguesia do país mais prejudicada por aquela cláusula, na medida em que tem tido um crescimento populacional acentuado e acelerado, sendo que esta dinâmica de crescimento demográfico requer investimentos e respostas a dar à população, designadamente aos jovens que necessitam de equipamentos e atividades adequados às suas necessidades (seja na área da educação, do desporto, como noutras), quer também a outras faixas geracionais que mantiveram a Quinta do Conde como o seu espaço vivencial. E o que acontece, decorrente das injustiças inscritas na Lei das Finanças Locais, é que a Quinta do Conde não viu as suas transferências acompanharem esta evolução demográfica. A cláusula travão referida demonstra, assim, ter efeitos inaceitáveis e não compagináveis com as respostas necessárias a uma realidade concreta. Com efeito, tornam-se evidentes os duros constrangimentos com que esta freguesia tem que lidar, provocando uma injustiça que em nada se aproxima do que determina a Constituição da República Portuguesa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Senhor Presidente da Assembleia da República que remeta a presente Pergunta ao Senhor Ministro Adjunto, para que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Não considera injusta esta situação de profundo subfinanciamento a que a freguesia da Quinta do Conde está sujeita, tendo em conta a cláusula travão da Lei das Finanças Locais e, simultaneamente, o crescimento populacional real e acelerado na freguesia?
2. Quando as Leis ou algumas das suas cláusulas são fonte de situações de injustiça gritante devem ser corrigidas, nem que seja por outras cláusulas de exceção que não permitam tais assimetrias verificáveis na prática. Como considera o Governo que seria o melhor método a adotar para erradicar o efeito prático de forte prejuízo daquela freguesia, devido à cláusula travão referida?
3. Tendo em conta que esta é uma situação que se arrasta há muito, o Governo tem ou não intenção concreta de contribuir para corrigir esta situação?
4. Com que base é que o Governo pretende estabelecer, para o ano de 2017, o mapa XX, correspondente às transferências para as freguesias?
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